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Isenção ISV

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    Isenção ISV

    Boa tarde a todos, gostaria de pedir a opiniao dos foristas especializados.

    A minha namorada é da Eslováquia, estando a trabalhar em Portugal (docente universitária) há cerca de 3 anos. Ela está a pensar em comprar um carro USADO, mas preferia comprar na Eslováquia pois os preços são de longe muito mais baratos. Disseram-me que, como ela é cidadã da Uniao Europeia, podia comprar carro no seu país de origem e traze-lo para Portugal sem ter que pagar ISV e IVA, no caso de ser uma viatura usada. Ou seja, teria só que pagar o imposto de circulação como qualquer pessoa que tenha um carro em Portugal.

    Isto é verdade? Fui ás Finanças perguntar, mas a funcionaria não percebia muito do assunto. Tive a pesquisar na net e vi que isto é possível mas existem uns pressupostos a cumprir: - ter carta á mais de 1 ano (que tem)
    - ter que comprar o carro 1 ano antes de o trazer para Portugal

    Vi também que havia a possibilidade de pedir uma permissão temporarios para o carro circular em Portugal com matricula da Eslovaquia. A minha questão é: pode ela comprar lá o carro, pedir essa tal permissão temporaria para ter o carro em Portugal com matricula da Eslovaquia e após 1 ano pedir a legalização sem ter que pagar ISV+IVA?

    Obrigado a todos!!

    #2
    Sim pode fazer o que dizes e sim de acordo com o que referes o carro tem de estar 1 ano no país de origem antes de o trazer para cá.

    Quando o carro entra em Portugal tens um prazo muito reduzido para o legalizares e não podes andar com ele 1 ano com matricula eslovaca.

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      #3
      E não posso pedir uma licença temporaria para o carro poder circular com matricula eslovaca, e depois de um ano pedir a legalização?

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        #4
        Originalmente Colocado por carroeslova Ver Post
        E não posso pedir uma licença temporaria para o carro poder circular com matricula eslovaca, e depois de um ano pedir a legalização?
        Não me parece.

        Site da DGAIEC - Descrição Isenção na tansferência de residência

        Quais as condições que deve preencher o veículo para efeitos de isenção de ISV?


        • Deve ter sido adquirido no país de proveniência do proprietário, ou em país onde anteriormente o proprietário tenha igualmente residido com o pagamento de todos os impostos exigíveis nesse país e não ter beneficiado de qualquer desagravamento fiscal aquando da sua expedição ou exportação para Portugal;
        • Ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos, doze meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou tratando-se de veículo adquirido em sistema de locação financeira, da data em que foi celebrado o contrato de locação financeira, devendo constar dos documentos do veículo a identificação do locatário.

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          #5
          Pois, a minha duvida era mesmo essa. COmo vi que era possivel pedir uma licenca de no maximo 6 meses para o carro circular com matricula estrangeira em portugal, queria saber se era possivel pedir essa autorização 2 vezes, e se a pedindo, isso teria alguma implicação para depois pedir a legalização.

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            #6
            LEGISLAÇÃO GERAL - DECRETO-LEI N.º 264/93 DE 30 DE JULHO

            CAPÍTULO I
            Admissão temporária
            Artigo 1.º
            Âmbito de aplicação
            1 - São isentos do imposto automóvel os veículos automóveis ligeiros para uso privado, matriculados num outro Estado membro da Comunidade Europeia (CE), que se destinem a permanecer temporariamente em território nacional, nos termos do presente diploma.
            2 - Os veículos automóveis ligeiros de mercadorias, os reboques de campismo, desporto ou bagagem e os motociclos, para uso privado, encontram-se igualmente sujeitos ao regime de admissão temporária.
            3 - A admissão temporária em território nacional será autorizada sem obrigatoriedade de prestação de uma garantia.
            4 - Os veículos referidos nos n.ºs 1 e 2 só poderão beneficiar do regime de admissão temporária quando preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
            a) Estarem matriculados em nome de uma pessoa não estabelecida nem residente no território nacional;
            b) Serem introduzidos no País pelos seus proprietários ou legítimos detentores;
            c) Serem utilizados para fins particulares;
            d) Serem conduzidos pelos seus proprietários ou legítimos detentores, desde que os mesmos não estejam estabelecidos nem residam habitualmente no País, nele não exercendo qualquer actividade profissional;
            e) Serem acompanhados do título de registo de propriedade, do livrete ou de documentos equivalentes.

            5 - Consideram-se residentes as pessoas singulares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
            a) Permaneçam no território nacional por períodos iguais ou superiores a 185 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil;
            b) Exerçam no território nacional actividade profissional remunerada ou possuam autorização ou título de residência em Portugal.

            Ou seja, se trabalha cá e reside cá, esquece.
            Editado pela última vez por MrsX; 29 November 2012, 12:25.

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