Boas malta.
Alguém me sabe dizer qual a fundamentação legal (art., diploma, etc) que prevê o fraccionamento do pagamento de uma coima resultante de uma CO fiscal em 36 prestações?
Eu sei que existe essa possibilidade mas não consigo encontrar onde se encontra prevista. Deve-me ter escapado, certamente. Já vi no CPPT, RGIT, CIVA (o caso concreto é de IVA) e nada...
Alguém me sabe dizer qual a fundamentação legal (art., diploma, etc) que prevê o fraccionamento do pagamento de uma coima resultante de uma CO fiscal em 36 prestações?
Eu sei que existe essa possibilidade mas não consigo encontrar onde se encontra prevista. Deve-me ter escapado, certamente. Já vi no CPPT, RGIT, CIVA (o caso concreto é de IVA) e nada...
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