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Questão jurídica - Revogação de despacho

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    Questão jurídica - Revogação de despacho

    A quem puder e souber ajudar...

    Precisava de saber como é que se pesquisa se existe ou não a revogação de um despacho e quando, nomeadamente o Despacho n.º 12862/2008. Já pesquisei no Google mas não consigo encontrar esta informação...

    Obrigado desde já.


    Edit: Se é que é este o termo e se um despacho pode ou não ser revogado, que eu não percebo nada disto....

    #2
    o despacho que vem revogar outro refere o que revoga

    Diz qq coisa: é revogado o despacho nº...... publicado em diario da republica....

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
      o despacho que vem revogar outro refere o que revoga

      Diz qq coisa: é revogado o despacho nº...... publicado em diario da republica....
      essa pesquisa fiz eu no google, mas não encontrei nada a mencionar a revogação deste despacho. Mas é um facto que neste refere que o pedido de apreensão administrativa do veículo não tem qualquer custo, e agora tem um custo, portanto o que eu queria saber é se foi este despacho que foi revogado, ou se há algo mais que eventualmente o complemente.

      Isto surge porque estou com um problema em mãos com um carro que vendi e o gajo nunca mudou o carro de nome, e eu na altura, depois dos 30 dias de prazo legal para o fazer, pedi a apreensão administrativa do veículo e nada mais podia fazer para que este fosse regularizado, e não paguei nada na altura. No entanto, o IMTT, apesar de no de Lisboa assumirem que eu fiz o pedido e os documentos foram apreendidos, em Coimbra dizem-me que não há pedido nenhum porque nunca o paguei...

      A história é mais complicada, mas para já queria saber isto mesmo, se o despacho foi revogado ou como é que pesquiso as alterações ao dito...

      Comentário


        #4
        vai ao site DRE

        procuras esse despacho, e tens lá uma opção "DIGESTO".

        clicas e vês se foi alterado ou revogado.

        Sb

        Comentário


          #5
          Digesto - Pesquisa Detalhada

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Texuga Ver Post
            essa pesquisa fiz eu no google, mas não encontrei nada a mencionar a revogação deste despacho. Mas é um facto que neste refere que o pedido de apreensão administrativa do veículo não tem qualquer custo, e agora tem um custo, portanto o que eu queria saber é se foi este despacho que foi revogado, ou se há algo mais que eventualmente o complemente.

            Isto surge porque estou com um problema em mãos com um carro que vendi e o gajo nunca mudou o carro de nome, e eu na altura, depois dos 30 dias de prazo legal para o fazer, pedi a apreensão administrativa do veículo e nada mais podia fazer para que este fosse regularizado, e não paguei nada na altura. No entanto, o IMTT, apesar de no de Lisboa assumirem que eu fiz o pedido e os documentos foram apreendidos, em Coimbra dizem-me que não há pedido nenhum porque nunca o paguei...

            A história é mais complicada, mas para já queria saber isto mesmo, se o despacho foi revogado ou como é que pesquiso as alterações ao dito...

            Manda-me pm com a matricula do carro que eu vejo se foi a matricula cancelada e emitida a apreensão do mesmo.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Texuga Ver Post
              essa pesquisa fiz eu no google, mas não encontrei nada a mencionar a revogação deste despacho. Mas é um facto que neste refere que o pedido de apreensão administrativa do veículo não tem qualquer custo, e agora tem um custo, portanto o que eu queria saber é se foi este despacho que foi revogado, ou se há algo mais que eventualmente o complemente.

              Isto surge porque estou com um problema em mãos com um carro que vendi e o gajo nunca mudou o carro de nome, e eu na altura, depois dos 30 dias de prazo legal para o fazer, pedi a apreensão administrativa do veículo e nada mais podia fazer para que este fosse regularizado, e não paguei nada na altura. No entanto, o IMTT, apesar de no de Lisboa assumirem que eu fiz o pedido e os documentos foram apreendidos, em Coimbra dizem-me que não há pedido nenhum porque nunca o paguei...

              A história é mais complicada, mas para já queria saber isto mesmo, se o despacho foi revogado ou como é que pesquiso as alterações ao dito...

              Em relação a pagamentos por actos do IMTT , tens esta legislação em vigor :

              http://dre.pt/pdf1s/2010/11/21700/0504005046.pdf

              Ver campo XX :

              XX — Taxas diversas
              1 — Depósito de documentos ou manutenção e conservação de registos, de cadastros ou de inscrições, por
              ano (ix) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
              2 — Certidões diversas, por lauda . . . . . . . . . . . . . . . . 6
              3 — Fotocópias que substituem públicas -formas . . . . 1
              4 — Segundas vias ou duplicados de outros documentos
              não especificados anteriormente . . . . . . . . . . . . . . . 30
              5 — Substituição de documentos não especificados anteriormente por motivo de averbamento, estado de
              conservação, ou alteração dos elementos dele constantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
              6 — Averbamentos e alterações diversas, por altera-
              ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
              7 — Apreensão de documentos, por solicitação particular, para regularização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
              8— Devolução, via postal, de documentos relativos ao
              condutor ou ao veículo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
              9 — Transferência de processos de exame de condução
              ou relativo a veículo, entre serviços regionais, ou entre
              delegações distritais, a pedido do interessado . . . . . 30
              10 — Tradução de documentos, por cada página ou
              fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
              11 — Fotocópias, por página:
              11.1 — A preto e branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5
              11.2 — A cores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5

              Em relação ao teu pedido on-line , porventura pode não ter havido comunicação ente a conservatória e o IMTT.


              Diário da República, 2.ª série — N.º 88 — 7 de Maio de 2008 20493
              Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
              Despacho n.º 12862/2008
              Pedido de apreensão de viaturas via online, nas Conservatórias de Registo de
              Automóveis e nas Conservatórias com competência para a prática de actos
              de registo relativos a veículos e respectivos reboques — Acto da competência do IMTT — Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
              A reforma global da tributação automóvel — Lei n.º 22 -A/2007,
              de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre veículos e
              o Código do Imposto Único de Circulação — importa a necessidade
              de actualizar e sanear as bases de dados de veículos e da propriedade
              automóvel, uma vez que são estas que determinam a exigibilidade do
              Imposto Único de Circulação.
              Ao abrigo do artigo 8.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 178 -A/2005 de 28 de
              Outubro e do Protocolo celebrado entre o IMTT e o IRN, I. P., o pedido
              de apreensão administrativa de veículos, por falta de regularização da
              propriedade, pode ser recebido nas Conservatórias de Registo de Automóveis e nas Conservatórias com competência para a prática de actos
              relativos a veículos e respectivos reboques.
              Assim, ao abrigo do artigo 23.º n.º 1, do citado Decreto -Lei n.º 178
              -A/2005, determino o seguinte:
              1 — Os pedidos de apreensão administrativa de veículos, para efeitos
              de regularização da propriedade, podem ser efectuados online, no site
              mantido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I.P. com o endereço
              electrónico: www.automovelonline.mj.pt.
              2 — São competentes para a recepção do pedido de apreensão online,
              as seguintes Conservatórias de Registo de Automóveis e de Registo
              Predial com competência para a prática de actos relativos a veículos e
              respectivos reboques: Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco,
              Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Lisboa, Leiria, Porto, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu a partir do dia 29
              de Abril de 2008.
              3 — O pedido de apreensão deve ser impresso e entregue ou enviado
              pela Conservatória à delegação do IMTT da respectiva localidade, por
              ser esta a entidade competente para apreciação do pedido, nos termos
              do estatuído no artigo 9.º n.º 1 alínea b) do Decreto -Lei n.º 178 -A/2008
              de 28 de Outubro.
              4 — Pelo pedido de apreensão administrativa de veículos não são
              devidos quaisquer emolumentos ou taxas.
              28 de Abril de 2008. — O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo


              Outra situação descrita no site do IMTT :

              Pedidos de Apreensão de Veículos


              O pedido de apreensão tem como objectivo retirar de circulação os veículos que não tenham a propriedade regularizada. Os interessados devem solicitar a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade na Conservatória do Registo Automóvel ou junto do Balcão de Atendimento do IMTT da área da sua residência, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
              • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)

              Taxas: € 10
              O IMTT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.


              Editado pela última vez por rucsantos; 18 March 2013, 09:47.

              Comentário


                #8
                rucsantos,

                Aí foi exactamente onde eu cheguei, mas enviei-te uma MP com a descrição do problema... Obrigado

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Texuga Ver Post
                  rucsantos,

                  Aí foi exactamente onde eu cheguei, mas enviei-te uma MP com a descrição do problema... Obrigado
                  Logo à noite respondo, quando for trabalhar .
                  Pelo que já li da pm, é mais do mesmo, vai dar trabalho para resolver mas, depois digo-te o que tens de fazer .

                  Comentário


                    #10
                    Respondido .

                    Comentário


                      #11
                      @ rucsantos

                      Comentário


                        #12
                        Texuga , vai postando como vão correndo as coisas .

                        Comentário

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