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Dúvida para entendidos em direito ou profissionais da área do direito

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    [Crime] Dúvida para entendidos em direito ou profissionais da área do direito

    Boa Tarde a todos ,

    Tenho umas dúvidas, que concerteza muitos de vós saberão a resposta.


    Em Portugal, a Inimputabilidade em razão da idade, pode ser "usada" em todos os crimes, se não em quais não pode?

    Aquando duma pensa suspensa, o registo criminal descrimina isso? se sim, por quanto tempo?

    Cumprimentos,
    Catarina Silva

    #2
    Originalmente Colocado por catarinasilva Ver Post
    Boa Tarde a todos ,

    Tenho umas dúvidas, que concerteza muitos de vós saberão a resposta.


    Em Portugal, a Inimputabilidade em razão da idade, pode ser "usada" em todos os crimes, se não em quais não pode?

    Aquando duma pensa suspensa, o registo criminal descrimina isso? se sim, por quanto tempo?

    Cumprimentos,
    Catarina Silva

    Sim. São inimputáveis os menores de 16 anos. A pena suspensa fica registada por 5 anos, até ao cancelamento definitivo.

    Comentário


      #3
      Obrigado pela resposta rapida

      Comentário


        #4
        fah -> melhor que a loja do cidadão.
        check.

        Comentário


          #5
          Acrescenta-se que nesses casos uma solução poderá ser um par de chapadas muito bem assentes e a deixar marca.

          Comentário


            #6
            A inimputabilidade funciona para todos os crimes- Check

            Mesmo para os maiores de 16 e com menos de 21 anos há um regime especial- Check

            A pena suspensa fica sempre no registo criminal uma vez que é uma pena de prisão apenas suspensa na sua execução- Check

            Quem reincide devia levar umas belas lambadas nas fuças e apanhar sabão no est. prisional- Check

            Comentário


              #7
              Obrigada a todos.

              Ainda tenho uma dúvida, imaginamos uma pessoa que cometeu um crime com 12 ou 15 anos (por exemplo) e tendo agora 22 (por exemplo) quais as possibilidades para o arguido aquando dum interrogatório no tribunal sobre esse crime?

              Comentário


                #8
                Conta lá o que fizeste para estares com essas dúvidas...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ebay Ver Post
                  Conta lá o que fizeste para estares com essas dúvidas...

                  Ou neste caso o amigo do amigo....

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Echos Ver Post
                    Ou neste caso o amigo do amigo....
                    Obrigado pela resposta, mas isso não tira a minha dúvida

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por catarinasilva Ver Post
                      Obrigada a todos.

                      Ainda tenho uma dúvida, imaginamos uma pessoa que cometeu um crime com 12 ou 15 anos (por exemplo) e tendo agora 22 (por exemplo) quais as possibilidades para o arguido aquando dum interrogatório no tribunal sobre esse crime?
                      Não percebi...possibilidades em que termos? Quando se apurar que o "crime" foi cometido quando a pessoa era inimputável, o processo é arquivado.

                      Olha um exemplo: descoberto a tempo...

                      http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6...b?OpenDocument

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                        Não percebi...possibilidades em que termos? Quando se apurar que o "crime" foi cometido quando a pessoa era inimputável, o processo é arquivado.

                        Olha um exemplo: descoberto a tempo...

                        Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

                        sim, a pergunta, é se o "crime" for apurado como verdade, independendente desse crime o processo é arquivado?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por catarinasilva Ver Post
                          sim, a pergunta, é se o "crime" for apurado como verdade, independendente desse crime o processo é arquivado?
                          É. Mas Deus não dorme!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                            É. Mas Deus não dorme!
                            Com essa podemos nós bem, o que interessa é a justiça dormir...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por catarinasilva Ver Post
                              Obrigada a todos.

                              Ainda tenho uma dúvida, imaginamos uma pessoa que cometeu um crime com 12 ou 15 anos (por exemplo) e tendo agora 22 (por exemplo) quais as possibilidades para o arguido aquando dum interrogatório no tribunal sobre esse crime?
                              Quando cometeu o crime tinha menos de 16 anos, logo era inimputavel! logo nao será punido a titulo de crime! Em alguns casos, dependendo da gravidade, poderá ser reencaminhado para o Tribunal de familia e menores, onde lhe poderá ser aplicado algum tipo de sanção, mas lá está depende da gravidade!

                              " Artigo 19º do Código PenalInimputabilidade em razão da idade
                              Os menores de 16 anos são inimputáveis"

                              Comentário


                                #16
                                Obrigado pelas respostas

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por catarinasilva Ver Post
                                  Obrigado pelas respostas
                                  São dez euros faxabôr!!!!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Existe também e é relevante este DL que se refere às situações do "limbo" (antes da imputabilidade e pouco depois disso).

                                    Comentário

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