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Dúvida: Seguro - Compra carro

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    Dúvida: Seguro - Compra carro

    Bom dia,

    Tenho uma dúvida... vou comprar um carro (e vou entregar o meu actual como retoma), o seguro para o novo carro irá ser feito noutra seguradora (do banco que me vai financiar algum dos €).

    Agora.. o que tenho de fazer com o seguro do meu actual carro? tenho de escrever alguma carta a indicar que vou "vender" e que pretendo rescindir o contrato? é preciso apresentar algum documento de como "vendi" o carro?

    Já agora, alguém me explica como é calculado o valor a reembolsar (pois já paguei o valor total do seguro em Março deste ano), e quanto tempo irá demorar até receber?

    Obrigado!

    #2
    Sim, tens que avisar a seguradora que vais vender o carro no dia x e pedes a anulação da apólice a partir desse dia.
    Tens que entregar copia do documento de venda e entregar a carta verde actual.

    Depois serás ressarcido do valor que decorre desde a data da anulação até ao final.

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      #3
      Originalmente Colocado por MGomes Ver Post
      Sim, tens que avisar a seguradora que vais vender o carro no dia x e pedes a anulação da apólice a partir desse dia.
      Tens que entregar copia do documento de venda e entregar a carta verde actual.

      Depois serás ressarcido do valor que decorre desde a data da anulação até ao final.
      Obrigado pela explicação MGomes!

      Comentário


        #4
        Se for possível pede o certificado de tarifação para entregares na nova seguradora.

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          #5
          Originalmente Colocado por jppr Ver Post
          Obrigado pela explicação MGomes!

          Atenção que também tens que entregar o dístico do seguro que colocamos no parabrisas.

          Comentário


            #6
            E no meu caso, que tenho o seguro mensal?

            Vou também entregar o carro para retoma, o não sei se farei a nova apólice na mesma companhia ou noutra...Não me basta cancelar a autorização de débito? É que se não pagar um mês, o seguro é cancelado...

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              #7
              Originalmente Colocado por XtraLong Ver Post
              Se for possível pede o certificado de tarifação para entregares na nova seguradora.
              São obrigados a fornecer esse certificado caso peça? A nova seguradora não me pediu nada até agora..

              Obrigado desde já.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por jppr Ver Post
                São obrigados a fornecer esse certificado caso peça? A nova seguradora não me pediu nada até agora..

                Obrigado desde já.
                Sim são obrigados a dar o certificado de tarifação ;-) A tua seguradora nova não te pediu porque vai fazer um seguro sem qualquer bonificação do seguro anterior.

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                  #9
                  Não te esqueças de guardar a documentação relativa à venda do carro ao stand e de dares conhecimento ao IMTT e Conservatória do Registo Automóvel da venda. Se não o fizeres , arriscas-te a receber em casa notificações de coimas ao C.E. e demais legislação rodoviária bem como, daqui a uns anos, o famoso postal da A.T. (IUC em falta)

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    Não te esqueças de guardar a documentação relativa à venda do carro ao stand e de dares conhecimento ao IMTT e Conservatória do Registo Automóvel da venda. Se não o fizeres , arriscas-te a receber em casa notificações de coimas ao C.E. e demais legislação rodoviária bem como, daqui a uns anos, o famoso postal da A.T. (IUC em falta)
                    Como fazer tudo isso?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                      Como fazer tudo isso?

                      Declaração de venda nas unhas com a identificação completa do vendeor e comprador , assinada por ãmbos e com a data da transação.
                      Depois , enviar por carta registada ou ir ao balcão( de preferência no do IMTT) e cumprir o estipulado no artigo 118º do C.Estrada.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                        Não te esqueças de guardar a documentação relativa à venda do carro ao stand e de dares conhecimento ao IMTT e Conservatória do Registo Automóvel da venda. Se não o fizeres , arriscas-te a receber em casa notificações de coimas ao C.E. e demais legislação rodoviária bem como, daqui a uns anos, o famoso postal da A.T. (IUC em falta)
                        Tenho mesmo de fazer isso? isto é, vou comprar um carro novo e dar o meu como retoma, já tenho o contrato de compra e venda. Mas não sabia que era necessário ter de ir ao IMTT tratar disso.. ninguém me falou de tal coisa... isso não é mais nos casos de vender a particulares? o Stand não trata disso?

                        Já me avisaram no entanto para estar atento ao portal das finanças, para verificar se o carro que vou dar em retoma se "sai" do meu nome... mas isso é o Stand supostamente que tem de fazer, caso não o faça terei de ir eu tratar "à força", certo?

                        Obrigado desde já pelas infos!

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