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Redução no custo de legalização

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    Redução no custo de legalização

    Alguém me sabe dizer se, ao mandar abater um carro com com 16 anos o estado reduz o custo de legalização de um carro importado usado?

    #2
    citação:Originalmente colocada por Mains

    Alguém me sabe dizer se, ao mandar abater um carro com com 16 anos o estado reduz o custo de legalização de um carro importado usado?
    nao.. so vale para novos e comprados ca

    Comentário


      #3
      citação:Originalmente colocada por sitefixe

      citação:Originalmente colocada por Mains

      Alguém me sabe dizer se, ao mandar abater um carro com com 16 anos o estado reduz o custo de legalização de um carro importado usado?
      nao.. so vale para novos e comprados ca
      Pena
      Obrigadinha;)

      Comentário


        #4
        Alguém me pode explicar


        Qual o incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida (VFV), e quem pode beneficiar dele?


        O incentivo fiscal reveste a forma de redução no Imposto Automóvel, na compra de automóvel ligeiro novo sem matrícula, admitido ou importado, nos seguintes montantes:

        1. Automóvel ligeiro a destruir com 10 anos ou mais e menos de 15; redução de 1000 Euros.
        2. Automóvel ligeiro a destruir com 15 anos ou mais; redução de 1250 Euros.

        Podem beneficiar deste incentivo os proprietários, há mais de um ano, de automóveis ligeiros, desde que:

        Os veículos estejam matriculados há mais de 10 anos;
        Sobre os mesmos não incidam ónus ou encargos de ordem fiscal ou outros;
        Os veículos estejam em condições de circulação pelos seus próprios meios;
        Sejam os mesmos entregues para destruição nos termos da lei.


        Aonde se deve dirigir o proprietário do VFV e quais os documentos necessários, para iniciar o procedimento conducente à destruição do veículo, bem como, requerer a concessão do incentivo fiscal?


        O proprietário do automóvel ligeiro que pretenda beneficiar da redução do Imposto Automóvel deverá entregar o veículo a destruir, num dos centros de inspecção de veículos (CIV), constantes da lista divulgada pela DGV, com os seguintes documentos:

        Requerimento para cancelamento de matricula acompanhado da quantia correspondente ao valor fixado para uma inspecção obrigatória. Documentos do veículo. Fotocópia do bilhete de identidade e certidão de inexistência de ónus ou encargos sobre o veículo, emitida pela conservatória do registo automóvel.

        Por fim o proprietário deverá requerer na alfândega da área da sua residência o incentivo fiscal de redução do IA mediante a exibição do certificado de destruição do veículo, e certidão de inexistência de dividas ao fisco e à segurança social emitidas pelos respectivos organismos.

        Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, na impossibilidade dos veículos serem destruídos por operadores registados, nos termos do D.L n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro, o incentivo fiscal será concedido, desde que observados os demais condicionalismos inerentes ao abate, e o mesmo seja efectuado sob controlo aduaneiro.

        Nota: O incentivo fiscal poderá ser concedido em momento anterior à apresentação do certificado de destruição, mediante a entrega do duplicado da autorização de destruição, desde que o montante do incentivo fique garantido até à apresentação do referido certificado, a qual deverá ter lugar em prazo que não exceda os 30 dias a contar da sua emissão, sob pena de caducidade do direito à redução do imposto.


        O presente incentivo vigora até 31 de Dezembro de 2006, sem prejuízo da validade do certificado de destruição emitido pelo operador autorizado, o qual, para efeitos de obtenção de beneficio fiscal, poderá ser utilizado no prazo de um ano, para além de 31 de Dezembro de 2006.


        Afinal dá ou não[xx(]

        Comentário


          #5
          Outra coisa k tenho em duvida é quanto tempo tem de tar o carro em nosso nome para temos essa redução?

          Comentário


            #6
            Não dá. Só para carros novos: "na compra de automóvel ligeiro novo sem matrícula, admitido ou importado". Tens de ficar com o carro pelo menos um ano: "Podem beneficiar deste incentivo os proprietários, há mais de um ano, de automóveis ligeiros".

            Comentário


              #7
              2 anos julgo eu!

              Comentário


                #8
                A esse valores tens que somar o IVA(algumas marcas omitem isso...)

                Comentário


                  #9
                  Penso que na importação de viaturas tb se pode obter a redução no IA.
                  O motivo de não se poder obter, por exemplo, na compra de um usado é pq já não está sujeito ao pagamento de IA, coisa que acontece na importação de uma viatura nova ou usada.
                  Mas nada como um telefonema rápido aos serviços alfandegários para poderes ter a certeza e quais os correctos procedimentos para o fazeres.

                  Comentário


                    #10
                    Então e se eu tiver um carro para abate e não for comprar nenhum carro novo? Vai para abate e não recebo nada ou ainda tenho que pagar?

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por 407 Coupé

                      Penso que na importação de viaturas tb se pode obter a redução no IA.
                      O motivo de não se poder obter, por exemplo, na compra de um usado é pq já não está sujeito ao pagamento de IA, coisa que acontece na importação de uma viatura nova ou usada.
                      Mas nada como um telefonema rápido aos serviços alfandegários para poderes ter a certeza e quais os correctos procedimentos para o fazeres.
                      Pelo k li também da a entender isso, e faz todo o sentido pork também paga-mos o IA.

                      Comentário

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