Boa tarde a todos antes de mais dou os parabéns pelo fórum. Se fosse possível algum dos presentes ou visitantes dar me uma mera informação opinião, sobre este assunto do qual tenho pouco conhecimento e depois de conversa com alguns amigos entra mos em opiniões diferentes. Vamos supor que sou motorista de veículo pesado, entro ao trabalho as 08H00 da manha, coloco o disco do tacógrafo corretamente faço o meu dia de trabalho e termino as 16H00. Respeitei as horas de condução e de descanso. Mas às 16H00 quando terminei o serviço não retirei o disco de tacógrafo, tendo este ficado a fazer marcação de descanso. No dia seguinte ao entrar novamente de serviço pelas 10H00, e como não tinha tirado o disco vi que havia uma sobreposição de marcações, ou seja no dia de ontem o disco apresentava marcações de condução entre as 08H00 e as 10H00 da manha e nesse mesmo período tinha também marcações de descanso uma vez que eu não tinha tirado o disco houve sobreposição de marcações. A minha questão, estas sobreposições dão origem a multa uma vez que o disco foi utilizado por tempo superior a 24H uma vez que houve sobreposição de marcações entre as 08H00 e as 10H00 da manha. Obrigado, não sei se me fiz entender. Pedro Rodrigues
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