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    Trabalhador-estudante

    Alguém sabe se é possível inscrever-se no regime diurno (apenas para fazer 2 cadeiras) com o estatuto de trabalhador-estudante?

    #2
    Isso normalmente custuma ser chato e as empresas não vão muito à bola com esses estatutos...!

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      #3
      pois,quem o diga..eu tentei arranjar trabalho qdo tentei por estudos á noite no meu ultimo ano de curso...e agora q tenho o canudo...parece q ainda me mandam mais entraves

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        #4
        citação:Originalmente colocada por _robie_

        Isso normalmente custuma ser chato e as empresas não vão muito à bola com esses estatutos...!
        Depende da empresa e da maneira como Vêm as coisas, a minha por exemplo apoia-me a 100% é um investimento para mim e para eles.

        Sim é possivel em diurno.

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          #5
          Sim é possível como já foi dito. Muita gente o faz.

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            #6
            citação:Originalmente colocada por _robie_

            Isso normalmente custuma ser chato e as empresas não vão muito à bola com esses estatutos...!
            Neste caso, a empresa não é qualquer problema.

            Já agora, estamos a falar de ensino secundário. Em relação ao ensino universitário, sei eu que é possível.

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              #7
              No ensino secundário não sei até que ponto tem vantagens. Não sei se haverá o estatuto. Pelo menos não deve haver a possibilidade de épocas especiais etc.

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                #8
                No ensino secundario traz vantagens so a nivel de empresa, poder faltar em dia de testes e no dia anterior ate 15 dias por ano.

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                  #9
                  Caro colega, tirei o meu curso como trabalhador estudante, na altura tinha direito a 5/6 horas semanais mais o dia anterior e o dia da frequência ou exame. Penso que para se usufruir do estatuto se devem fazer pelo menos metade das cadeiras de cada ano/semestre, e não se pode chumbar mais que uma vez em cada disciplina. ou seja se chumbar nessa disciplina no ano seguinte não vai poder usufruir do estatuto nessa disciplina...

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