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Mudar de seguradora. O que implica?

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    Mudar de seguradora. O que implica?

    Bom dia

    Eu há cerca de 4 ou 5 anos que tenho o meu carro na mesma seguradora. Este ano queria mudar para outra, o limite de pagamento do próximo contrato é dia 11 de Maio, contrato esse que durará também até Maio. Preciso enviar uma carta ou e-mail a eles a explicar a situação, certo?

    #2
    Não precisas dizer ou fazer nada,mas se lhes disseres que vais mudar para a seguradora X porque te fazem o mesmo seguro por Y,eles fazem-te o mesmo preço.

    Comentário


      #3
      Simplesmente não pagues.. mas como já foi dito se fizeres alguma pressão baixam o preço de certeza. Vê bem as coberturas que te dão.

      Comentário


        #4
        Basta não pagar e contratar outro seguro.

        Comentário


          #5
          Quando mudei de seguro, simplesmente nã paguei e fiz seguro na outra seguradora. Não precisas de fazer mais nada, não é como os contractos das operadoras de tv por cabo. Claro que podes ir lá com uma proposta da outra seguradora para verificar se acompanham ou fazem melhor proposta...

          Comentário


            #6
            Idealmente, deverias enviar uma carta/fax para a seguradora até 30 dias antes a solicitar a anulação do contrato. Isto só para não ficar registado na seguradora como "anulado por falta de pagamento".

            Mas efectivamente, se não pagares, o seguro anula.

            Comentário


              #7
              Desde há uns anos a esta parte, não é preciso nenhum pré-aviso a indicar o fim do contrato com seguradora.

              Portanto e caso pretendas:

              - podes o fazer e na volta, até podes ser contactado, a proporem-te novos preços;

              - podes não fazer nenhum aviso, limitando-te a não proceder ao pagamento.


              Para o caso de teres débito directo, avisa a instituição bancária que fica anulado esse débito.

              Comentário


                #8
                O contrato termina por si se não pagares o seguro até à data inscrita no aviso.

                Comentário


                  #9
                  Já agora uma pequena duvida, o meu seguro acaba na fim do ano (Novembro) será que posso anular por exemplo a partir de Maio e fazer o mesmo seguro noutra, ou tenho que esperar pelo fim do contrato?
                  Isto pq, atualmente pago cerca de 270 euros pelo seguro dito normal e propuseram-me de outra seguradora OK Teleseguro pelo mesmo valor seguro contra todos os riscos e queria saber se poderia aproveitar esta "oferta". Obg

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ctlopes Ver Post
                    Já agora uma pequena duvida, o meu seguro acaba na fim do ano (Novembro) será que posso anular por exemplo a partir de Maio e fazer o mesmo seguro noutra, ou tenho que esperar pelo fim do contrato?
                    Isto pq, atualmente pago cerca de 270 euros pelo seguro dito normal e propuseram-me de outra seguradora OK Teleseguro pelo mesmo valor seguro contra todos os riscos e queria saber se poderia aproveitar esta "oferta". Obg


                    Isso já não podes fazer.

                    Para evitar situações dessas, a legislação foi alterada há uns anos.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ctlopes Ver Post
                      Já agora uma pequena duvida, o meu seguro acaba na fim do ano (Novembro) será que posso anular por exemplo a partir de Maio e fazer o mesmo seguro noutra, ou tenho que esperar pelo fim do contrato?
                      Isto pq, atualmente pago cerca de 270 euros pelo seguro dito normal e propuseram-me de outra seguradora OK Teleseguro pelo mesmo valor seguro contra todos os riscos e queria saber se poderia aproveitar esta "oferta". Obg
                      Penso que se cancelares agora, a tua actual seguradora devolve-te o valor equivalente ao remanescente do tempo que levaria até terminar a anuidade.

                      Correcção: parece que afinal já não se faz isso .

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por nto Ver Post
                        Isso já não podes fazer.

                        Para evitar situações dessas, a legislação foi alterada há uns anos.




                        Já agora e para completar convenientemente a resposta, dessa impossibilidade, fica o que em tempos já aqui coloquei:




                        Originalmente Colocado por nto Ver Post
                        Se venderes o carro, caba nas situações de Justa Causa, para terminar com o seguro.


                        Agora se fôr somente, porque se encontrou uma companhia que faz mais barato, tal não será possivel.

                        A legislação mudou e desde 1 de janeiro de 2009 essas situações estão acauteladas.


                        Ver o DL nº 72/2008 (http://dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07500/0222802261.pdf) que altera o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, e em que surge a questão da JUSTA CAUSA (positivado no art. 116).

                        Já agora:

                        Originalmente Colocado por nto Ver Post
                        Mas referi-me tendo por base a questão da JUSTA CAUSA (que entrou em vigor a 1 Janeiro de 2009 e que criou polémica), que não permitiria cessar um seguro e reaver o remanescente só para o caso de pretender eventualmente trocar de companhia (por não se entender que esta não seria uma situação de JUSTA CAUSA).

                        Já agora: Sentenças de Julgados De Paz
                        in: cancelar seguro


                        in: http://forum.autohoje.com/forum-gera...post1066754190

                        ou: cancelar seguro
                        Editado pela última vez por nto; 22 April 2013, 10:30.

                        Comentário


                          #13
                          Digam-me só uma coisa:

                          Há pouco tempo vendi a minha mota, e deixei o antigo dono leva-la com seguro até casa.

                          Para evitar probemas queria anular o seguro no dia seguinte.

                          Telefonei para a Ok teleseguros e disseram-me que precisava da cópia da declaração de venda para anular e receber o dinheiro, mas como eu não a tinha pedi se também não era possivel anular o seguro só por anular mesmo sem receber o dinheiro de volta..

                          Disseram-me que não!

                          Isto é normal?

                          Não tenho controlo sobre o meu carro estar segurado ou não?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por vso Ver Post
                            Digam-me só uma coisa:

                            Há pouco tempo vendi a minha mota, e deixei o antigo dono leva-la com seguro até casa.

                            Para evitar probemas queria anular o seguro no dia seguinte.

                            Telefonei para a Ok teleseguros e disseram-me que precisava da cópia da declaração de venda para anular e receber o dinheiro, mas como eu não a tinha pedi se também não era possivel anular o seguro só por anular mesmo sem receber o dinheiro de volta..

                            Disseram-me que não!

                            Isto é normal?

                            Não tenho controlo sobre o meu carro estar segurado ou não?
                            O seguro da mota caducou às 00h00 do dia da venda, pelo que , o seguro não tem validade.
                            Se conseguires a declaração de venda melhor, e serve para mais coisas, se não, deixas chegar ao terminus da " validade" e não pagas , ele é cancelado por falta de pagamento.



                            Artigo 21.º
                            Alienação do veículo
                            1 — O contrato de seguro não se transmite em caso de
                            alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas
                            do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro inicial para segurar novo veículo.2 — O titular da apólice avisa a empresa de seguros por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, da alienação do veículo.3 — Na falta de cumprimento da obrigação prevista no número anterior, a empresa de seguros tem direito a uma indemnização de valor igual ao montante do prémio correspondenteao período de tempo que decorre entre o momento da alienação do veículo e o termo da anuidade do seguro em que esta se verifique, sem prejuízo de o contrato ter cessadoos seus efeitos nos termos do disposto no n.º 1.4 — O aviso referido no n.º 2 deve ser acompanhadodo certificado provisório do seguro, do certificado de responsabilidadecivil ou do aviso -recibo e do certificado
                            internacional («carta verde»).
                            Editado pela última vez por rucsantos; 22 April 2013, 13:03.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              O seguro da mota caducou às 00h00 do dia da venda, pelo que , o seguro não tem validade.
                              Se conseguires a declaração de venda melhor, e serve para mais coisas, se não, deixas chegar ao terminus da " validade" e não pagas , ele é cancelado por falta de pagamento.

                              A questão é, a mota já andava com o novo dono e se aconcetece alguma coisa eu é que era responsavel pois o seguro ainda estava em meu nome..

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por vso Ver Post
                                A questão é, a mota já andava com o novo dono e se aconcetece alguma coisa eu é que era responsavel pois o seguro ainda estava em meu nome..
                                Problema dele . O seguro caducou com a venda. A declaração serve para precaver estas situações.

                                Comentário

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