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Dúvida num acidente

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    Dúvida num acidente

    Boas,
    gostaria de pedir a vossa opinião e já agora que me esclarecessem uma dúvida em relação a um acidente em que estive envolvido.

    O que se passou foi que eu estava no parque do Dolce Vita Tejo e ao ver um carro a sair do lugar de estacionamento parei encostado á direita um pouco à frente do lugar. Quando o carro saiu e passou por mim eu iniciei a manobra de marcha a trás para estacionar no lugar, ora neste momento o carro que estava estacionado no lugar exactamente à frente fez marcha a tras para sair do lugar vindo embater no meu carro.Foi preenchida dec. Amigavel

    Esquema do acidente:Untitled-1.jpg

    Que acham que é culpado?

    A minha seguradora já me contactou e já fiz peritagem com eles e o resultado foi 50% de responsabilidades e me paga 203€ (sem iva) dos 501 em que foi orçamentado o estrago. A seguradora do outro também me enviou uma carta em que assume 50% de responsabilidade mas não fala em valores.
    A minha questão é:
    A outra seguradora paga o restante do valor? O carro tem que ser visto pelo perito da outra seguradora? entro em contacto com a outra seguradora e falo nos valores obtidos pela minha?
    Editado pela última vez por Cmarco; 02 April 2013, 21:41.

    #2
    Originalmente Colocado por Cmarco Ver Post
    Boas,
    gostaria de pedir a vossa opinião e já agora que me esclarecessem uma dúvida em relação a um acidente em que estive envolvido.

    O que se passou foi que eu estava no parque do Dolce Vita Tejo e ao ver um carro a sair do lugar de estacionamento parei encostado á direita um pouco à frente do lugar. Quando o carro saiu e passou por mim eu iniciei a manobra de marcha a trás para estacionar no lugar, ora neste momento o carro que estava estacionado no lugar exactamente à frente recuou para sair do lugar vindo embater no meu carro.[ATTACH]113586[/ATTACH] Foi preenchida dec. Amigavel

    Que acham que é culpado?

    A minha seguradora já me contactou e já fiz peritagem com eles e o resultado foi 50% de responsabilidades e me paga 203€ (sem iva) dos 501 em que foi orçamentado o estrago. A seguradora do outro também me enviou uma carta em que assume 50% de responsabilidade mas não fala em valores.
    A minha questão é:
    A outra seguradora paga o restante do valor? O carro tem que ser visto pelo perito da outra seguradora? entro em contacto com a outra seguradora e falo nos valores obtidos pela minha?

    Sem mais dados , sou da mesma opinião.

    A ambos aplica-se o seguinte:

    Artigo 3.º
    Liberdade de trânsito
    1 - Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Código e legislação complementar.
    2 - As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias

    3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.
    4 - Quem praticar atos com o intuito de impedir ou embaraçar a circulação de veículos a motor é sancionado com coima de € 300 a € 1500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

    Ao que saiu aplica-se o seguinte :


    Artigo 12.º
    Início de marcha
    1 - Os condutores não podem iniciar ou retomar a marcha sem assinalarem com a necessária antecedência a sua intenção e sem adotarem as precauções necessárias para evitar qualquer acidente.
    2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.

    Ao que utiliza a marcha-atrás :



    Artigo 35.º
    Disposição comum
    1 - O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
    2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600.

    Artigo 46.º
    Realização da manobra
    1 - A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efetuar-se lentamente e no menor trajeto possível.
    2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 30 a € 150.


    Editado pela última vez por rucsantos; 02 April 2013, 21:37.

    Comentário


      #3
      Mais atenção da próxima vez.
      Ele está a sair do estacionamento, devia ter tido cuidado e tu está em marcha atrás idem aspas.
      É daqueles jogos que dão empate. Custa. Mas é melhor que perder. :|

      Comentário


        #4
        Ok eu também já esperava o empate. agora as minhas questões alguém sabe responder?

        Comentário


          #5
          A unica coisa que refilava era com as contas, o arranjo total sao 501€, e a seguradora so paga 203€? Isso nao é pagar 50% do arranjo ou esta-me a escapar algo?

          Quanto as perguntas, pelo que sei, a tua seguradora paga 50% do arranjo e o mesmo acontece com o outro, tanto um segurado como o outro tem de pagar os restantes 50% do arranjo do seu bolso. A peritagem nao sei, e a questao dos valores tens é de falar com a tua seguradora a do outro pouco têm haver contigo nem ela te vai fazer nada em relaçao aos valores ja que nao é ela que os da.
          Editado pela última vez por Drifter; 02 April 2013, 21:46.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
            A unica coisa que refilava era com as contas, o arranjo total sao 501€, e a seguradora so paga 203€? Isso nao é pagar 50% do arranjo ou esta-me a escapar algo?
            203€ (sem iva)

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Cmarco Ver Post
              203€ (sem iva)
              Pronto, assim ja faz sentido

              Comentário


                #8
                delete
                Editado pela última vez por BackToBlack; 02 April 2013, 21:50.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Cmarco Ver Post
                  Que acham que é culpado?
                  A decisão das seguradoras parece-me acertada.

                  Originalmente Colocado por Cmarco Ver Post
                  A outra seguradora paga o restante do valor?
                  Não, a outra seguradora paga 50% do valor da reparação do outro veiculo.

                  Originalmente Colocado por Cmarco Ver Post
                  O carro tem que ser visto pelo perito da outra seguradora?
                  Não, basta ser peritado por uma das seguradoras.

                  Originalmente Colocado por Cmarco Ver Post
                  entro em contacto com a outra seguradora e falo nos valores obtidos pela minha?
                  Não, tens que tratar de tudo apenas com a tua seguradora.

                  Apenas deves entrar em contacto com a outra seguradora caso não concordes com a decisão e pretendas abandonar a convenção IDS, fazendo reclamação á outra seguradora e passando o processo para a gestão "tradicional".

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                    #10
                    ok. Obrigado pelas respostas, e já agora posso receber o dinheiro e ir a outra oficina sem ser akela q a seguradora indicou?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Cmarco Ver Post
                      ok. Obrigado pelas respostas, e já agora posso receber o dinheiro e ir a outra oficina sem ser akela q a seguradora indicou?
                      Sim, podes.

                      Comentário


                        #12
                        Pois é q eu acho que se for a um bate chapas mais pequeno ele faz-me a reparação por muito menos que o q foi orçamentado.
                        apenas tenho a porta um pouco riscada (superficial) e a ilharga é que tem um vinco. Na renault provavelmente só iriam pintar a porta e trocavam a ilharga por uma nova

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