Olá a todos.
Depois de ter ouvido N histórias e versões de histórias sobre a (i)legalidade de algumas acções da polícia em operações Stop, gostaria de saber as opiniões de alguém que tenha tido experiência com o caso ou que tenha conhecimento da lei, para esclarecer as seguintes dúvidas:
- É legal a apreensão de um veículo, com supostas alterações, só com a opinião do policia, i.e., sem a opinião/intervenção do pessoal da DGV?
- As revistas a carros são legais, quando feitas em operações STOP, sem mandato, quando um proprietário não quer que a polícia o revista?
Digam de vossa justiça
Depois de ter ouvido N histórias e versões de histórias sobre a (i)legalidade de algumas acções da polícia em operações Stop, gostaria de saber as opiniões de alguém que tenha tido experiência com o caso ou que tenha conhecimento da lei, para esclarecer as seguintes dúvidas:
- É legal a apreensão de um veículo, com supostas alterações, só com a opinião do policia, i.e., sem a opinião/intervenção do pessoal da DGV?
- As revistas a carros são legais, quando feitas em operações STOP, sem mandato, quando um proprietário não quer que a polícia o revista?
Digam de vossa justiça
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