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autoridade tributaria e aduaneira

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    autoridade tributaria e aduaneira

    boas !! recebi uma carta de que esta em falta o pagamento do ( IUC) mas a infracção foi no ano 2008 , é possível que naquela altura não tivesse regularizado o tal imposto, agora eu pergunto ha quase 5 anos ,o que pode acontecer se não pago ? não é por 15 euros, só que já foi há tanto tempo, que não sei se compensa, o que acham ?
    obrg,

    #2
    Originalmente Colocado por offpring Ver Post
    boas !! recebi uma carta de que esta em falta o pagamento do ( IUC) mas a infracção foi no ano 2008 , é possível que naquela altura não tivesse regularizado o tal imposto, agora eu pergunto ha quase 5 anos ,o que pode acontecer se não pago ? não é por 15 euros, só que já foi há tanto tempo, que não sei se compensa, o que acham ?
    obrg,

    Vale apena vir a ter problemas com a A.T. no futuro por 15 € ?


    Artigo 114.º

    Falta de entrega da prestação tributária
    1 - A não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior, desde que os factos não constituam crime, ao credor tributário, da prestação tributária deduzida nos termos da lei é punível com coima variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.
    2 - Se a conduta prevista no número anterior for imputável a título de negligência, e ainda que o período da não entrega ultrapasse os 90 dias, será aplicável coima variável entre 15 % e metade do imposto em falta, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido. (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
    3 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores considera-se também prestação tributária a que foi deduzida por conta daquela, bem como aquela que, tendo sido recebida, haja obrigação legal de liquidar nos casos em que a lei o preveja.
    4 - As coimas previstas nos números anteriores são também aplicáveis em qualquer caso de não entrega, dolosa ou negligente, da prestação tributária que, embora não tenha sido deduzida, o devesse ser nos termos da lei.
    5 - Para efeitos contra-ordenacionais são puníveis como falta de entrega da prestação tributária:
    a) A falta de liquidação, liquidação inferior à devida ou liquidação indevida de imposto em factura ou documento equivalente, a falta de entrega, total ou parcial, ao credor tributário do imposto devido que tenha sido liquidado ou que devesse ter sido liquidado em factura ou documento equivalente, ou a sua menção, dedução ou rectificação sem observância dos termos legais; (Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
    b) A falta de pedido de liquidação do imposto que deva preceder a alienação ou aquisição de bens;
    c) A falta de pedido de liquidação do imposto que deva ter lugar em prazo posterior à aquisição de bens;
    d) A alienação de quaisquer bens ou o pedido de levantamento, registo, depósito ou pagamento de valores ou títulos que devam ser precedidos do pagamento de impostos; e) A falta de liquidação, do pagamento ou da entrega nos cofres do Estado do imposto que recaia autonomamente sobre documentos, livros, papéis e actos;
    f) A falta de pagamento, total ou parcial, da prestação tributária devida a título de pagamento por conta do imposto devido a final, incluindo as situações de pagamento especial por conta.
    6 - O pagamento do imposto por forma diferente da legalmente prevista é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 2000. (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)


    (Nos termos do n.º 5 do art.º 27º da Lei n.º 32-B/2002 de 30 de Dezembro: " O incumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do IRC é punido, nos termos da alínea f) do n.º 5 do artigo 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, com coima variável entre 50% e o valor da prestação tributária em falta, no caso de negligência, e com coima variável entre o valor e o triplo da prestação tributária em falta, quando a infracção for cometida dolosamente. ")

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      #3
      Se tens documentos que comprovem que tudo foi regularizado como deve ser, dentro dos prazos, é contestar; caso contrário, eu pagava e encerrava o assunto.

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        #4
        eu sou muito correcto nas minhas coisas, no entanto por lapso, é provável, que não tenha regularizado , o que me é chato é so chegar a multa quase 5 anos depois.

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          #5
          Originalmente Colocado por offpring Ver Post
          eu sou muito correcto nas minhas coisas, no entanto por lapso, é provável, que não tenha regularizado , o que me é chato é so chegar a multa quase 5 anos depois.
          Normal, tem acontecido a muito boa gente. Paga para já os 15 euros e depois a multa virá mais tarde.

          E os anos seguintes foram pagos?

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            #6
            Se és muito correcto nas tuas coisas então paga o que deves.

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              #7
              15€, bem bom, eu por me ter esquecido de entregar o Iva por 1 dia, paguei 213.50€

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                #8
                O teu problema é o mesmo que já relatado nos seguintes tópicos:

                http://forum.autohoje.com/road-book/...multa-iuc.html

                http://forum.autohoje.com/road-book/...em-2002-a.html

                e também aqui:

                http://forum.autohoje.com/forum-gera...ao-iuc-35.html

                Comentário


                  #9
                  Não me espanta nada que estejam a tentar cobrar um imposto já pago. Ainda há poucos meses relatei aqui uma situação que me deixou "estúpido". Tentaram cobrar-me uma multa de estacionamento pela 2ª vez. Por sorte tinha a notificação original e o comprovativo do pagamento.

                  Ainda assim não me livrei de gastar uns euros em carta registada para provar o pagamento, e ainda aguardo pelo pedido de desculpa.

                  ... quanto ao pedido de desculpa, aguardo sentado, para não me cansar.

                  Comentário


                    #10
                    O meu pai recebeu, hoje uma carta igual, referente ao pagamento do selo de 2009!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por MicaelCaetano Ver Post
                      O meu pai recebeu, hoje uma carta igual, referente ao pagamento do selo de 2009!
                      e vai pagar , ou vai fazer de contas que nunca chegou carta nenhuma na caixa do correio ?

                      Comentário


                        #12
                        Por acaso eu ontem também recebi uma carta para pagar 15€ por causa de, dizem eles, ter pago o IUC fora do prazo. Como não tenho prova disso, embora tenha quase a certeza que o paguei dentro do prazo, perdi o amor a 15€ e fui ao multibanco pagar. Se bem que conheco muita gente a receber essa multa...

                        Comentário


                          #13
                          mas, a " multa" era do ano 2008 ?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por offpring Ver Post
                            mas, a " multa" era do ano 2008 ?

                            Sim referente ao ano 2008...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por offpring Ver Post
                              e vai pagar , ou vai fazer de contas que nunca chegou carta nenhuma na caixa do correio ?
                              se não pagar os 15€ esses transformam-se rapidamente em centenas

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                15€, bem bom, eu por me ter esquecido de entregar o Iva por 1 dia, paguei 213.50€
                                Este País é mesmo ridículo...

                                Comentário


                                  #17
                                  O meu caso foi diferente, recebi a carta para pagar a "multa" mas sei que paguei fora de prazo.

                                  A questão é que me lembro perfeitamente de pagar o IUC e a multa nas finanças 2 dias depois do prazo por isso não contem com o meu "donativo"

                                  Comentário

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