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Chapas de matricula furtadas - Que mais posso/devo fazer?

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    Chapas de matricula furtadas - Que mais posso/devo fazer?

    Boas,

    As chapas de matricula do meu carro foram furtadas durante a noite de hoje. Já fui apresentar queixa à PSP e já meti umas novas a rebites (dantes tinham só parafuso).
    Que mais posso fazer para prevenir, o melhor possível, dissabores? Ou quem devo avisar?
    Segunda vou ligar para a seguradora e para a via verde. Entretanto já liguei para a Brisa mas eles dizem que só a policia lhes pode facultar a informação e que não há nada que eu possa fazer.
    O meu maior problema será eventuais portagens que apareçam para pagar, caso os ladrões coloquem as chapas num carro de modelo e cor igual vai ser tramado provar que não fui eu :|
    Também tenho medo que nem sequer tenha hipótese de não pagar visto ter um identificador Via Verde associado, tenho medo que a Via Verde cobre logo por aí ao associar a matricula dos ladrões à minha conta, sabem se é assim que eles procedem?

    #2
    A situação pode realmente trazer muitas dores de cabeça, infelizmente não é necessário roubar as chapas de matrícula de um automóvel para ter umas iguais, basta comprar umas, uma vez que a maioria das lojas não pede o DUA para fazer matrículas.

    Como forma preventiva podes suspender a Via Verde para evitar que passagens em AE sejam automáticamente debitadas na tua conta. Guarda a cópia da queixa que apresentaste na PSP para forneceres sempre que te tentarem cobrar algo indevido.

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      #3
      Envia carta registada à Brisa com a queixa da PSP, para garantires que lá chegou e informaste, digo eu.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por lgl Ver Post
        Boas,

        As chapas de matricula do meu carro foram furtadas durante a noite de hoje. Já fui apresentar queixa à PSP e já meti umas novas a rebites (dantes tinham só parafuso).
        Que mais posso fazer para prevenir, o melhor possível, dissabores? Ou quem devo avisar?
        Segunda vou ligar para a seguradora e para a via verde. Entretanto já liguei para a Brisa mas eles dizem que só a policia lhes pode facultar a informação e que não há nada que eu possa fazer.
        O meu maior problema será eventuais portagens que apareçam para pagar, caso os ladrões coloquem as chapas num carro de modelo e cor igual vai ser tramado provar que não fui eu :|
        Também tenho medo que nem sequer tenha hipótese de não pagar visto ter um identificador Via Verde associado, tenho medo que a Via Verde cobre logo por aí ao associar a matricula dos ladrões à minha conta, sabem se é assim que eles procedem?

        Só te resta aguardar que não te chegue a casa nenhuma notificação para compareceres num esquadra da PSP ou posto da GNR . O mais provável é as mesmas virem a ser utilizadas em viaturas para cometer crimes.
        Já agora para não teres surpresas na estrada por causa desta situação, podes enviar a matrciula por P.M. ?

        Comentário


          #5
          Obrigada pelas respostas.

          Na segunda vejo o que diz a Via Verde, se me garantirem que a cobrança das dividas que venham a surgir é feita via correio e não indo directamente à minha conta então mantenho como está (uso Via Verde nos dias úteis). Caso contrário não hesitarei em cancelar o serviço para não ver debitados valores de cobranças que não são minhas.

          Quanto a notificações da PSP/GNR, posso nessa situação enviar uma carta com o auto da PSP a justificar que não cometi o delito ou terei sempre de me deslocar? É que imaginemos que é longe da minha área de residência, parece algo surreal exigirem a minha comparência se provar que me furtaram as matriculas :|
          P.M. enviada, obrigada pela ajuda.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por lgl Ver Post
            Obrigada pelas respostas.

            Na segunda vejo o que diz a Via Verde, se me garantirem que a cobrança das dividas que venham a surgir é feita via correio e não indo directamente à minha conta então mantenho como está (uso Via Verde nos dias úteis). Caso contrário não hesitarei em cancelar o serviço para não ver debitados valores de cobranças que não são minhas.

            Quanto a notificações da PSP/GNR, posso nessa situação enviar uma carta com o auto da PSP a justificar que não cometi o delito ou terei sempre de me deslocar? É que imaginemos que é longe da minha área de residência, parece algo surreal exigirem a minha comparência se provar que me furtaram as matriculas :|
            P.M. enviada, obrigada pela ajuda.
            Nunca te é cedido o auto de notícia , esse etá em segredo de justiça. Apenas tens na tua posse uma declaração em como te deslocas-te a uma esquadra apresentar uma denúncia.
            Essa declaração não te exclui de teres de prestar declarações ou outras diligâncias que venham a ser pedidas por entidades leasadas ou pelas autoridades policiais/judiciais.

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              #7
              Há uns 4 ou 5 anos, num sábado de manhã reparei que tinham desaparecido as chapas de matricula de uma carrinha de um vizinho e, como estavam fora, liguei-lhe logo a avisar.

              No dia seguinte, quando o homem regressava de fim de semana, parou na Repsol para colocar combustível com o cartão frota da empresa dele e foi-lhe dito que estava cancelado por, no dia anterior, terem colocado combustível e fugido sem pagar.

              Com "sorte", pode acontecer "só" isto, mas as matriculas também podem ser usadas em crimes mais graves.

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                #8
                Pergunta possivelmente muito parva mas neste género de assuntos estou mesmo a leste, é possivel, neste genero de situações ou similares, mudar de numeros de matricula?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Request Ver Post
                  Pergunta possivelmente muito parva mas neste género de assuntos estou mesmo a leste, é possivel, neste genero de situações ou similares, mudar de numeros de matricula?
                  Não é descabida de todo. E até útil.
                  Creio que dá cancelando a "antiga" pelo menos foi a ideia com que fiquei no tópico das matrículas estranhas. Mas o rucsantos deve saber melhor

                  Comentário


                    #10
                    Essa situação não está prevista.

                    Artigo 119.º
                    Cancelamento da matrícula
                    1 - A matrícula deve ser cancelada quando:
                    a) O veículo fique inutilizado ou haja
                    desaparecido;
                    b) Ao veículo for atribuída uma nova
                    matrícula;
                    c) O veículo faltar à inspeção referida
                    no n.º 2 do artigo 116.º, sem que a
                    falta seja devidamente justificada.
                    2 - Considera-se inutilizado o veículo que tenha
                    sofrido danos que impossibilitem definitivamente
                    a sua circulação ou afetem gravemente as suas
                    condições de segurança.
                    3 - Considera-se desaparecido o veículo cuja
                    localização seja desconhecida há mais de seis
                    meses.
                    4 - O cancelamento da matrícula deve ser
                    requerido pelo proprietário, no prazo de 30
                    dias, quando o veículo fique inutilizado bem
                    como no caso referido na alínea b) do n.º 1.
                    5 - O cancelamento da matrícula pode ser
                    requerido pelo proprietário quando:
                    a) O veículo haja desaparecido;
                    b) Pretender deixar de utilizar o

                    veículo na via pública.
                    6 - Se o proprietário não for titular do
                    documento de identificação do veículo, o
                    cancelamento deve ser requerido,
                    conjuntamente, pelo proprietário e pelo titular
                    daquele documento.
                    7 - A matrícula pode ser cancelada
                    oficiosamente em qualquer das situações
                    previstas no n.º 1.
                    8 - Sempre que tenham qualquer intervenção
                    em ato decorrente da inutilização ou
                    desaparecimento de um veículo, as companhias
                    de seguros são obrigadas a comunicar tal facto
                    e a remeter o documento de identificação do
                    veículo e o título de registo de propriedade às
                    autoridades competentes.
                    9 - Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 a 6, os
                    tribunais, as entidades fiscalizadoras do trânsito
                    ou outras entidades públicas devem comunicar
                    às autoridades competentes os casos de
                    inutilização de veículos de que tenham
                    conhecimento no exercício das suas funções.
                    10 -A entidade competente pode autorizar que
                    sejam repostas matrículas canceladas ou, em
                    casos excecionais fixados em regulamento, que
                    sejam atribuídas novas matrículas a veículos já
                    anteriormente matriculados em território
                    nacional.
                    11 -Não podem ser repostas ou atribuídas
                    novas matrículas a veículos quando o
                    cancelamento da matrícula anterior tenha tido
                    por fundamento a destruição do mesmo.
                    12 — Quando tiver lugar o cancelamento da
                    matrícula de um veículo que tenha instalado
                    dispositivo eletrónico de matrícula, o
                    proprietário, ou quem o represente para o
                    efeito, deve proceder à entrega daquele
                    dispositivo nos serviços do IMTT, I. P., onde o

                    processo de cancelamento da matrícula tiver
                    lugar.
                    13 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 4, 6 e 8 é
                    sancionado com coima de € 60 a € 300, se
                    sanção mais grave não for aplicável por força
                    de outra disposição legal.

                    Comentário


                      #11
                      Para carros anteriores a 07/2007 pode ficar cara essa opção de mudar de matrícula.

                      No fundo está-se a anular 1 matrícula e a requerer uma nova, como se de um carro importado se tratasse e com todos os custos inerentes de IUC pós 07/2007

                      Comentário

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