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Cálculo do valor a receber em caso de despedimento

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    Cálculo do valor a receber em caso de despedimento

    Boas,

    Precisava que alguém entendido na matéria me ajudasse a calcular o valor a receber no caso de um despedimento..

    Julgo que à partida serão os parciais dos subsídios de Férias e Natal do ano corrente, mais um mês por cada ano de trabalho, mas tenho algumas dúvidas nos valores.

    Será que alguém me poderia ajudar a calcular esse valor?

    Posso enviar PM com todos os detalhes

    #2
    No site da deco tem um simulador , nao sei se és associado , podes pedir alguem para o fazer por ti.

    Comentário


      #3
      Obrigado pela dica, mas por acaso já testei o simulador e não me pareceu muito completo. Aquilo só me calcula o ordenado bruto x anos de trabalho..

      Comentário


        #4
        envia pm,

        Comentário


          #5
          Vou enviar ;)

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SB Ver Post
            envia pm,
            Seria bom para todos que disponibilizasse esses calculos até para memoria futura.

            Comentário


              #7
              Boas.

              Aproveitando este tópico...


              O minimo por lei ainda se mantem para os contractos pela anterior legislação?


              1 ordenado por cada ano, mais subsidio de férias e de natal?


              Esta semana não tenho oportunidade de ir á ACT, e a informação que encontro pela NET é muito difusa...


              Alguêm me pode ajudar sff?


              Obrigado.
              Editado pela última vez por Baiones; 29 April 2013, 20:50.

              Comentário


                #8
                Um mês de ordenado por cada ano de antiguidade até 31 de Outubro de 2012, a partir dessa data são 20 dias por ano de antiguidade - neste caso há que fazer os proporcionais.

                O Subsídio de férias integral que corresponde ao ano de 2012 que trabalhaste mais os proporcionais deste ano - neste caso imaginando que trabalhavas até ao fim de Abril 4/12 avos desse valor ou 1/3.

                O proporcional de Sub de Natal deste ano - neste caso imaginando que trabalhavas até ao fim de Abril 4/12 avos desse valor ou 1/3.

                E ainda há que somar o pagamento por cada dia de férias não gozado - se ainda não gozaste férias, serão 22. Isto claro se não usares esses dias para saíres antes do prazo.

                Só tenho dúvidas é na questão dos 20 dias, não sei se começa a contar a partir de Outubro de 2012 ou 2011. Acho que é 2012 mas sem certezas.

                O meu conselho: Ou conheces algum contabilista/advogado para te fazer as contas ou perde o amor a 50€ e vai a um advogado para te ajudar. Foi o que eu fiz e mesmo assim...

                EDIT: Claro que depois há valores sujeitos a impostos - créditos salariais - e outros não - a indemnização propriamente dita.

                EDIT2: Que corra tudo bem!
                Editado pela última vez por KeyserSoze; 29 April 2013, 19:30.

                Comentário


                  #9
                  Despedimentos, como calcular as novas indemnizações | Económico

                  Basicamente é o que o Keyser disse.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por KeyserSoze Ver Post
                    Um mês de ordenado por cada ano de antiguidade até 31 de Outubro de 2012, a partir dessa data são 20 dias por ano de antiguidade - neste caso há que fazer os proporcionais.
                    (...)
                    Obrigado.

                    Uma coisa relativamente a esse parágrafo:

                    Esse parágrafo quer dizer que vão haver dois tipos de cálculo, um para antes de 31/10/2012 , e outro para depois, ou essa data é para dizer que os contractos feitos antes dessa data são de uma maneira, e os contractos feitos após são de outra ?

                    O meu contracto é anterior a estas "tretas" todas.
                    Editado pela última vez por Baiones; 29 April 2013, 19:33.

                    Comentário


                      #11
                      manda pm,

                      e explica quem é que quer sair,

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                        Obrigado.

                        Uma coisa relativamente a esse parágrafo:

                        Esse parágrafo quer dizer que vão haver dois tipos de cálculo, um para antes de 31/10/2012 , e outro para depois, ou essa data é para dizer que os contractos feitos antes dessa data são de uma maneira, e os contractos feitos após são de outra ?
                        De nada.

                        Sim, às duas perguntas.

                        Para contractos anteriores a essa data efectuas os cálculos da maneira que te disse. Depois é só 20 dias. Na questão dos contractos, mais uma vez, tenho dúvida na questão de Outubro de 2012 ou 2011.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por KeyserSoze Ver Post
                          Um mês de ordenado por cada ano de antiguidade até 31 de Outubro de 2012, a partir dessa data são 20 dias por ano de antiguidade - neste caso há que fazer os proporcionais.

                          O Subsídio de férias integral que corresponde ao ano de 2012 que trabalhaste mais os proporcionais deste ano - neste caso imaginando que trabalhavas até ao fim de Abril 4/12 avos desse valor ou 1/3.

                          O proporcional de Sub de Natal deste ano - neste caso imaginando que trabalhavas até ao fim de Abril 4/12 avos desse valor ou 1/3.

                          E ainda há que somar o pagamento por cada dia de férias não gozado - se ainda não gozaste férias, serão 22. Isto claro se não usares esses dias para saíres antes do prazo.

                          Só tenho dúvidas é na questão dos 20 dias, não sei se começa a contar a partir de Outubro de 2012 ou 2011. Acho que é 2012 mas sem certezas.

                          O meu conselho: Ou conheces algum contabilista/advogado para te fazer as contas ou perde o amor a 50€ e vai a um advogado para te ajudar. Foi o que eu fiz e mesmo assim...

                          EDIT: Claro que depois há valores sujeitos a impostos - créditos salariais - e outros não - a indemnização propriamente dita.

                          EDIT2: Que corra tudo bem!
                          tudo muito bem, contudo, já está pode estar balizada num valor máximo, face à antiguidade.

                          Sb

                          Comentário


                            #14
                            [QUOTE=SB;1067285277]tudo muito bem, contudo, já está pode estar balizada num valor máximo, face à antiguidade.

                            Sb[/QUOTE]

                            Pois, esqueci-me desse pormenor. Como no meu caso não sucedia isso nem me lembrei.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                              Obrigado.

                              Uma coisa relativamente a esse parágrafo:

                              Esse parágrafo quer dizer que vão haver dois tipos de cálculo, um para antes de 31/10/2012 , e outro para depois, ou essa data é para dizer que os contractos feitos antes dessa data são de uma maneira, e os contractos feitos após são de outra ?

                              O meu contracto é anterior a estas "tretas" todas.
                              apesar de ser anterior, aplica-se a lei actual

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por KeyserSoze Ver Post
                                De nada.

                                Sim, às duas perguntas.

                                Para contractos anteriores a essa data efectuas os cálculos da maneira que te disse. Depois é só 20 dias. Na questão dos contractos, mais uma vez, tenho dúvida na questão de Outubro de 2012 ou 2011.
                                Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                apesar de ser anterior, aplica-se a lei actual
                                Ok.

                                Então no meu caso vou ter dois tipos de cálculos,visto ser ainda um contracto antigo.



                                Vamos lá ver se chegamos a um bom acordo.

                                Comentário


                                  #17
                                  Boa sorte.

                                  Comentário


                                    #18
                                    CONTRATO, pá!!!!!!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Ups...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                        CONTRATO, pá!!!!!!
                                        Realmente, mas que grande bacorada...


                                        Isto hoje vai bonito vai...

                                        Comentário


                                          #21
                                          O fundo de desemprego está em cima da mesa ?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                            O fundo de desemprego está em cima da mesa ?
                                            Está sim.

                                            Comentário


                                              #23
                                              e precisas ?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                                e precisas ?
                                                Dois adultos e um bébé actualmente só com o meu ordenado.

                                                Isso responde á tua pergunta?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Mas és tu que queres sair?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                                                    Dois adultos e um bébé actualmente só com o meu ordenado.

                                                    Isso responde á tua pergunta?
                                                    não...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por NMiguel Ver Post
                                                      Mas és tu que queres sair?
                                                      Não.

                                                      Como já disse tenho um bébé para sustentar ao qual não pode faltar nada.

                                                      Todos os sacrificios valem a pena quando existe essa pequenina razão.


                                                      Mas também não vou entrar em pormenores,pois nem sequer posso.

                                                      Está tudo em negociação, e pretendia apenas saber alguma informação para ter a certeza que não sou aldrabado.


                                                      Obrigado pela ajuda prestada, mesmo ao nível do "protuguês"...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                                        não...
                                                        Lamento então, mas não tenho necessidade nem razão para entrar em mais pormenores.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Nao percebo. É o posto de trabalho que termina, despedimento ?
                                                          Varia um pouco com isso.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por NMiguel Ver Post
                                                            Nao percebo. É o posto de trabalho que termina, despedimento ?
                                                            Varia um pouco com isso.
                                                            Sei disso, mas toda a informação de que necessitava já obti, e agradeço bastante.

                                                            Tudo o resto é "desprezável" para o efeito.

                                                            Obrigado.

                                                            Comentário

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