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    Nova carta de condução Europeia

    As novas regras garantirão uma verdadeira liberdade de circulação aos condutores da UE, reforçarão a segurança nas estradas europeias e reduzirão as possibilidades de fraude.
    Principais alterações introduzidas pela nova legislação relativa à carta de condução:
    • Uma nova carta de condução europeia com o formato de cartão
      Para limitar o número de modelos de carta de condução em circulação e melhorar a proteção contra a fraude, será gradualmente eliminado o modelo de carta em papel. O único modelo de carta de condução a ser emitido na Europa será de plástico e terá o formato de um cartão de crédito, já utilizado na maioria dos países da UE, que permite uma maior proteção contra a falsificação. As atuais cartas de condução em papel deixarão de ser emitidas a partir da entrada em vigor da nova legislação.
    • Introdução de uma renovação administrativa obrigatória para todas as novas cartas
      A renovação administrativa obrigatória e periódica das cartas de condução garantirá que todos os documentos em circulação possam ser atualizados utilizando os mais modernos dispositivos de segurança. A redução do número de modelos de carta e a maior parecença do titular da fotografia que consta do documento facilitarão o controlo da aplicação da legislação.
      Todas as novas cartas para ciclomotores, motociclos, automóveis, triciclos e quadriciclos terão um prazo máximo de validade administrativa de 10 anos. Porém, os Estados-Membros podem optar por emitir as cartas de condução com uma validade administrativa até 15 anos.
      Todas as novas cartas de condução para camiões e autocarros terão uma validade administrativa de 5 anos.
      Os condutores com cartas emitidas antes da data de entrada em vigor da Diretiva ficarão sujeitos às novas regras em matéria de validade, o mais tardar até 19 de janeiro de 2033.

    A nova legislação relativa à carta de condução vai contribuir para a melhoria da segurança rodoviária com a implementação das seguintes regras:
    • Introdução de uma nova categoria de carta de condução para ciclomotores
    • Introdução de um critério de potência/peso para motociclos ligeiros (carta para a categoria A1)
    • Acesso progressivo aos motociclos mais potentes
    • Nova categoria A2 com novas características técnicas
    • Novas regras relativas às idades mínimas e ao acesso
    • Novas regras relativas aos reboques para as cartas de condução de veículos automóveis
    • Acesso progressivo aos veículos pesados com maior potência



    http://ec.europa.eu/portugal/comissa...uropeia_pt.htm

    #2
    Ou seja, ainda não há novidades quanto às categorias de veículos....vamos continuar a ter carrinhas particulares, de empresas, da gnr, das autarquias, dos bombeiros, etc .....fora da lei........uma peninha, uma vez que vão mexer poderiam mexer definitivamente no que está mal!

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      #3
      Só para tirar uma duvida.

      Tenho carta desde 1996 é a de papel, a carta tem lá uma validade para lá de 2030 (não a tenho agora á mão e não tenho a certeza) posso adiantar a renovação da carta ou mais vale esperar por esta directiva.
      Ando com um pouco de medo o ano passado fui mandado parar, pensei que fosse levar uma multa, pois a algum tempo que oiço rumores que querem acabar com as cartas de papel.
      Até fiquei espantado de não terem dito nada.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por m4nn1pul0 Ver Post
        Só para tirar uma duvida.

        Tenho carta desde 1996 é a de papel, a carta tem lá uma validade para lá de 2030 (não a tenho agora á mão e não tenho a certeza) posso adiantar a renovação da carta ou mais vale esperar por esta directiva.
        Ando com um pouco de medo o ano passado fui mandado parar, pensei que fosse levar uma multa, pois a algum tempo que oiço rumores que querem acabar com as cartas de papel.
        Até fiquei espantado de não terem dito nada.

        Se tem a categoria B , a idade para a renovação é aos 50 anos, esqueça o que lá tem escrito na carta.

        Se mudar de residência ou a carta estiver danificada ou ilegível deve alterar para o novo modelo.
        Editado pela última vez por rucsantos; 21 January 2013, 13:39.

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          #5
          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
          Se tem a categoria B , a idade para a renovação é aos 50 anos, esqueça o que lá tem escrito na carta.

          Se mudar de residência ou a carta estiver danificada ou ilegível deve alterar para o novo modelo.


          A carta está em perfeitas condições só a mostrei duas vezes aos senhores agentes.
          Bem aos 50 então estou descansado.

          Obrigado... cumps

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            #6
            a minha ainda é aquela antiga cor de rosa

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              #7
              Já agora e, aproveitando o tópico, segundo as novas regras a idade mínima para se tirar a carta de condução da categoria D (pesados de passageiros) passou para os 24 anos. A questão é que ninguém no IMTT me sabe informar melhor sobre isso pois, uns dizem que como tenha carta da categoria B desde 2007 não se aplica estas novas regras pois estas apenas se aplicam a novos condutores mas, outros já me disseram que estas regras são para todos. Para piorar a situação no site deles (IMTT) a informação não está atualizada. Alguém me consegue ajudar nesta situação? Obrigado.

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                #8
                Espero estar enganado e mea culpa desde já se o estiver mas, cheira-me a mais uma forma de nos tirarem uns euros da carteira...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por pedro18teixeira Ver Post
                  Já agora e, aproveitando o tópico, segundo as novas regras a idade mínima para se tirar a carta de condução da categoria D (pesados de passageiros) passou para os 24 anos. A questão é que ninguém no IMTT me sabe informar melhor sobre isso pois, uns dizem que como tenha carta da categoria B desde 2007 não se aplica estas novas regras pois estas apenas se aplicam a novos condutores mas, outros já me disseram que estas regras são para todos. Para piorar a situação no site deles (IMTT) a informação não está atualizada. Alguém me consegue ajudar nesta situação? Obrigado.
                  Por norma as novas regras só se aplicam a quem vai tirar o título de condução após a entrada em vigor da legislação que as regulamenta .

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                    #10
                    Então mas já há algum tempo que as cartas que se tiram por cá vêm em formato cartão, em vez do tradicional papel rosado

                    Comentário

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