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Multado pela segunda vez - DUVIDA - Sanção acessoria

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    Multado pela segunda vez - DUVIDA - Sanção acessoria

    Boa tarde pessoal, preciso da vossa ajuda e para uma melhor ajuda vou explicar tudo tim tim por tim tim.

    Em abril de 2011 fui multado em 120€ pois ia (segundo o radar) a 84 km/h quando o limite era 50 (localidade) paguei a multa e mais ou menos a um mes chegou a decisão que iria ficar de pena suspensa durante 6 meses.

    E hoje (noutro local) numa zona de 50 fui apanhado a 86 km/h (contra ordenação grave tal como a primeira) incha mais 120€ pagos na hora pois a brigada mandou-me parar uns km's a frente pois estavam em operação stop, e achei por bem pagar logo.

    Agora a minha duvida é, irei eu ficar inibido de conduizir uma vez que cometi a 1º infração a mais de 6 meses (mesmo que a decisao so tenha chegado a um mes) ?

    Constando que tenho carta a quase 5 anos e apenas cometi estas duas infrações ("apenas" depende do ponto de vista de cada um).

    Obrigado pessoal

    #2
    Originalmente Colocado por Megane96 Ver Post
    Boa tarde pessoal, preciso da vossa ajuda e para uma melhor ajuda vou explicar tudo tim tim por tim tim.

    Em abril de 2011 fui multado em 120€ pois ia (segundo o radar) a 84 km/h quando o limite era 50 (localidade) paguei a multa e mais ou menos a um mes chegou a decisão que iria ficar de pena suspensa durante 6 meses.

    E hoje (noutro local) numa zona de 50 fui apanhado a 86 km/h (contra ordenação grave tal como a primeira) incha mais 120€ pagos na hora pois a brigada mandou-me parar uns km's a frente pois estavam em operação stop, e achei por bem pagar logo.

    Agora a minha duvida é, irei eu ficar inibido de conduizir uma vez que cometi a 1º infração a mais de 6 meses (mesmo que a decisao so tenha chegado a um mes) ?

    Constando que tenho carta a quase 5 anos e apenas cometi estas duas infrações ("apenas" depende do ponto de vista de cada um).

    Obrigado pessoal

    O mais provável é cumprires as duas sanções, sendo que a segunda será agravada , ou seja na 1ª levas 1 mês e na segunda 2 meses de inibição de conduzir.



    Artigo 143.º
    Reincidência
    1 - É sancionado como reincidente o infrator que cometa contraordenação cominada com sanção acessória, depois de ter sido condenado por outra contraordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
    2 - No prazo previsto no número anterior não é contado o tempo durante o qual o infrator cumpriu a sanção acessória ou a proibição de conduzir, ou foi sujeito à interdição de concessão de título de condução.
    3 - No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respetiva contraordenação são elevados para o dobro.
    Editado pela última vez por rucsantos; 15 January 2013, 16:59.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
      O mais provável é cumprires as duas sanções, sendo que a segunda será agravada , ou seja na 1ª levas 1 mês e na segunda 2 meses de inibição de conduzir.



      Artigo 143.º
      Reincidência
      1 - É sancionado como reincidente o infrator que cometa contraordenação cominada com sanção acessória, depois de ter sido condenado por outra contraordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
      2 - No prazo previsto no número anterior não é contado o tempo durante o qual o infrator cumpriu a sanção acessória ou a proibição de conduzir, ou foi sujeito à interdição de concessão de título de condução.
      3 - No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respetiva contraordenação são elevados para o dobro.
      Obrigado, entao e se chegar a decisão mesmo depois dos 180 dias em que estive de pena suspensa.

      O cerno da questão é se existe alguma maneira de me safar a inibição de condução

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Megane96 Ver Post
        Obrigado, entao e se chegar a decisão mesmo depois dos 180 dias em que estive de pena suspensa.

        O cerno da questão é se existe alguma maneira de me safar a inibição de condução

        Agora não . Mas vai ter de esperar pela notificação da ANSR, só depois saberá o que lhe vai calhar .

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
          Agora não . Mas vai ter de esperar pela notificação da ANSR, só depois saberá o que lhe vai calhar .
          Ok porque a minha questão tambem é esta: Se já tiverem passado 6 meses da pena suspensa, e eu receba a carta posteriormente a esses 6 meses a pena está cumprida logo apanho nova pena suspensa certo?

          Comentário


            #6
            Demoraram 1 ano e meio a mandar a sanção?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por gtabarth Ver Post
              Demoraram 1 ano e meio a mandar a sanção?
              Eu enganei-me a primeira infração foi em abril de 2012 e recebi a decisao em dezembro de 2012 (180 dias de pena suspensa) Ou seja Ja passou um mês e fui multado agora se a decisão chegar daqui a 8 meses como da primeira vez a primeira está cumprida, logo, quando chegar a decisão deverá ser nova pena suspensa certo?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Megane96 Ver Post
                Eu enganei-me a primeira infração foi em abril de 2012 e recebi a decisao em dezembro de 2012 (180 dias de pena suspensa) Ou seja Ja passou um mês e fui multado agora se a decisão chegar daqui a 8 meses como da primeira vez a primeira está cumprida, logo, quando chegar a decisão deverá ser nova pena suspensa certo?
                errado. És reincidente pk foste multado antes de terem passado 5 anos. Desta vez não te safas com pena suspensa, e a inibição será a dobrar.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
                  errado. És reincidente pk foste multado antes de terem passado 5 anos. Desta vez não te safas com pena suspensa, e a inibição será a dobrar.
                  Grande treta, entao mais valia ter pena suspensa de 5 anos se durante esses 5 anos vão sempre buscar uma infração mais valia (digo eu) a unica maneira de me safar é mandar uma carta ao IMTT penso eu e dizer para que fins preciso de me deslocar e que me é essencial.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Megane96 Ver Post
                    Eu enganei-me a primeira infração foi em abril de 2012 e recebi a decisao em dezembro de 2012 (180 dias de pena suspensa) Ou seja Ja passou um mês e fui multado agora se a decisão chegar daqui a 8 meses como da primeira vez a primeira está cumprida, logo, quando chegar a decisão deverá ser nova pena suspensa certo?
                    Cometeste uma segunda infracção no decurso do período de suspensão. Que irá de Dezembro de 2012 a Junho de 2013.
                    A suspensão de execução da pena pode ser revogada se, no decurso da suspensão, vier a ser cometida outra infracção.

                    Portanto, o mais certo é vires a cumprir uma inibição de condução pelas duas. Pela que já te foi aplicada (e que fixou suspensa na sua aplicação) e pela nova.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                      Cometeste uma segunda infracção no decurso do período de suspensão. Que irá de Dezembro de 2012 a Junho de 2013.
                      A suspensão de execução da pena pode ser revogada se, no decurso da suspensão, vier a ser cometida outra infracção.

                      Portanto, o mais certo é vires a cumprir uma inibição de condução pelas duas. Pela que já te foi aplicada (e que fixou suspensa na sua aplicação) e pela nova.
                      Certo, mas eu estou a falar é se no caso de a decisão chegar depois de junho daqui a 6 meses porque a primeira foi cometida em abril logo se a decisão chegar nessa altura os 180 dias ja passaram. estas a perceber?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Megane96 Ver Post
                        Certo, mas eu estou a falar é se no caso de a decisão chegar depois de junho daqui a 6 meses porque a primeira foi cometida em abril logo se a decisão chegar nessa altura os 180 dias ja passaram. estas a perceber?
                        Por acaso não percebi.
                        O "Abril" não conta para nada, a não ser para preveres o tempo que pode demorar o processo decisório desta segunda CO. Mas isso é irrelevante.

                        O que aqui interessa é a data da condenação da primeira e a data em que a segunda CO foi praticada.

                        Foi em Dezembro que tomaste conhecimento da decisão e da pena aplicada.

                        Assim, sabias que nos 6 meses seguintes a essa decisão não poderias cometer outra CO. Foi a partir de Dezembro que foste "colocado à prova" por 6 meses.

                        Nesse período voltaste a cometer uma CO idêntica. Donde, não seres merecedor da confiança que em ti depositaram ao optarem pela suspensão: O de que a mera ameaça de cumprimento efectivo de uma pena de inibição te faria conduzir mais devagar.

                        Ora, na tomada de decisão da CO ora cometida (nem que seja daqui a 2 anos) será analisado o teu cadastro. E, certamente, detectado que, no período de suspensão da primeira, voltaste a cometer uma CO.

                        Se aí constar teres sido condenado em Dezembro de 2012 numa inibição de condução, suspensa na sua execução por 6 meses, e se a data da segunda - em análise - é de um mês depois, é evidente que foi nesse período.
                        Editado pela última vez por JPR; 16 January 2013, 00:39.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Megane96 Ver Post
                          Em abril de 2011 fui multado em 120€ pois ia (segundo o radar) a 84 km/h quando o limite era 50 (localidade) paguei a multa e mais ou menos a um mes chegou a decisão que iria ficar de pena suspensa durante 6 meses.
                          Escreveste alguma cena para eles, ou nao?

                          Comentário


                            #14
                            Aqui ainda existe outro problema, nestes 5 anos já cometes-te duas infracções graves, sendo que..por este caminho a cassação da carta é o que poderá acontecer se as continuares a cometer.

                            PRESSUPOSTOS DA CASSAÇÃO
                            Há lugar à cassação do título de condução, quando o seu titular praticar 3
                            contra-ordenações muito graves ou 5 contra-ordenações graves ou ainda
                            caso, entre contra-ordenações graves ou muito graves, atinja o número de
                            5 no espaço temporal de 5 anos.
                            Portanto..muito cuidado, já vão duas..

                            Sendo reincidente a parte de ficares inibido de conduzir é praticamente inevitável.

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