Imaginem o seguinte caso.
O cidadão A recebe uma notificação por ter praticado uma contra ordenação de excesso de velocidade em 20 de Fevereiro de 2013 (hipótese) às 14horas.
Elabora a contestação junto da ANSR pedindo o registo fotográfico e impugnando a coima com fundamento no facto de nesse dia não ter passado sequer nessa estrada e o carro não ter saído da garagem.
2 meses mais tarde recebe uma carta da GNR dizendo que houve um lapso e que afinal o dia e hora que constam no auto estão errados e que afinal era o dia X à hora Y.
Pergunto, isto é possível?
Ao aceitar-se isto estamos a aceitar que os agentes façam alterações a seu belo prazer, inviabilizando e postergando o direito à defesa dos cidadãos, uma vez que a contestação apresentada deixa de ter qualquer fundamento.
O que fazer?
O cidadão A recebe uma notificação por ter praticado uma contra ordenação de excesso de velocidade em 20 de Fevereiro de 2013 (hipótese) às 14horas.
Elabora a contestação junto da ANSR pedindo o registo fotográfico e impugnando a coima com fundamento no facto de nesse dia não ter passado sequer nessa estrada e o carro não ter saído da garagem.
2 meses mais tarde recebe uma carta da GNR dizendo que houve um lapso e que afinal o dia e hora que constam no auto estão errados e que afinal era o dia X à hora Y.
Pergunto, isto é possível?
Ao aceitar-se isto estamos a aceitar que os agentes façam alterações a seu belo prazer, inviabilizando e postergando o direito à defesa dos cidadãos, uma vez que a contestação apresentada deixa de ter qualquer fundamento.
O que fazer?
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