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    [Código da Estrada] Estacionamento!

    Boas pessoal!
    Estacionar em sentido contrario é que contra ordenação?
    Ou seja uma estrada da aldeolacom 2 sentidos, onde passa 1 carro de cada vez

    #2
    Originalmente Colocado por Bekitaz Ver Post
    Boas pessoal!
    Estacionar em sentido contrario é que contra ordenação?
    Ou seja uma estrada da aldeolacom 2 sentidos, onde passa 1 carro de cada vez
    Sim. É obrigatório estacionar do lado direito, salvo sinalização em contrário.

    Comentário


      #3
      Como referido, sendo uma rua de dois sentidos, terá de se estacionar do lado direito.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Bekitaz Ver Post
        Boas pessoal!
        Estacionar em sentido contrario é que contra ordenação?
        Ou seja uma estrada da aldeolacom 2 sentidos, onde passa 1 carro de cada vez

        Andam nas escolas de condução a aprender o quê .


        SUBSECÇÃO VI
        PARAGEM E ESTACIONAMENTO
        Artigo 48.º
        Como devem efetuar-se
        1 - Considera-se paragem a imobilização de um
        veículo pelo tempo estritamente necessário para
        a entrada ou saída de passageiros ou para
        breves operações de carga ou descarga, desde
        que o condutor esteja pronto a retomar a
        marcha e o faça sempre que estiver a impedir
        ou a dificultar a passagem de outros veículos.
        2 - Considera-se estacionamento a imobilização
        de um veículo que não constitua paragem e que
        não seja motivada por circunstâncias próprias
        da circulação.
        3 - Fora das localidades, a paragem e o
        estacionamento devem fazer- se fora das faixas
        de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas
        no caso de paragem, o mais próximo possível
        do respetivo limite direito, paralelamente a este
        e no sentido da marcha.
        4 - Dentro das localidades, a paragem e o
        estacionamento devem fazer-se nos locais
        especialmente destinados a esse efeito e pela
        forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais
        próximo possível do respetivo limite direito,
        paralelamente a este e no sentido da marcha.
        5 - Ao estacionar o veículo, o condutor deve
        deixar os intervalos indispensáveis à saída de
        outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e
        ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as
        precauções indispensáveis para evitar que
        aquele se ponha em movimento.
        6 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 4 e 5 é
        sancionado com coima de € 30 a € 150.

        Comentário

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