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Cancelamento da matricula e IUC

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    Cancelamento da matricula e IUC

    boas rapaziada...

    será que alguem me pode elucidar um aspecto do IUC...

    como alguns sabem tenho o CIVIC em estado de Defunto, e queria fazer alguns € com peças... uma vez que o carro não tem salvação possivel.

    será que ao cancelar a matricula deixo de pagar o IUC?

    ou tenho mesmo de fazer o abate do carro num centro de abate?

    obrigado

    #2
    O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário nas seguintes situações:1. Quando o veículo tenha desaparecido (se solicitada a sua participação às competentes autoridades policiais, não tenha sido encontrado no prazo de 6 meses) ou deixe de circular na via pública. DocumentosPara pedir o cancelamento da matrícula nas condições acima referidas, deve entregar nos Balcões de Atendimento do IMTT os seguintes documentos:
    • Formulário Modelo 9 IMTT;
    • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
    • Certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;
    • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

    Taxa: € 10
    Código da Estrada

    E sim, o cancelamento da matrícula faz com que o IUC deixe de ser debitado.

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      #3
      muitas graças...

      e que para sucata oferecem-me 80€ pelo carro...

      como tenho uma garagem onde o guardar posso la ter o carro uns tempo... ir vendendo peças e depois quando ja tiver so "porcaria" entregar para abate.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por pikuinhas08 Ver Post
        muitas graças...

        e que para sucata oferecem-me 80€ pelo carro...

        como tenho uma garagem onde o guardar posso la ter o carro uns tempo... ir vendendo peças e depois quando ja tiver so "porcaria" entregar para abate.
        A ideia é boa, mas tem em atenção que eles não são parvos! Quando retirares o que te interessa é bem provável que não te vão dar nada pelos "restos" e ainda pode é suceder o contrário...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por petrus Ver Post
          A ideia é boa, mas tem em atenção que eles não são parvos! Quando retirares o que te interessa é bem provável que não te vão dar nada pelos "restos" e ainda pode é suceder o contrário...
          E porque haveriam de dar? Ao aceitar um carro já parcialmente desmontado até lhe estão a fazer um favor!

          De resto nunca tive conhecimento de nenhum caso em que cobrassem para abater uma viatura, mesmo que "incompleta", mas nada como contactar o centro de abate, onde se pretende entregar posteriormente a viatura, para saber.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por pikuinhas08 Ver Post
            muitas graças...

            e que para sucata oferecem-me 80€ pelo carro...

            como tenho uma garagem onde o guardar posso la ter o carro uns tempo... ir vendendo peças e depois quando ja tiver so "porcaria" entregar para abate.
            A matricula só é cancelada quando o carro vai para a sucata. Podes fazer como eu fiz, desmantelei o carro, ficou em armazém e o que não prestava foi para a sucata ( carroçaria e algumas peças ) e fiquei com a matricula cancelada.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
              A matricula só é cancelada quando o carro vai para a sucata. Podes fazer como eu fiz, desmantelei o carro, ficou em armazém e o que não prestava foi para a sucata ( carroçaria e algumas peças ) e fiquei com a matricula cancelada.
              Wrong. A matrícula pode ser cancelada sem que o carro vá para a sucata. Basta que deixe de circular na via pública.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                Wrong. A matrícula pode ser cancelada sem que o carro vá para a sucata. Basta que deixe de circular na via pública.
                Não foi isso que o IMTT me disse... O carro estava parado há quase 2 anos e fui lá, disseram-me 'ah e tal o carro tem de ir para uma sucata'.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
                  Não foi isso que o IMTT me disse... O carro estava parado há quase 2 anos e fui lá, disseram-me 'ah e tal o carro tem de ir para uma sucata'.
                  Se leres um pouco mais acima tens a informação que consta no próprio site do IMTT.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                    Wrong. A matrícula pode ser cancelada sem que o carro vá para a sucata. Basta que deixe de circular na via pública.
                    Está correcto sim senhor. Resposta do IMTT. Essa informação no site do mesmo está desactualizada. O cancelamento de matricula apenas poderá ser efectuado com a devida prova de abate do veiculo.

                    Neste momento já não tenho o email de resposta que me foi enviado há dois anos, no entanto, basta fazer a questão directamente ao IMTT por email, a resposta será essa mesmo.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                      Se leres um pouco mais acima tens a informação que consta no próprio site do IMTT.
                      Enfim, vê-se logo que é Estado, cada um diz coisas diferentes.

                      Acho é que todos ganham com essa situação, o meu corsa valia mais de 500 euros em peças, a sucata ( 'obrigado' pelo IMTT ) queria me dar 20 euros por ele.

                      Assim levaram o carro sem valor nenhum.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                        Está correcto sim senhor. Resposta do IMTT. Essa informação no site do mesmo está desactualizada. O cancelamento de matricula apenas poderá ser efectuado com a devida prova de abate do veiculo.

                        Neste momento já não tenho o email de resposta que me foi enviado há dois anos, no entanto, basta fazer a questão directamente ao IMTT por email, a resposta será essa mesmo.
                        Algo aí não bate certo. Tenho conhecimento de viaturas cuja matrícula foi cancelada sem que as mesmas tenham sido abatidas ou roubadas. O próprio governo decretou um regime especial que levou ao cancelamento de matrículas sem registo de inspecção nos últimos 3 anos (ou 5, já não me recordo) sem prova de que estas tivessem sido abatidas.

                        Além disso há outras formas de mandar cancelar matrícula sem ser através do abate.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                          Algo aí não bate certo. Tenho conhecimento de viaturas cuja matrícula foi cancelada sem que as mesmas tenham sido abatidas ou roubadas. O próprio governo decretou um regime especial que levou ao cancelamento de matrículas sem registo de inspecção nos últimos 3 anos (ou 5, já não me recordo) sem prova de que estas tivessem sido abatidas.

                          Além disso há outras formas de mandar cancelar matrícula sem ser através do abate.
                          É como eu digo. É estado, logo nada bate certo.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                            Algo aí não bate certo. Tenho conhecimento de viaturas cuja matrícula foi cancelada sem que as mesmas tenham sido abatidas ou roubadas. O próprio governo decretou um regime especial que levou ao cancelamento de matrículas sem registo de inspecção nos últimos 3 anos (ou 5, já não me recordo) sem prova de que estas tivessem sido abatidas.

                            Além disso há outras formas de mandar cancelar matrícula sem ser através do abate.
                            Isso foi um regime transitório até 31 de Dezembro de 2008 se bem sei. Quando pretendi abater um Xantia do meu avô a única coisa que exigiam no centro de abate era que fosse com o motor. Com o Clio já tinha que ir inteiro.

                            Vai de modas parece

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                              Isso foi um regime transitório até 31 de Dezembro de 2008 se bem sei. Quando pretendi abater um Xantia do meu avô a única coisa que exigiam no centro de abate era que fosse com o motor. Com o Clio já tinha que ir inteiro.

                              Vai de modas parece
                              Não, esse foi outro.

                              Aquele a que me refiro foi este:

                              11 de Junho de 2008No dia 12 de Maio de 2008, o IMTT cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.

                              Dá-se assim cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o cancelamento automático das matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.


                              As matículas canceladas podem ser consultadas aqui, bastando digitar a matrícula para obter a resposta.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                Algo aí não bate certo. Tenho conhecimento de viaturas cuja matrícula foi cancelada sem que as mesmas tenham sido abatidas ou roubadas. O próprio governo decretou um regime especial que levou ao cancelamento de matrículas sem registo de inspecção nos últimos 3 anos (ou 5, já não me recordo) sem prova de que estas tivessem sido abatidas.

                                Além disso há outras formas de mandar cancelar matrícula sem ser através do abate.

                                Se consultarmos o C.E. . no seu artigo 119º :

                                Artigo 119.º

                                Cancelamento da matrícula
                                1-A matrícula deve ser cancelada quando:


                                a) O veículo fique inutilizado ou haja ( o termo é muito vago )

                                desaparecido;

                                b) Ao veículo for atribuída uma nova
                                matrícula;

                                c) O veículo faltar à inspeção referida
                                no n.º 2 do artigo 116.º,

                                sem que a
                                falta seja devidamente justificada.


                                2-Considera-se inutilizado o veículo que tenha

                                sofrido danos que impossibilitem definitivamente

                                a sua circulação ou afetem gravemente as suas

                                condições de segurança.

                                3-Considera-se desaparecido o veículo cuja

                                localização seja desconhecida há mais de seis

                                meses.
                                4 -O cancelamento da matrícula deve ser

                                requerido pelo proprietário,no prazo de 30

                                dias, quando o veículo fique inutilizado bem
                                como no caso referido na alínea b) do n.º 1.


                                5-O cancelamento da matrícula pode ser

                                requerido pelo proprietário quando:


                                a) O veículo haja desaparecido;

                                b) Pretender deixar de utilizar o
                                veículo na via pública.

                                6-Se o proprietário não for titular do

                                documento de identificação do veículo, o

                                cancelamento deve ser requerido,
                                conjuntamente, pelo proprietário e

                                pelo titular daquele documento.


                                7-A matrícula pode ser cancelada

                                oficiosamente em qualquer das

                                situações previstas no n.º 1.


                                8-Sempre que tenham qualquer intervenção

                                em ato decorrente da inutilização ou

                                desaparecimento de um veículo, as companhias

                                de seguros são obrigadas a comunicar tal facto

                                e a remeter o documento de identificação do

                                veículo e o título de registo de propriedade às

                                autoridades competentes.

                                9-Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 a 6, os

                                tribunais, as entidades fiscalizadoras do trânsito

                                ou outras entidades públicas devem comunicar

                                às autoridades competentes os casos de inutilização de


                                veículos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.


                                10-A entidade competente pode autorizar que

                                sejam repostas matrículas canceladas ou,


                                em casos excecionais fixados em


                                regulamento, que sejam atribuídas novas matrículas a veículos já


                                anteriormente matriculados em território nacional.


                                11- Não podem ser repostas ou atribuídas

                                novas matrículas a veículos quando o

                                cancelamento da matrícula ant erior tenha tido


                                por fundamento a destruição do mesmo.

                                12— Quando tiver lugar o cancelamento da

                                matrícula de um veículo que tenha instalado
                                dispositivo eletrónico de matrícula, o
                                proprietário, ou quem o represente para o
                                efeito, deve proceder à entrega daquele

                                dispositivo nos serviços do IMTT, I. P., onde o
                                processo de cancelamento da matrícula tiver
                                lugar.






                                13-Quem infringir o disposto nos n.ºs 4, 6 e 8 é

                                sancionado com coima de € 60 a € 300, se
                                sanção mais grave não for aplicável por força
                                de outra disposição legal

                                .

                                5 de Julho de 2012

                                Esclarecimento - Cancelamento da matrícula de veículos em fim de vida e regularização da transmissão do registo automóvel

                                I - Cancelamento da matrícula de veículos em fim de vida De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um veículo em fim de vida só é efetuado pelo IMTT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
                                Assim, o proprietário de um veículo em fim de vida deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMTT.

                                Comentário


                                  #17
                                  Ora aqui está o que estava a referir, o que foi referido antes seria um regime transitório e especial, na altura, em 2008. Após, será tal como o rucsantos escreveu e que volto a frisar:

                                  Originalmente Colocado por rucsantos
                                  5 de Julho de 2012

                                  Esclarecimento - Cancelamento da matrícula de veículos em fim de vida e regularização da transmissão do registo automóvel

                                  I - Cancelamento da matrícula de veículos em fim de vida De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um veículo em fim de vida só é efetuado pelo IMTT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
                                  Assim, o proprietário de um veículo em fim de vida deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMTT.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                    Ora aqui está o que estava a referir, o que foi referido antes seria um regime transitório e especial, na altura, em 2008. Após, será tal como o rucsantos escreveu e que volto a frisar:

                                    [/B]
                                    Atenção que se referem aí a cancelamento de matrícula de veículos em fim de vida. Isto sim, são viaturas dadas para abate, mas o cancelamento de matrícula não tem que ser obrigatoriamente para viaturas nestas condições.

                                    Aliás, o próprio IMTT fala de uma possível reposição da matrícula cancelada "excepto no que concerne aos veículos em fim de vida", o que nos remete para o facto de ser possível cancelar uma matrícula noutras situações.

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                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                      Atenção que se referem aí a cancelamento de matrícula de veículos em fim de vida. Isto sim, são viaturas dadas para abate, mas o cancelamento de matrícula não tem que ser obrigatoriamente para viaturas nestas condições.

                                      Aliás, o próprio IMTT fala de uma possível reposição da matrícula cancelada "excepto no que concerne aos veículos em fim de vida", o que nos remete para o facto de ser possível cancelar uma matrícula noutras situações.
                                      É por esta norma que se regem normalmente, só deixam cancelar caso exista prova do abate, até lá, o carro não pode ter matricula cancelada até porque poderia incutir a outra contra-ordenação que seria abandono de veiculo na via pública.

                                      Eu quando tive um problema com um veiculo que não foi alterado o registo de propriedade nem tinha seguro actual nem IPO, não deixaram fazer o cancelamento de matricula mediante prova de propriedade, apenas caso existisse prova do abate. O resultado foi ter que mandar apreender o veiculo e assim continua em águas de bacalhau e sem paradeiro conhecido lol

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                        É por esta norma que se regem normalmente, só deixam cancelar caso exista prova do abate, até lá, o carro não pode ter matricula cancelada até porque poderia incutir a outra contra-ordenação que seria abandono de veiculo na via pública.

                                        Eu quando tive um problema com um veiculo que não foi alterado o registo de propriedade nem tinha seguro actual nem IPO, não deixaram fazer o cancelamento de matricula mediante prova de propriedade, apenas caso existisse prova do abate. O resultado foi ter que mandar apreender o veiculo e assim continua em águas de bacalhau e sem paradeiro conhecido lol
                                        6 meses após o pedido de apreensão, mediante apresentação de declarações das autoridades em como a viatura não foi apreendida, podes pedir o cancelamento da matrícula.

                                        Quanto à norma... bom... estou a ver que haverá funcionários mais "flexíveis".

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                          6 meses após o pedido de apreensão, mediante apresentação de declarações das autoridades em como a viatura não foi apreendida, podes pedir o cancelamento da matrícula.

                                          Quanto à norma... bom... estou a ver que haverá funcionários mais "flexíveis".
                                          Também não é possivel, uma vez que eles descartam-se sempre para as autoridades competentes (ou...PSP/GNR) lol

                                          Basicamente, o IMTT nestas situações descarta-se sempre ao cancelamento de matricula.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Fazes bem optar por esse método.
                                            Basta ires ao IMTT com os documentos do carro para cancelar a matrícula.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                              Também não é possivel, uma vez que eles descartam-se sempre para as autoridades competentes (ou...PSP/GNR) lol

                                              Basicamente, o IMTT nestas situações descarta-se sempre ao cancelamento de matricula.
                                              Não é o quê??? Erm... Digamos que no último mês devo ter cancelado umas 3 matrículas dessa forma.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                Não é o quê??? Erm... Digamos que no último mês devo ter cancelado umas 3 matrículas dessa forma.
                                                Tenho que tentar isso novamente então

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Só para actualizar e fazer um refresh, MrsX não sei como conseguiste cancelar matriculas, mas consta no IMTT a seguinte informação:

                                                  4 de Outubro de 2012
                                                  Esclarecimento: regularização e alteração do registo de propriedade do veículo - constrangimentos no atendimento ao público.

                                                  De acordo com a legislação em vigor, o registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que não detém qualquer base de dados de proprietários de veículos.
                                                  Esclarece-se ainda que a regularização e alteração do registo de propriedade não é realizada nos serviços do IMTT, mas no IRN, junto das Conservatórias do Registo de Veículos.
                                                  Conforme a legislação em vigor, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel. A não regularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade.
                                                  Se o registo de propriedade do veículo não for regularizado dentro do prazo, pode ser efetuado um pedido de apreensão administrativa do veículo, por falta de regularização da propriedade, nas Conservatórias do Registo Automóvel. Estes pedidos também são recebidos no IMTT, que assegura o respetivo envio para as entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP e GNR), a quem compete a efetiva apreensão dos veículos.
                                                  O site Automóvel On-line do IRN não permite a cobrança da taxa de €10 devida pelo pedido de apreensão do veículo, pelo que este só se torna efetivo após o seu pagamento junto do IMTT.
                                                  Esclarece-se ainda que o cancelamento de matrícula por falta de atualização do registo de propriedade do veículo não é permitido pela legislação em vigor. Assim, a falta de regularização da situação e o consequente pedido de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) ao proprietário ainda constante do registo não são suscetíveis de resolução por esta via.




                                                  Portanto, percebe-se daqui, que após o pedido de apreensão administrativa dos documentos, o IMTT não aceita o cancelamento da matricula mesmo após 6 meses segundo a legislação em vigor.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                                    Só para actualizar e fazer um refresh, MrsX não sei como conseguiste cancelar matriculas, mas consta no IMTT a seguinte informação:

                                                    Portanto, percebe-se daqui, que após o pedido de apreensão administrativa dos documentos, o IMTT não aceita o cancelamento da matricula mesmo após 6 meses segundo a legislação em vigor.
                                                    Não só aceita, como o fez repetidamente no último ano.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                      Não só aceita, como o fez repetidamente no último ano.
                                                      Já enviei também email para eles de forma a evitar uma ida ao IMTT em vão, agora aguardarei a resposta e depois coloco aqui a resposta deles.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Desculpem estar a desenterrar o topico mas informo há IMTTs que pedem certificado de abate, e outros não.

                                                        O que é certo é que num centro de abate davam-me 120€ por tonelada? ... ??

                                                        E os 2 carros que cancelei a matricula renderam-me em peças muito mais que isso. Portanto se alguém for da Margem Sul que mande PM e eu posso indicar onde fiz o cancelamento da matricula sem certificado.

                                                        120€ por tonelada ... anda aí um belo negocio.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Olha que 120€ até já nem é mau de todo há quem dê 70 ou 80€...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por kpt Ver Post
                                                            Desculpem estar a desenterrar o topico mas informo há IMTTs que pedem certificado de abate, e outros não.

                                                            O que é certo é que num centro de abate davam-me 120€ por tonelada? ... ??

                                                            E os 2 carros que cancelei a matricula renderam-me em peças muito mais que isso. Portanto se alguém for da Margem Sul que mande PM e eu posso indicar onde fiz o cancelamento da matricula sem certificado.

                                                            120€ por tonelada ... anda aí um belo negocio.
                                                            120€/t?! E achas pouco?!
                                                            Bem bom... a maioria dos que conheço não dá isso...
                                                            Mau seria se em peças não desse mais do que isso!
                                                            Mas, a questão é que muitos centros de abate não querem as peças para nada e vai tudo para derreter na Siderurgia!!
                                                            Além disso, tem que retirar e tratar todos os fluidos, tratar da papelada, etc, etc...

                                                            Todos pedem o certificado de abate; ser fôr esse o caso.
                                                            Naturalmente, o IMT pede o certificado de abate, ou outro documento, conforme a situação (desde que esteja na lei)!..
                                                            Dizes que fizeste o cancelamento da matricula sem certifico de abate; como fizeste/em que situação (o carro ainda existia)??!
                                                            Parto do principio que terá sido através de uma das outras opções...


                                                            Agora mais ontopic, até porque também tenho uma dúvida semelhante à do tópico:
                                                            Tenho um colega cujo pai tinha um carro que foi dado/vendido para peças a alguém (ele não sabe quem!) há mais de 10 anos, e não foi abatido/matricula cancelada!
                                                            O pai dele entretanto faleceu (a a mãe herdou automaticamente o carro), pelo que tem recebido cartas da AT/Finanças para pagar o IUC.
                                                            Agora, naturalmente, pretende cancelar a matricula (e pagar a dívida)!
                                                            O carro era um Renault 9 e o meu colega tem os documentos do carro (Livrete e título de Registo de Propriedade) e quer cancelar a matricula, e, obviamente, terá que o fazer SEM certificado de abate (já que não há carro para abater)!!
                                                            Qual a melhor forma de o fazer?!

                                                            Pelo que estive a ver (e tendo em conta que o paradeiro do carro é desconhecido - embora sejam mais que certo que já nada existe desse carro), o melhor será declarar os carro como "desaparecido" para depois (6 meses??), pedir o cancelamento de matricula!
                                                            É assim?
                                                            Como se faz?

                                                            Fico desde já agradecido a todas a dicas que possam me dar.

                                                            Comentário

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