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    Juristas! Ajuda urgente!

    Olá a todos.

    Tenho uma questão a colocar que tem a ver com prazos: recebi na passada 4.ª feira uma carta registada, mas só na 6.ª feira pude ir levantá-la aos correios.

    Nessa carta disponho de um prazo de "X" dias para responder. Tenho agora 2 questões:

    1 - O prazo começa a contar a partir da data de chegada da carta (no caso, 4.ª feira) ou apenas da data em que efectivamente a fui levantar (6.ª feira)?

    2 - Uma vez que o prazo apenas menciona "dias", estes são dias efectivos de calendário ou serão dias úteis?


    Obrigado pela vossa ajuda!

    #2
    Olá

    Não sou jurista, mas trabalho muito com prazos porque acompanho muitos casos. Tenho no trabalho uma tabela com esses prazos, mas de cabeça penso que é como te indico em baixo.
    Assim, a notificação postal presume-se efetuada no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse.
    Quando é carta registada com aviso de receção considera-se feita no dia em que se mostre assinado o aviso.

    Quanto ao prazo, é dias corridos, salvo se indicado expressamente que são úteis.

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      #3
      Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
      Olá a todos.

      Tenho uma questão a colocar que tem a ver com prazos: recebi na passada 4.ª feira uma carta registada, mas só na 6.ª feira pude ir levantá-la aos correios.

      Nessa carta disponho de um prazo de "X" dias para responder. Tenho agora 2 questões:

      1 - O prazo começa a contar a partir da data de chegada da carta (no caso, 4.ª feira) ou apenas da data em que efectivamente a fui levantar (6.ª feira)?

      2 - Uma vez que o prazo apenas menciona "dias", estes são dias efectivos de calendário ou serão dias úteis?


      Obrigado pela vossa ajuda!
      O prazo, em matéria cível, conta a partir da data da notificação confirmada, ou seja, a partir da data em que tomas conhecimento, assinando, e conta-se em dias úteis. Em matéria penal a contagem dos prazos das notificações contam-se, desde que se presume que a notificação foi efectivada e os prazos contam-se em dias seguidos.

      Comentário


        #4
        Depende... A presunção dos 3 dias após a data do registo, é para cível e contam-se dias úteis. Para casos de matéria penal, o cpp remete para o cpc mas o art. correspondente refere que salvo norma em contrário, a regra é que os prazos para a prática de actos processuais é de 10 dias.
        No processo administrativo, a contagem dos dias é corrida.

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          #5
          Dizes que recebeste uma carta registada. Convém dizeres se é de um particular ou se se trata de uma notificação e, na afirmativa, de quem.

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            #6
            É de uma instituição oficial, e é relativa a um requerimento efectuado para lá. É, digamos, um pedido de esclarecimento feito por essa entidade, em que me foi dado esse prazo para responder. E foi correio registado simples.

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              #7
              é com diz o cuto. Depende...

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                #8
                aer 72 do cpa

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                  #9
                  Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
                  aer 72 do cpa
                  Artigo 72º
                  Contagem dos prazos

                  1 - À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras:
                  a) Não se inclui na contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
                  b) O prazo começa a correr independentemente de quais quer formalidades e suspende-se aos sábados, domingos e feriados;
                  c) O termo do prazo que caia em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o acto não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia
                  útil seguinte.
                  2 - Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses incluem-se os sábados, domingos e feriados.

                  Quanto ao caso em concreto: o prazo inicia-se no dia seguinte ao da notificação. Esta é feita na data em que os ctt entregam a notificação. Como a notificação é registada a data está disponível no registo.

                  Comentário


                    #10
                    Este parágrafo: O prazo começa a correr independentemente de quais quer formalidades e suspende-se aos sábados, domingos e feriados já diz que só contam os dias úteis.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                      Este parágrafo: O prazo começa a correr independentemente de quais quer formalidades e suspende-se aos sábados, domingos e feriados já diz que só contam os dias úteis.
                      Daí ser importante saber se a comunicação era privada ou não e qual a entidade que faz a notificação.

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                        #12
                        O ideal é ligares para lá. Mas se for uma cena administrativa o prazo conta-se em dias úteis logo no caso começa na 2a.

                        @Pe leve: no civel os prazos são tb em dias corridos.

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