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    [Ajuda]Fui Multado :(

    Fui multado por excesso de velocidade, apanhado por radar..

    Fui apanhado em março e recebi hoje a carta.

    vem o valor da multa e depois a dizer:

    Sanção Acessória de Inibição de condução pelo período de 1 a 12 meses.


    Afinal qual o período que fico sem poder conduzir?
    Ou pago e fico à espera da condenação?

    #2
    Se pagares logo fica td pelo minimo.

    Comentário


      #3
      ja agora foste apanhado a que velocidade?

      Comentário


        #4
        Pagas e depois logo saberás como é da inibição.

        Se não tiveres cadastro deves safar-te.

        Comentário


          #5
          obrigado pessoal.

          Comentário


            #6
            Se for a primeira vez deves ficar com pena suspensa.

            Comentário


              #7
              sim é a primeira vez.

              Comentário


                #8
                podes sempre pedir a atenuação da inibição ou suspensão, dependendo se for grave ou muito grave.

                Artigo 140.º
                Atenuação especial da sanção acessória
                Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contra-ordenações muito graves
                podem ser reduzidos para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver
                praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado
                com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima.
                Artigo 141.º
                Suspensão da execução da sanção acessória
                1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de
                se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das
                penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes:
                2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou
                de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período
                de seis meses a um ano.
                3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos
                cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada,
                singular ou cumulativamente:
                a) À prestação de caução de boa conduta;
                b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção
                acessória de inibição de conduzir;
                c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
                4 - A caução de boa conduta é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória
                aplicada e a situação económica do infractor.
                5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
                6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as
                aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade
                profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.

                Essa penso que seja grave

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

                  sim é a primeira vez.
                  Então em princípio é mesmo só a multa.

                  A inibição de conduzir deverá ficar suspensa.

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por Nightwisher

                    Se for a primeira vez deves ficar com pena suspensa.
                    Em principio é isso. Eu tambem fui multado por ter ultrapassado um fila compacta biaturas pela faixa de emergencia. Na altura paguei logo no correios e depois veio a carta a dizer 6 a 12 meses com pena suspensa nao sei por quanto tempo.

                    Comentário


                      #11
                      A quanto é que foste apanhado e onde? Paga a multa. Se for a primeira, talvez apanhes pena suspensa.

                      Comentário


                        #12
                        No novo código estÁ isto:

                        29. Deixa de haver dispensa da inibição de conduzir, nas situações em que o condutor não tenha praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos, passando a ser aplicável o regime da atenuação especial.

                        Comentário


                          #13
                          onde está isso?

                          Comentário


                            #14
                            tabem gostava de expor a minha duvida!
                            Eu ia a descer a rua 31 de janeiro no porto,mas a rua está em obras e agora no final da rua é proibido ir em frente,mas está mt mal sinalizado,ou seja entrei em contra-mãos sem querer e um carro da psp viu.Acham que pode vir uma multa para casa,ou como não disse nada na altura não vou receber nada?

                            ps:tenho carta a menos de 2 anos o que me poderá acontecer?

                            Comentário


                              #15
                              podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

                              Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.

                              Comentário


                                #16
                                citação:Originalmente colocada por Valium

                                podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

                                Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
                                mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?

                                Comentário


                                  #17
                                  Darth, só mesmo esperando para ver. Um amigo meu violou um sinal de sentido proibido e pagou cerca de 25€ na hora. Agora está à espera de notícias da DGV para saber da inibição. Como é a primeira, o polícia disse-lhe que deve ter pena suspensa ou apanhar o mínimo (1 mês). No teu caso, como a carta é provisória, ou apanhas pena suspensa ou voltas para a escola de condução.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Scooter ao teu caso sendo de 1 mes a 1 ano, é grave apenas podes aplicar o 141º da suspensão.
                                    Esse artigo q referes não estou a encontrar, podes especificar?

                                    A suspensão tem que ser requerida, desde já, não podes aguardar pelo fim do prazo ou quando souberes quanto apanhaste.

                                    Comentário


                                      #19
                                      citação:Originalmente colocada por Darth Vader

                                      citação:Originalmente colocada por Valium

                                      podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

                                      Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
                                      mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?
                                      Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.

                                      Comentário


                                        #20
                                        citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

                                        citação:Originalmente colocada por Darth Vader

                                        citação:Originalmente colocada por Valium

                                        podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

                                        Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
                                        mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?
                                        Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.
                                        Exacto!

                                        Comentário


                                          #21
                                          citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

                                          citação:Originalmente colocada por Darth Vader

                                          citação:Originalmente colocada por Valium

                                          podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

                                          Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
                                          mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?
                                          Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.
                                          ele na altura podia-me ter identificado,não o fez porque não quis,eu caho que ele não vai pegar,mas nunca se sabe!

                                          ps.quanto poderá ser a multa?

                                          Comentário


                                            #22
                                            citação:Originalmente colocada por Darth Vader

                                            citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

                                            citação:Originalmente colocada por Darth Vader

                                            citação:Originalmente colocada por Valium

                                            podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

                                            Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
                                            mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?
                                            Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.
                                            ele na altura podia-me ter identificado,não o fez porque não quis,eu caho que ele não vai pegar,mas nunca se sabe!

                                            ps.quanto poderá ser a multa?
                                            25€

                                            Comentário


                                              #23
                                              Isso deve estar no Regulamento ao C. da Estrada e não tenho aqui...

                                              Comentário


                                                #24
                                                citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

                                                citação:Originalmente colocada por Darth Vader

                                                citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

                                                citação:Originalmente colocada por Darth Vader

                                                citação:Originalmente colocada por Valium

                                                podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

                                                Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
                                                mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?
                                                Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.
                                                ele na altura podia-me ter identificado,não o fez porque não quis,eu caho que ele não vai pegar,mas nunca se sabe!

                                                ps.quanto poderá ser a multa?
                                                25€
                                                só??????????????
                                                por uma de estacionamento no aeroporto paguei 35 euros![:0]

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Violar um sinal de sentido proibido são 5000$, o que dá 24,94€. A multa está no Regulamento de Sinalização de Trânsito e não é actualizada desde 1996 ou coisa que o valha. Mas tem a sanção de inibição de 1 a 12 meses.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

                                                    Violar um sinal de sentido proibido são 5000$, o que dá 24,94€. A multa está no Regulamento de Sinalização de Trânsito e não é actualizada desde 1996 ou coisa que o valha. Mas tem a sanção de inibição de 1 a 12 meses.
                                                    ok!
                                                    e já agora para quem passar um vemelho?um amigo meu passou e anda preoucopado,mas onde foi acho que ninguem o viu.

                                                    Eu pensei que não respeitar um sinal proibido,fosse mt grave pagasse cerca de 500 euros!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

                                                      Fui multado por excesso de velocidade, apanhado por radar..

                                                      Fui apanhado em março e recebi hoje a carta.

                                                      vem o valor da multa e depois a dizer:

                                                      Sanção Acessória de Inibição de condução pelo período de 1 a 12 meses.


                                                      Afinal qual o período que fico sem poder conduzir?
                                                      Ou pago e fico à espera da condenação?
                                                      não pagues, que a prova que eles têm é ilegal...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por Valium

                                                        Scooter ao teu caso sendo de 1 mes a 1 ano, é grave apenas podes aplicar o 141º da suspensão.
                                                        Esse artigo q referes não estou a encontrar, podes especificar?

                                                        A suspensão tem que ser requerida, desde já, não podes aguardar pelo fim do prazo ou quando souberes quanto apanhaste.
                                                        errado, pode requerer depois de ser aplicada uma sanção pela DGV...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          citação:Originalmente colocada por pcnunes7

                                                          citação:Originalmente colocada por Valium

                                                          Scooter ao teu caso sendo de 1 mes a 1 ano, é grave apenas podes aplicar o 141º da suspensão.
                                                          Esse artigo q referes não estou a encontrar, podes especificar?

                                                          A suspensão tem que ser requerida, desde já, não podes aguardar pelo fim do prazo ou quando souberes quanto apanhaste.
                                                          errado, pode requerer depois de ser aplicada uma sanção pela DGV...
                                                          Errado, ele pode apresentar defesa relativa à inibição de condução nos 15 dias após a notificação, que é mais eficaz e mais barata que recorrer da sentença.

                                                          citação:não pagues, que a prova que eles têm é ilegal...
                                                          ???

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

                                                            citação:Originalmente colocada por pcnunes7

                                                            citação:Originalmente colocada por Valium

                                                            Scooter ao teu caso sendo de 1 mes a 1 ano, é grave apenas podes aplicar o 141º da suspensão.
                                                            Esse artigo q referes não estou a encontrar, podes especificar?

                                                            A suspensão tem que ser requerida, desde já, não podes aguardar pelo fim do prazo ou quando souberes quanto apanhaste.
                                                            errado, pode requerer depois de ser aplicada uma sanção pela DGV...
                                                            Errado, ele pode apresentar defesa relativa à inibição de condução nos 15 dias após a notificação, que é mais eficaz e mais barata que recorrer da sentença.

                                                            citação:não pagues, que a prova que eles têm é ilegal...
                                                            ???
                                                            1- eu respondi a um post que dizia que se tinha que requerer a suspensão de imediato, e isso é errado, pois pode ser no imediato, ou depois de receber a decisão da DGv, e em teros de custos, é igual...


                                                            2- as multas por excesso de velocidade até inicios de Maio (GNR) e até inicios de Junho (PSP) vão todas ao ar, pois o meio de prova é nulo.....palavra de advogado (se calhar é melhor dizer, de escuteiro[}])

                                                            Comentário

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