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Faróis de nevoeiro amarelos com função cornering

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    Faróis de nevoeiro amarelos com função cornering

    Boas, estou com uma dúvida, no código da estrada é permitido que os faróis de nevoeiro sejam amarelos, mas não sei se a regra também se ajusta aos carros equipados com a função cornering e gostava disto esclarecido pois sei que há aqui pessoal que sabe o código todo

    Cumprimentos!

    #2
    Ninguém sabe?

    Comentário


      #3
      Já há muito tempo que não vejo faróis de nevoeiro de cor amarela, quanto mais nos carros novos com a função cornering.

      Mas já reparei que está a pegar a moda de luzes de médios amarelos.

      Comentário


        #4
        por estes dias apesar de não haver pinta de nevoeiro andam aí muitos com elas ligadas, aí um em cada 15 carros ou por aí.
        ontem vi uma engraçada,era um astra com a luz de nevoeiro acesa apenas do lado esquerdo a virar num cruzamento à direita, parecia um sistema anti-cornering

        Comentário


          #5
          Por Coimbra uma empresa de distribuição de bebidas renovou recentemente a frota com toy dynas, e curiosamente todas têm farois de nevoeiro amarelos.

          Comentário


            #6
            Mas ninguém sabe estou curioso?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por bacm8 Ver Post
              Boas, estou com uma dúvida, no código da estrada é permitido que os faróis de nevoeiro sejam amarelos, mas não sei se a regra também se ajusta aos carros equipados com a função cornering e gostava disto esclarecido pois sei que há aqui pessoal que sabe o código todo

              Cumprimentos!
              Portaria 851/94 de 22 SET


              Luzes de Nevoeiro da Frente
              9.º - Os veículos automóveis podem igualmente dispor de luzes de nevoeiro à
              frente, as quais podem substituir ou completar as luzes de médios, devendo
              possuir as seguintes características:
              a) Número:
              Automóveis ligeiros e pesados - duas luzes;
              Motociclos - uma ou duas luzes;
              b) Cor da luz emitida - branca ou amarela;
              c) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento:
              Em largura:
              O ponto da superfície iluminante mais afastado do
              ponto longitudinal médio do veículo não deve
              encontrar-se a mais de 400 mm da extremidade da
              largura total do veículo;
              Em comprimento:
              Devem estar colocadas na frente do veículo não
              podendo a luz emitida causar encandeamento ao
              condutor do veículo da frente, por reflexão, directa
              ou indirecta, no espelho retrovisor ou em quaisquer
              outras superfícies reflectoras do mesmo, não
              podendo, em caso algum, a incidência do feixe
              luminoso exceder os 30 m;
              Em altura:
              Devem estar colocadas no mínimo a 250 mm acima
              do solo e nenhum ponto da superfície iluminante se
              deve encontrar acima do ponto mais alto da
              superfície iluminante da luz de cruzamento (médios).
              d) Devem estar orientadas para a frente do veículo, sem
              encandear os condutores que circulam no sentido oposto, não
              podendo a sua orientação variar em função da viragem da
              direcção;
              e) Devem ser ligadas e apagadas separadamente das luzes de
              máximos e das de médios ou de uma combinação destas;
              f) A existência de um avisador de accionamento da luz, sob a
              forma de indicador luminoso, é de instalação facultativa, mas,
              quando instalado, deve ser sob a forma de um indicador luminoso
              de cor verde;
              g) As luzes de nevoeiro podem estar agrupadas com qualquer
              outra luz, não podendo contudo ser combinadas com outras.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por bacm8 Ver Post
                Boas, estou com uma dúvida, no código da estrada é permitido que os faróis de nevoeiro sejam amarelos, mas não sei se a regra também se ajusta aos carros equipados com a função cornering e gostava disto esclarecido pois sei que há aqui pessoal que sabe o código todo

                Cumprimentos!
                Duvido que isto esteja sequer previsto no C.E. A legislação não consegue, pura e simplesmente, acompanhar o ritmo das inovações que surgem no mercado auto. Leva a cenas caricatas nos Centros de IPO, às vezes...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Fadjadjas Ver Post
                  Duvido que isto esteja sequer previsto no C.E. A legislação não consegue, pura e simplesmente, acompanhar o ritmo das inovações que surgem no mercado auto. Leva a cenas caricatas nos Centros de IPO, às vezes...

                  Não está .

                  Comentário


                    #10
                    Ok obrigado a todos! :thumbup:

                    Sent from my Nexus S using Tapatalk 2

                    Comentário

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