Alguém sabe se é possível inscrever-se no regime diurno (apenas para fazer 2 cadeiras) com o estatuto de trabalhador-estudante?
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Trabalhador-estudante
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citação:Originalmente colocada por _robie_
Isso normalmente custuma ser chato e as empresas não vão muito à bola com esses estatutos...!
Sim é possivel em diurno.
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citação:Originalmente colocada por _robie_
Isso normalmente custuma ser chato e as empresas não vão muito à bola com esses estatutos...!
Já agora, estamos a falar de ensino secundário. Em relação ao ensino universitário, sei eu que é possível.
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Caro colega, tirei o meu curso como trabalhador estudante, na altura tinha direito a 5/6 horas semanais mais o dia anterior e o dia da frequência ou exame. Penso que para se usufruir do estatuto se devem fazer pelo menos metade das cadeiras de cada ano/semestre, e não se pode chumbar mais que uma vez em cada disciplina. ou seja se chumbar nessa disciplina no ano seguinte não vai poder usufruir do estatuto nessa disciplina...
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