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GNR altera data da coima (é possível???)

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    GNR altera data da coima (é possível???)

    Imaginem o seguinte caso.

    O cidadão A recebe uma notificação por ter praticado uma contra ordenação de excesso de velocidade em 20 de Fevereiro de 2013 (hipótese) às 14horas.

    Elabora a contestação junto da ANSR pedindo o registo fotográfico e impugnando a coima com fundamento no facto de nesse dia não ter passado sequer nessa estrada e o carro não ter saído da garagem.

    2 meses mais tarde recebe uma carta da GNR dizendo que houve um lapso e que afinal o dia e hora que constam no auto estão errados e que afinal era o dia X à hora Y.

    Pergunto, isto é possível?

    Ao aceitar-se isto estamos a aceitar que os agentes façam alterações a seu belo prazer, inviabilizando e postergando o direito à defesa dos cidadãos, uma vez que a contestação apresentada deixa de ter qualquer fundamento.

    O que fazer?

    #2
    Eu vejo a coisa da seguinte forma:

    - Emitiram uma multa. Tu contestaste. Foi-te dada razão.

    - Emitiram nova multa, com uma nova data para a ocorrência.

    Agora a bola está no teu campo para procederes a nova contestação ou, se for o caso, pagamento.

    Todos podemos errar.

    Comentário


      #3
      Isso não me parece muito "legal"...

      Comentário


        #4
        Toda a gente se pode enganar. Tal como tiveste argumentos para que não passaste na primeira data, também terás na nova data. A não ser queiras utilizar o erro a teu favor para não pagar uma coima que sabes que agora está correcta.

        Comentário


          #5
          Não sei se é legal ou não, mas no entanto, eu tive uma multa de estacionamento da PSP onde continha uma morada e um artigo do CE, neste caso, estava lá o aviso no pára-brisas. Depois quando chegou a casa, vinha com outra morada e outro artigo do CE.

          O que fiz? Contestei devido a informações falsas assim como o artigo do CE não correspondia à infracção.

          Resultado, até hoje estou à espera de resposta

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
            Imaginem o seguinte caso.

            O cidadão A recebe uma notificação por ter praticado uma contra ordenação de excesso de velocidade em 20 de Fevereiro de 2013 (hipótese) às 14horas.

            Elabora a contestação junto da ANSR pedindo o registo fotográfico e impugnando a coima com fundamento no facto de nesse dia não ter passado sequer nessa estrada e o carro não ter saído da garagem.

            2 meses mais tarde recebe uma carta da GNR dizendo que houve um lapso e que afinal o dia e hora que constam no auto estão errados e que afinal era o dia X à hora Y.

            Pergunto, isto é possível?

            Ao aceitar-se isto estamos a aceitar que os agentes façam alterações a seu belo prazer, inviabilizando e postergando o direito à defesa dos cidadãos, uma vez que a contestação apresentada deixa de ter qualquer fundamento.

            O que fazer?
            Deixa-me tentar adivinhar uma coisa: a fotografia que recebeste tinha a data e hora da nova multa?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
              Deixa-me tentar adivinhar uma coisa: a fotografia que recebeste tinha a data e hora da nova multa?
              Ainda não foi recebida qualquer foto. Mas pelo andar da carruagem parece-me que é o que vai acontecer.
              Fazem o que querem e o que lhes apetece e o cidadão que se aguente.
              Vai levar com uma impugnação judicial para não haver cá joguinhos.

              Comentário


                #8
                o que? engaram-se? tambem tu te enganaste...afinal no dia que supostamente tinhas o carro na garagem, era o dia em que eles corrigiram o engano e meteram a nova data....

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por EDGAARLIVE Ver Post
                  o que? engaram-se? tambem tu te enganaste...afinal no dia que supostamente tinhas o carro na garagem, era o dia em que eles corrigiram o engano e meteram a nova data....
                  1º a contra ordenação não é minha.

                  2º no dia e hora da primeira notificação o carro estava efectivamente na garagem.

                  Onde é que o arguido se enganou?

                  Comentário


                    #10
                    -"Passaste a x velocidade no dia xx à hora yy."

                    -"Mas o carro nesse dia estava na garagem."

                    -"Ai não foi nesse dia? Então foi no dia zz à hora ww".

                    Mas isto é assim?

                    Comentário


                      #11
                      Mas afinal de contas a segunda data está correcta ou não? Quero com isto dizer, corresponde à verdade, houve infracção na data indicada ou não?

                      É que, não querendo dar uma de moralista porque sou contra quem pratica o de forma cega, há uma diferença entre corrigirem datas e continuarem errados e, corrigirem a data para o valor correcto.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                        Ainda não foi recebida qualquer foto. Mas pelo andar da carruagem parece-me que é o que vai acontecer.
                        Fazem o que querem e o que lhes apetece e o cidadão que se aguente.
                        Vai levar com uma impugnação judicial para não haver cá joguinhos.
                        Se calhar aperceberam-se do erro. Pede a fotografia desta segunda infração e confirma.

                        Toda a gente se engana. Vá lá que deram conta do erro e o retificaram.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Nbz Ver Post
                          Mas afinal de contas a segunda data está correcta ou não? Quero com isto dizer, corresponde à verdade, houve infracção na data indicada ou não?

                          É que, não querendo dar uma de moralista porque sou contra quem pratica o de forma cega, há uma diferença entre corrigirem datas e continuarem errados e, corrigirem a data para o valor correcto.
                          Quanto à primeira data havia certeza que o carro estaria na garagem porque era fim de semana. Quanto à segunda data não há certezas. Pode ou não ter passado no local indicado à hora indicada.
                          Mas quem garante agora que de facto eles estão correctos e não estão a inventar outra vez?

                          O registo fotográfico foi pedido e até agora nada (2 meses que já passaram).

                          Comentário


                            #14
                            Num processo bastante mediático, envolvendo crianças e adultos, um apresentador foi acusado de praticar um ilícito numa data, num determinado sitio. Provou que nessa data não podia estar naquele local. Alteraram a acusação para data incerta e foi condenado.
                            Se fazem isto num processo crime em que "o arguido é inocente até prova em contrário", o que achas que conseguem fazer num processo contra-ordenacional em que "a palavra do agente de autoridade faz fé em juízo até prova em contrário"?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                              Num processo bastante mediático, envolvendo crianças e adultos, um apresentador foi acusado de praticar um ilícito numa data, num determinado sitio. Provou que nessa data não podia estar naquele local. Alteraram a acusação para data incerta e foi condenado.
                              Se fazem isto num processo crime em que "o arguido é inocente até prova em contrário", o que achas que conseguem fazer num processo contra-ordenacional em que "a palavra do agente de autoridade faz fé em juízo até prova em contrário"?
                              Em processo crime isso chama-se alteração não substancial e é dada à defesa oportunidade para se pronunciar e até (se assim achar pertinente) pedir prazo para analisar as alterações feitas e pronunciar-se, e eventualmente opor-se a essas alterações.

                              Coisa que aqui claramente não foi feita. Fazem uma mera comunicação da alteração das circunstancias de tempo em que ocorreu a infracção e não dando qualquer oportunidade ao arguido de se pronunciar.

                              Em última instância foi violado o art.º 32 da Constituição porque não foi dado o contraditório ao arguido.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                Em processo crime isso chama-se alteração não substancial e é dada à defesa oportunidade para se pronunciar e até (se assim achar pertinente) pedir prazo para analisar as alterações feitas e pronunciar-se, e eventualmente opor-se a essas alterações.

                                Coisa que aqui claramente não foi feita. Fazem uma mera comunicação da alteração das circunstancias de tempo em que ocorreu a infracção e não dando qualquer oportunidade ao arguido de se pronunciar.

                                Em última instância foi violado o art.º 32 da Constituição porque não foi dado o contraditório ao arguido.
                                Mas tem sempre oportunidade de se pronunciar. Através da contestação ou da impugnação. (penso eu de que...)

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                  Num processo bastante mediático, envolvendo crianças e adultos, um apresentador foi acusado de praticar um ilícito numa data, num determinado sitio. Provou que nessa data não podia estar naquele local. Alteraram a acusação para data incerta e foi condenado.
                                  Se fazem isto num processo crime em que "o arguido é inocente até prova em contrário", o que achas que conseguem fazer num processo contra-ordenacional em que "a palavra do agente de autoridade faz fé em juízo até prova em contrário"?
                                  E sem nenhuma prova? Duvido... Agora se havia algum registo fotográfico aí tudo bem. Se não havia prova, houve alteração da data ainda por cima para incerta e foi condenado, é porque ou o advogado era nabo ou o arguido não esteve para se chatear mais e aceitou... É porque sabe que fez asneira e a data inicial é que estava errada.
                                  Se eu soubesse que nunca tinha feito contra-ordenação nenhuma igual à descrita, na zona descrita, iam levar comigo até às últimas!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Sem a fotografia com data e hora... o melhor é solicitar a suspensão do processo até ser recebida a fotografia.
                                    Se a comunicação foi feita pela GNR é contactar a ANSR e solicitar mais informações.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                      Mas tem sempre oportunidade de se pronunciar. Através da contestação ou da impugnação. (penso eu de que...)
                                      A questão é essa. A contestação foi apresentada tendo em conta a factualidade inicial.
                                      Logicamente que com esta alteração fica desprovida de fundamento.

                                      A via administrativa devia ser mais garantística, mas infelizmente não é. No fundo é a administração (ANSR) a julgar a actuação da administração (polícia), logo há um suspeito conflito de interesses que não deveria existir. A via judicial será a única solução.
                                      Abri o tópico mais no sentido de saber se alguém já passou por esta situação.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Aproveitando o tópico para outra questão relacionada com contra ordenações.

                                        É normal dois carros de familiares seguirem exactamente à mesma velocidade com espaço entre eles não superior a 6 metros e o primeiro ser sancionado por excesso de velocidade e o segundo não?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Quando fez o pedido de envio da fotografia fez o pagamento e enviou o comprovativo?
                                          http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                            Aproveitando o tópico para outra questão relacionada com contra ordenações.

                                            É normal dois carros de familiares seguirem exactamente à mesma velocidade com espaço entre eles não superior a 6 metros e o primeiro ser sancionado por excesso de velocidade e o segundo não?
                                            Sim é.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                              Quando fez o pedido de envio da fotografia fez o pagamento e enviou o comprovativo?
                                              http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US
                                              Sim, tudo correcto. Pedido feito em formulário adequado, pagamento por transferência bancária e tudo remetido por correio registado.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                Sim é.
                                                Mas supostamente o radar não tira foto à traseira do veículo? Ou tira à frente?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                                  Mas supostamente o radar não tira foto à traseira do veículo? Ou tira à frente?
                                                  Isso depende da forma como está orientado. Pode ser na aproximação ou no afastamento. Se for na aproximação é perfeitamente possível.
                                                  Utilizando valores "inventados" porque desconheço os valores ao certo: o radar tem alcance de 20 m e tira a foto aos 15.
                                                  Quando dispara para o 1.ª carro este é o único no alcance do radar. Quando detecta o 2.º carro o 1.º está ainda dentro do alcance e dessa forma o radar não tira a foto porque entra em "conflito" dado haver 2 carros no alcance. Pelo menos foi o peixe que me venderam.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                                    Sim, tudo correcto. Pedido feito em formulário adequado, pagamento por transferência bancária e tudo remetido por correio registado.
                                                    Tem o comprovativo da entrega desse registo? Parece-me muito tempo para enviar a foto...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                      Tem o comprovativo da entrega desse registo? Parece-me muito tempo para enviar a foto...
                                                      Sim claro. O registo foi guardado a pensar na eventualidade de haver falha deles.

                                                      Comentário

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