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Acidente depois de comprar o carro ... Ajudem pf ..

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    Acidente depois de comprar o carro ... Ajudem pf ..

    Olá boa tarde a todos.

    Ontem, fui buscar um carro a Lisboa, a um particular. Paguei o carro, assinamos o modelo de compra e venda, só que como a conservatória só abre na segunda, trouxe o carro para cima, para a minha terra (sou do norte) com o carro e seguro respectivo ainda em nome do homem, à espera de segunda formalizar a venda. Nota: assinei termo de responsabilidade sobre a condução do mesmo.
    Ora, acontece que, na viagem pra cá, o pior aconteceu. Atravessou-se um animal no meio da estrada, travei a fundo, e um sr bateu-me na traseira. Depois da declaração amigável de acidente preenchida, tenho poucas dúvidas que o culpado é ele.
    Como isto aconteceu tarde e a más horas, e a meio do caminho, lá continuei eu viagem para cima, com o carro cheio de barulhos.
    A questão agora é:
    - Em que garagem deixo o carro, na minha terra ou do “ainda” proprietário?
    - Qual é o procedimento, deixo-o já a compor na oficina, ou espero pelo vendedor accionar o seguro, e depois vêm os peritos, etc?

    - Como garanto que o carro fica bem composto no fim?

    - O carro ficou também com soluçar em determinadas velocidades, poderá algum componente do motor ter sido afectado? Como garanto a resolução de todas as questões mecânicas e não só a nível de chapa?
    Editado pela última vez por SilverArrow; 04 December 2012, 10:01.

    #2
    O melhor é não passares já o carro para teu nome.

    Deixa tratar as coisas como se fosses apenas amigo do vendedor e ele te tivesse emprestado o carro.

    Fala com o vendedor e expõe-lhe a situação, certamente ele vai compreender.

    Mete o carro numa oficina da tua confiança, avisa o vendedor para ele comunicar à companhia de seguros onde está o carro para se fazer a peritagem.

    Como é o outro que é culpado não haverá grandes stresses.

    O carro ser bem arranjado ou não já depende da oficina onde o metas.

    Comentário


      #3
      Artigo 21.º
      Alienação do veículo
      1 — O contrato de seguro não se transmite em caso de
      alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas
      do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo
      tomador do seguro inicial para segurar novo veículo.

      2 — O titular da apólice avisa a empresa de seguros
      por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, da alienação
      do veículo.
      3 — Na falta de cumprimento da obrigação prevista no
      número anterior, a empresa de seguros tem direito a uma
      indemnização de valor igual ao montante do prémio correspondente
      ao período de tempo que decorre entre o momento
      da alienação do veículo e o termo da anuidade do seguro em
      que esta se verifique, sem prejuízo de o contrato ter cessado
      os seus efeitos nos termos do disposto no n.º 1.
      4 — O aviso referido no n.º 2 deve ser acompanhado
      do certificado provisório do seguro, do certificado de responsabilidade
      civil ou do aviso -recibo e do certificado
      internacional («carta verde»).

      Vais ter uma bota difícil de descalçar.
      Para todos os efeitos , circulavas sem seguro. Se o outro não tiver danos no seu carro , melhor para ti, ficas tu com o teu prejuizo. Se o outro tiver danos no seu carro e se souber mexer que vai pagar tudo és tú.
      Para a próxima só pegas no carro com seguro feito na hora ,nem que seja pela internet momentos antes com pagamento no multibanco. Assim para todos os efeitos vinhas para cima com o carro seguro .
      Quanto à mecânica não sei ajudar .

      Comentário


        #4
        Também podes fazer como diz o Maraki .
        Boa sorte .

        Comentário


          #5
          O accionamento do seguro é relativamente rápido, alguns dias apenas.

          Claro que tens de informar o antigo proprietário dado que ele ainda é o tomador do seguro e irá receber uma carta da companhia. Depois disso é só aguardar ordem de reparação.

          Quanto à questão do arranjo, bem, isso depende onde o arranjas. Obviamente que quem se compromete a arranjar o carro terá de o deixar no estado que estava anteriormente. O soluçar até pode ser o escape dobrado e tapado, a obstruir a saída de gases.

          É preciso ver ainda se o valor de reparação não ultrapassa o valor do carro pois aí é dado como perda total e o proprietário recebe o valor estipulado com a companhia. Depois como é que esse valor chega até ti não sei pois de facto trata-se de uma situação peculiar.

          Para já avisa o ainda actual proprietário para dar entrega da declaração na companhia. Não sei se o poderás fazer num balcão por ele, facilitava imenso mas isso só averiguando.

          Cumprimentos.

          Comentário


            #6
            Eu penso que essa situação de alienação do seguro ainda não se coloca pois o carro ainda não foi transferido de nome. Enquanto os papéis não derem entrada na conservatório, que é o caso, não houve qualquer mudança de proprietário.

            Comentário


              #7
              Obrigado a todos pelas respostas.

              Vou contactar o atual proprietário do carro para que ele acione o seguro, e faça queixa junto da seguradora do culpado. Depois da compostura paga, o carro passa para meu nome.
              Parece-me o mais correto.

              Esperemos que ele dê importância ao caso.

              Cps

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Artigo 21.º
                Alienação do veículo
                1 — O contrato de seguro não se transmite em caso de
                alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas
                do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo
                tomador do seguro inicial para segurar novo veículo.

                2 — O titular da apólice avisa a empresa de seguros
                por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, da alienação
                do veículo.
                3 — Na falta de cumprimento da obrigação prevista no
                número anterior, a empresa de seguros tem direito a uma
                indemnização de valor igual ao montante do prémio correspondente
                ao período de tempo que decorre entre o momento
                da alienação do veículo e o termo da anuidade do seguro em
                que esta se verifique, sem prejuízo de o contrato ter cessado
                os seus efeitos nos termos do disposto no n.º 1.
                4 — O aviso referido no n.º 2 deve ser acompanhado
                do certificado provisório do seguro, do certificado de responsabilidade
                civil ou do aviso -recibo e do certificado
                internacional («carta verde»).

                Vais ter uma bota difícil de descalçar.
                Para todos os efeitos , circulavas sem seguro. Se o outro não tiver danos no seu carro , melhor para ti, ficas tu com o teu prejuizo. Se o outro tiver danos no seu carro e se souber mexer que vai pagar tudo és tú.
                Para a próxima só pegas no carro com seguro feito na hora ,nem que seja pela internet momentos antes com pagamento no multibanco. Assim para todos os efeitos vinhas para cima com o carro seguro .
                Quanto à mecânica não sei ajudar .
                Pelo que depreendi do post, o acidente ocorreu ainda no dia em que o veiculo foi alienado.

                Logo, se ocorreu antes das 24h, o seguro está válido, a menos que o anterior proprietário tenha logo feito a alteração para outro veiculo, o que não parece ser o caso.

                Também pelo que depreendi, tratou-se de um acidente com responsabilidade imputável ao outro condutor, tendo este assinado a DAAA.

                Assim, mesmo que o acidente tenha ocorrido após as 24h e o carro do user não tenha seguro, isso não invalida que a outra seguradora seja obrigada a reparar os danos.

                Neste caso a única diferença é que o processo não pode ser regularizado por IDS, tendo o user que reclamar diretamente na seguradora do outro veiculo.

                Quanto á participação, é aconselhável que seja tudo feito preto no branco para não restarem duvidas.

                Relativamente á oficina, o anterior proprietário só tem que accionar o seguro, o resto é contigo pois o carro é, na realidade, teu.


                Em relação á situação em si, deixa-me dizer que é uma tremenda inconsciência circular com um veiculo sem seguro, muito mais numa viagem longa como a que fizeste.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                  Pelo que depreendi do post, o acidente ocorreu ainda no dia em que o veiculo foi alienado.

                  Logo, se ocorreu antes das 24h, o seguro está válido, a menos que o anterior proprietário tenha logo feito a alteração para outro veiculo, o que não parece ser o caso.

                  Também pelo que depreendi, tratou-se de um acidente com responsabilidade imputável ao outro condutor, tendo este assinado a DAAA.

                  Assim, mesmo que o acidente tenha ocorrido após as 24h e o carro do user não tenha seguro, isso não invalida que a outra seguradora seja obrigada a reparar os danos.

                  Neste caso a única diferença é que o processo não pode ser regularizado por IDS, tendo o user que reclamar diretamente na seguradora do outro veiculo.

                  Quanto á participação, é aconselhável que seja tudo feito preto no branco para não restarem duvidas.

                  Relativamente á oficina, o anterior proprietário só tem que accionar o seguro, o resto é contigo pois o carro é, na realidade, teu.


                  Em relação á situação em si, deixa-me dizer que é uma tremenda inconsciência circular com um veiculo sem seguro, muito mais numa viagem longa como a que fizeste.
                  Ele não circulou sem seguro. Circulou com o seguro do anterior proprietário.

                  É prática mais que comum na venda entre particulares.

                  Ainda que o seguro seja pessoal, ele é feito com o objectivo de segurar o carro independentemente de quem o conduz.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                    Ele não circulou sem seguro. Circulou com o seguro do anterior proprietário.

                    É prática mais que comum na venda entre particulares.

                    Ainda que o seguro seja pessoal, ele é feito com o objectivo de segurar o carro independentemente de quem o conduz.
                    Se conduziu o veiculo após as 24h (meia-noite), circulou sem seguro.

                    O seguro é feito com o objetivo de transferir a responsabilidade civil em que o proprietário (ou condutor por ele indicado) incorra por via da utilização do veiculo no seu interesse.

                    Quando vende o veiculo, deixa de ter interesse/responsabilidade no/sobre o mesmo e por isso a alienação leva á caducidade automática ás 24h do dia em que ocorre.

                    A ideia é esta.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                      Se conduziu o veiculo após as 24h (meia-noite), circulou sem seguro.

                      O seguro é feito com o objetivo de transferir a responsabilidade civil em que o proprietário (ou condutor por ele indicado) incorra por via da utilização do veiculo no seu interesse.

                      Quando vende o veiculo, deixa de ter interesse/responsabilidade no/sobre o mesmo e por isso a alienação leva á caducidade automática ás 24h do dia em que ocorre.

                      A ideia é esta.
                      Sim eu percebo o que dizes. Mas se ele não passar o carro para nome dele na conservatória como é que o seguro vai saber que o carro mudou de proprietário?

                      Claro que lhe estou a indicar uma forma de agir que no fundo é ilegal/trapaceira, mas é a que melhor resolve o problema dele.

                      Comentário


                        #12
                        Obrigado a todos pelas respostas, mas o problema está tratado.
                        Vejo aqui muita gente a complicar o que não é de complicar.
                        A lei não proíbe ninguém de circular no carro de outra pessoa.
                        Aliás, a DAA tem 2 campos distintos: tomador do seguro, e condutor.
                        O senhor, para todos os efeitos, emprestou-me o carro para uma viagem, com plena consciência disso.
                        O carro estava com os documentos devidos em ordem e tive o cuidado de verificar tudo isso.
                        O carro é dele, não é meu, e nem era no momento do acidente. A transferência de propriedade dá-se quando as 2 partes bem entenderem e é externa a esta matéria.
                        Agora basta acionar os seguros de ambas as partes e já está tudo encaminhado, mas quando acordei estava um pouco confuso e nervoso e vim aqui pedir opiniao.


                        Assunto encerrado.
                        Mais uma vez obrigado.

                        Cps

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                          Se conduziu o veiculo após as 24h (meia-noite), circulou sem seguro.
                          Quando vende o veiculo, (....)

                          Circulei com o carro de outro senhor, registo de propriedade e seguro em nome desse senhor, em ordem e data valida.
                          O veículo ainda não foi vendido.

                          Pfv nao compliquem.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Strand Ver Post
                            Circulei com o carro de outro senhor, registo de propriedade e seguro em nome desse senhor, em ordem e data valida.
                            O veículo ainda não foi vendido.

                            Pfv nao compliquem.
                            Desculpa lá mas tu afirmaste peremptoriamente que compraste o carro no dia do acidente!

                            Independentemente de ainda estar averbado em nome do anterior proprietário, existiu a declaração verbal de compra e venda e o pagamento do carro, ficando ele em teu poder!

                            O veiculo já foi vendido!

                            Complicar? Mas tu vens pedir ajuda e nós que complicamos?

                            Tu é que o disseste! Não fui eu!

                            Agora se combinaram mentir á seguradora para resolver um problema decorrente de uma inconsciência tua (não fazer o seguro antes de circular com o carro), o problema já é vosso!

                            Só não acuses os outros de complicar! Os outros estão a ajudar-te, conforme pediste e de acordo com o que tu próprio disseste!

                            Mas se sabias tudo nem sei para que vieste pedir ajuda...


                            E antes que edites o post:

                            Originalmente Colocado por Strand Ver Post
                            Olá boa tarde a todos.

                            Ontem, fui buscar um carro a Lisboa, a um particular. Paguei o carro, assinamos o modelo de compra e venda, só que como a conservatória só abre na segunda, trouxe o carro para cima, para a minha terra (sou do norte) com o carro e seguro respectivo ainda em nome do homem, à espera de segunda formalizar a venda. Nota: assinei termo de responsabilidade sobre a condução do mesmo.
                            Ora, acontece que, na viagem pra cá, o pior aconteceu. Atravessou-se um animal no meio da estrada, travei a fundo, e um sr bateu-me na traseira. Depois da declaração amigável de acidente preenchida, tenho poucas dúvidas que o culpado é ele.
                            Como isto aconteceu tarde e a más horas, e a meio do caminho, lá continuei eu viagem para cima, com o carro cheio de barulhos.
                            A questão agora é:
                            - Em que garagem deixo o carro, na minha terra ou do “ainda” proprietário?
                            - Qual é o procedimento, deixo-o já a compor na oficina, ou espero pelo vendedor accionar o seguro, e depois vêm os peritos, etc?

                            - Como garanto que o carro fica bem composto no fim?

                            - O carro ficou também com soluçar em determinadas velocidades, poderá algum componente do motor ter sido afectado? Como garanto a resolução de todas as questões mecânicas e não só a nível de chapa?


                            Alguém por favor me oriente como eu resolvo esta trapalhada toda, afinal de contas, não sou eu o proprietário do carro nem do seguro, mas sou o maior interessado em que ele fique bem composto.

                            Muito obrigado
                            Editado pela última vez por Vanquish; 02 December 2012, 18:57.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                              Sim eu percebo o que dizes. Mas se ele não passar o carro para nome dele na conservatória como é que o seguro vai saber que o carro mudou de proprietário?

                              Claro que lhe estou a indicar uma forma de agir que no fundo é ilegal/trapaceira, mas é a que melhor resolve o problema dele.
                              Claro, a alteração de propriedade na CRA é a prova cabal da alienação mas como o user assumiu aqui perante todos a alienação, respondi nesse sentido.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Strand Ver Post
                                O senhor, para todos os efeitos, emprestou-me o carro para uma viagem, com plena consciência disso.
                                A tua sorte será porventura a benesse que a companhia de seguros dá, porque se a mesma quiser implicar, pode facilmente alegar que não constas do campo "condutor(es) habitual(ais)" e com isso "anular" o seguro. E ainda bem que o culpado não foste tu, pois aí mais facilmente isso ocorreria.

                                Mas depois é as seguradoras que são mázinhas...

                                Comentário


                                  #17
                                  Foi uma inconsciência, mas como não foste o culpado, tudo se deve resolver sem stresses.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Tiveste azar, acontece, eu se calhar agia do mesmo modo que tu e falaria com o vendedor do carro e a história seria contado de igual modo.

                                    Agora num forum postar algo pedir opiniões e passado horas depois vir desmentir é fabuloso, que pérola

                                    Comentário


                                      #19
                                      Nesta fase, e fazendo fé em tudo o que autor do carro disse, o problema só se coloca, se, por algum acaso, as seguradoras chegarem a um 50/50.....bem sei as circunstâncias do acidente e espero que assim não suceda, mas nunca se sabe. Depois seria uma treta, porque o seguro do vendedor iria ter agravamento e perda de bónus (a não ser que para seguros profissionais seja diferente).

                                      Curioso, há 1 ano atrás comprei um carro (num sábado) e nesse mesmo dia fiz uma viagem de 500 Kms, sendo que no dia seguinte fiz mais 250 Kms. Na altura, falei com o vendedor sobre fazer o seguro na hora para o fim-de-semana, ou 1 mês (o que tivesse que ser), e disse-me que só iria anular o seguro na segunda-feira, e que fosse descansado. Confesso que não fiz o seguro, mas também não fui descansado, ficou sempre aquela ideia que algo não estava bem. P.S. também assinei o termo de responsabilidade. Felizmente não ocorreu nada e na segunda tratei logo do seguro e nem sequer andei com o carro nesse dia, por precaução. Mas acho que não o farei outra vez desta forma.

                                      Comentário


                                        #20
                                        ainda bem que tudo se resolve, mas fica-me uma dúvida: se uma viatura tem um acidente e o condutor no momento não for o que consta no seguro como condutor habitual dessa mesma viatura, quis são as implicações que isso pode ter?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                          ainda bem que tudo se resolve, mas fica-me uma dúvida: se uma viatura tem um acidente e o condutor no momento não for o que consta no seguro como condutor habitual dessa mesma viatura, quis são as implicações que isso pode ter?
                                          Nenhumas, qualquer um é livre de emprestar pontualmente o seu veiculo.

                                          Comentário


                                            #22
                                            De facto, complicam o que é simples.

                                            O carro enquanto não mudar de nome na conservatória, continua a pertencer a quem sempre pertenceu independentemente de estar vendido em palavra ou com declaração assinada. Não vejo onde está a dúvida. Vieram logo com decretos de lei e que o homem estava tramado e não sei mais o quê.....

                                            Ainda bem que tudo se resolveu.

                                            Cumprimentos.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por ciber007 Ver Post
                                              De facto, complicam o que é simples.

                                              O carro enquanto não mudar de nome na conservatória, continua a pertencer a quem sempre pertenceu independentemente de estar vendido em palavra ou com declaração assinada. Não vejo onde está a dúvida. Vieram logo com decretos de lei e que o homem estava tramado e não sei mais o quê.....

                                              Ainda bem que tudo se resolveu.

                                              Cumprimentos.
                                              Sim, se mentirem, está!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Ninguém fala no essencial.

                                                O carro trava bem! Boa compra. ;)

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Strand Ver Post
                                                  Circulei com o carro de outro senhor, registo de propriedade e seguro em nome desse senhor, em ordem e data valida.
                                                  O veículo ainda não foi vendido.

                                                  Pfv nao compliquem.
                                                  Só mais uma achega que, de tão óbvia, nem "a vi".

                                                  O titulo do tópico -> Acidente depois de comprar o carro ... Ajudem pf ..

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por ciber007 Ver Post
                                                    De facto, complicam o que é simples.

                                                    O carro enquanto não mudar de nome na conservatória, continua a pertencer a quem sempre pertenceu independentemente de estar vendido em palavra ou com declaração assinada. Não vejo onde está a dúvida. Vieram logo com decretos de lei e que o homem estava tramado e não sei mais o quê.....

                                                    Ainda bem que tudo se resolveu.

                                                    Cumprimentos.

                                                    Certo e errado , a lei dá 60 dias para colocares o carro teu nome e também me dá o direito de informar o IMTT e a Conservatória que no dia x vendi o carro a ti, logo , a partir desse dia, a minha responsabilidade sobre o mesmo terminou.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Não sei qual o rumo deste caso, mas só estarás safo caso o vendedor concorde com toda a situação.

                                                      Mesmo que não tenhas a declaração de venda assinada e datada com a data real, tens a seguinte prova da compra e venda:

                                                      Originalmente Colocado por Strand Ver Post
                                                      Nota: assinei termo de responsabilidade sobre a condução do mesmo.
                                                      Quanto ao complicar... foste tu que pediste ajuda, e com algum jeitinho o que aqui foi dito (mesmo que visto como um sermão) pode ser-te útil para prever uma defesa perante companhia de seguros mais "inteligente".

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por ciber007 Ver Post
                                                        De facto, complicam o que é simples.

                                                        O carro enquanto não mudar de nome na conservatória, continua a pertencer a quem sempre pertenceu independentemente de estar vendido em palavra ou com declaração assinada. Não vejo onde está a dúvida. Vieram logo com decretos de lei e que o homem estava tramado e não sei mais o quê.....

                                                        Ainda bem que tudo se resolveu.

                                                        Cumprimentos.
                                                        Isso nao é bom assim.
                                                        O registo nao atribui direitos a ninguém.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Boa tarde mais uma vez.
                                                          Vejo aqui gente a tentar levar-me por aquilo que não sou.
                                                          No dia a seguir quando acordei, estava confuso e com dúvidas. O primeiro post é de uma pessoa confusa.
                                                          Depois do primeiro post, aconselhei-me via telefone e presencial, com quem percebia, retifiquei essas dúvidas, e acalmei.
                                                          Não me venham dizer que me contradisse, eu disse que o veículo era meu, mas legalmente ainda não é. Era de outra pessoa no momento do acidente, tendo essa pessoa os documentos em dia e consciência de que eu estava com o carro. Ponto.
                                                          A transferência de propriedade dá-se quando eu e o vendedor entendermos, e por acas até nos entendemos muito bem. Aliás, a mesma pode até nem dar-se.
                                                          Acho que muita gente aqui tinha perfil para ir para a Pide.
                                                          Cumprimentos especialmente àqueles que me aconselharam e não me melindraram ainda mais.
                                                          O processo está encaminhado e não há problemas.
                                                          Prevejo que depois deste post, vêm aí mais 3 ou 4 a meter ferrinhos. Lamento mas tenho mais que fazer.

                                                          Case closed. Thank you
                                                          Editado pela última vez por Strand; 03 December 2012, 18:02.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Strand Ver Post
                                                            Boa tarde mais uma vez.
                                                            Vejo aqui gente a tentar levar-me por aquilo que não sou.
                                                            No dia a seguir quando acordei, estava confuso e com dúvidas. O primeiro post é de uma pessoa confusa.
                                                            Depois do primeiro post, aconselhei-me via telefone e presencial, com quem percebia, retifiquei essas dúvidas, e acalmei.
                                                            Não me venham dizer que me contradisse, eu disse que o veículo era meu, mas legalmente ainda não é. Era de outra pessoa no momento do acidente, tendo essa pessoa os documentos em dia e consciência de que eu estava com o carro. Ponto.
                                                            A transferência de propriedade dá-se quando eu e o vendedor entendermos.
                                                            Acho que muita gente aqui tinha perfil para ir para a Pide.
                                                            Cumprimentos especialmente àqueles que me aconselharam e não me melindraram ainda mais.
                                                            O processo está encaminhado e não há problemas.
                                                            Prevejo que depois deste post, vêm aí mais 3 ou 4 a meter ferrinhos. Lamento mas tenho mais que fazer.

                                                            Case closed. Thank you
                                                            Da PIDE não há aqui ninguém, mas a trabalhar na área dos seguros e a conhecer estes esquemas de gingeira, há!

                                                            É lamentável que tenhas pedido ajuda e que desdenhes em quem, com conhecimento da área, te ajudou!

                                                            Que vocês tenham entendido "driblar" a seguradora, é com vocês, mas não coloques em causa a validade de quem, e bem, te ajudou!!!!

                                                            Comentário

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