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Prescrição de Multa d

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    Prescrição de Multa d

    Boa tarde.
    Não sei se me podem ajudar, mas em Maio de 2009 apanhei uma multa de excesso de alcool ( 0,51 ) a qual teria que pagar uma coima de 250€. Na altura não procedi ao pagamento da mesma e os agentes da BT ficaram com a minha carta de condução, passando uma guia de substituição. Logo de seguida, ausentei-me para o estrangeiro, de onde só voltei à pouco tempo atrás. Esqueci-me completamente da multa e não procedi ao pagamento da mesma. Neste tempo todo, mais de 4 anos, não fui notificado na minha morada com mais nenhuma correspondência de qualquer entidade acerca da mesma infracção. Penso que segundo a lei, a multa, ou coima, já prescreveu. Será? Se prescreveu a que entidade me tenho que dirigir para pedir a carta de condução, pois agora que me encontro de novo no País esta faz-me falta? INTT, ANSR...??
    Espero que alguém aqui do forum me possa ajudar. Obrigado.

    #2
    Não te vão entregar a carta de condução enquanto não pagares e com juros.

    Comentário


      #3
      Diz que perdeste e pedes segunda via numa loja de cidadão, logo vês se corre bem (não tens nada a perder).

      Se entretanto alegarem a multa, aí dizes que já não te lembras bem e tens de ver se tinhas pago ou não, e nesta caso ganhas tempo para analisar a questão.

      Se emitirem segunda via da carta "sem espinhas", esquece lá a multa que já terá prescrito (penso que são 2 anos).

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Biba Ver Post
        Boa tarde.
        Não sei se me podem ajudar, mas em Maio de 2009 apanhei uma multa de excesso de alcool ( 0,51 ) a qual teria que pagar uma coima de 250€. Na altura não procedi ao pagamento da mesma e os agentes da BT ficaram com a minha carta de condução, passando uma guia de substituição. Logo de seguida, ausentei-me para o estrangeiro, de onde só voltei à pouco tempo atrás. Esqueci-me completamente da multa e não procedi ao pagamento da mesma. Neste tempo todo, mais de 4 anos, não fui notificado na minha morada com mais nenhuma correspondência de qualquer entidade acerca da mesma infracção. Penso que segundo a lei, a multa, ou coima, já prescreveu. Será? Se prescreveu a que entidade me tenho que dirigir para pedir a carta de condução, pois agora que me encontro de novo no País esta faz-me falta? INTT, ANSR...??
        Espero que alguém aqui do forum me possa ajudar. Obrigado.
        O auto encontra-se prescrito, pelo que, terão que devolver a carta em qq pagamento. Caso peçam para pagar, bastará invocar a lei.

        Comentário


          #5
          Obrigado pelas resposta. Realmente também acho que a multa estará prescrita. Mas quem devo contactar para me devolverem a carta? ANSR??

          Comentário


            #6
            Eu faria uma carta registada com aviso de recepçao, á ANSR, a pedir para lhe enviarem a carta, ou que digam onde a pode levantar, e claro, invocando a prescrição da multa.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Biba Ver Post
              Obrigado pelas resposta. Realmente também acho que a multa estará prescrita. Mas quem devo contactar para me devolverem a carta? ANSR??

              Em que localidade foste fiscalizado pela GNR ?

              http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

              Neste link , tens os locais onde se encontram as secções de contra-ordenações de trânsito da PSP e da GNR , vês qual é a da zona mais próxima onde foste fiscalizado e deslocas-te lá a fim de levantar os documentos apreendidos. Não é preciso mais nada .
              Editado pela última vez por rucsantos; 12 June 2013, 20:58.

              Comentário


                #8
                Nestes 4 anos nunca conduziste ?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por armandosilva Ver Post
                  Nestes 4 anos nunca conduziste ?

                  Conheço muita gente que está no estrangeiro e não conduzem nos paises onde estão emigrados.
                  O user em questão podia ter a carta internacional, ou é necessário apresentar as duas em conjunto? Por acaso tirei a carta internacional na semana passada e esqueci-me de perguntar se tinha que andar com a portuguesa tambem, que burrice minha...

                  Comentário


                    #10
                    Carta internacional? Agora fui apanhado desprevenido...

                    Não posso usar apenas a minha carta de condução normal (Portuguesa) para ir algures por umas semanas?

                    Digam-me que não preciso de mais documentos... já bastam os vistos quando é preciso!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por CL Ver Post
                      Carta internacional? Agora fui apanhado desprevenido...

                      Não posso usar apenas a minha carta de condução normal (Portuguesa) para ir algures por umas semanas?

                      Digam-me que não preciso de mais documentos... já bastam os vistos quando é preciso!
                      Passa aqui:

                      Licença Internacional de Condução

                      http://dre.pt/pdf1s/2009/06/11000/0355403556.pdf

                      Comentário


                        #12


                        Queres tu dizer que ando ilegal há 4 anos?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por CL Ver Post
                          Queres tu dizer que ando ilegal há 4 anos?

                          Sei lá .

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por CL Ver Post
                            Queres tu dizer que ando ilegal há 4 anos?


                            Se for no Espaço Europeu e não só, a carta de condução é reconhecida.

                            Comentário


                              #15
                              Eu tirei a carta internacional porque vou mudar a residência para Moçambique e deste modo tento evitar ter que mudar a minha carta portuguesa para a deles.

                              Comentário


                                #16
                                Esta da prescrição da multa está boa. Segundo a opinião da maior parte dos que comentaram este tópico a multa prescreveu. Acho que não podem estar mais enganados. Prescrevia a infração se não fosse notificado no prazo de 2 anos, mas ele foi notificado através do auto que lhe passaram na altura. A partir desse momento não há prescrição. E se não "der corda aos sapatos" para resolver rapidamente a situação não tarda começa a ser notificado é dos processos de penhora de bens para pagar a multa. Isso com os juros já deve ir em boa quantia, até já estou a ver o Gaspar a "esfregar as unhas".

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                  Esta da prescrição da multa está boa. Segundo a opinião da maior parte dos que comentaram este tópico a multa prescreveu. Acho que não podem estar mais enganados. Prescrevia a infração se não fosse notificado no prazo de 2 anos, mas ele foi notificado através do auto que lhe passaram na altura. A partir desse momento não há prescrição. E se não "der corda aos sapatos" para resolver rapidamente a situação não tarda começa a ser notificado é dos processos de penhora de bens para pagar a multa. Isso com os juros já deve ir em boa quantia, até já estou a ver o Gaspar a "esfregar as unhas".

                                  No caso e como referes, ele foi notificado no momento da infracção.

                                  Sendo assim, o prazo para a prescrição, nem chegou a iniciar-se a sua contagem.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                    No caso e como referes, ele foi notificado no momento da infracção.

                                    Sendo assim, o prazo para a prescrição, nem chegou a iniciar-se a sua contagem.
                                    Claro. Ler isto tem sido um fartote.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Muito sinceramente acho bem que pagues.

                                      Multas do álcool, para mim, são as mais graves. São para pagar e aprender.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                        Claro. Ler isto tem sido um fartote.
                                        Então se não tivesse sido notificado, como saberia que tinha sido multado?? Pelo que tenho lido a multa prescreve após dois anos da notificação. Se a notificação foi realizada no local, conta a partir dai, certo? Obrigado.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Biba Ver Post
                                          Então se não tivesse sido notificado, como saberia que tinha sido multado?? Pelo que tenho lido a multa prescreve após dois anos da notificação. Se a notificação foi realizada no local, conta a partir dai, certo? Obrigado.
                                          Não podes estar mais enganado. Dois anos é o prazo para te notificarem que foste "apanhado" a cometer uma infração. Depois de seres notificado não tens prazos para prescrição. Pagas e não bufas, mas se não pagares a bem vão-te penhorar os bens. Se a notificação foi feita no local não há prescrição porque já foste notificado. A partir da data da notificação tens 20 dias para pagar pelo mínimo, depois desse prazo começa a aumentar e pode ir até ao máximo+juros. Se tivesses pago os 250 € na altura ou nos 20 dias seguintes era esse valor. Agora pode ir até aos 1250 € + juros.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Não gosto de perder tempo com quem não percebe absolutamente nada do assunto, mas este comentário acima, é de uma total ignorancia.

                                            A multa encontra-se prescrita. Não existe qualquer duvida. E a multa prescreve ao fim de dois anos, excepto certos casos, em que poderá passar para 3. Ora se foi á 4, não existe qualquer duvida.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Biba Ver Post
                                              ...apanhei uma multa de excesso de alcool ( 0,51 )...
                                              0.51, mas estava a subir ou a descer?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Já agora quando se apanha uma multa por excesso de velocidade mas o condutor não é o dono do carro, como se deve proceder?

                                                Paga-se a multa e identifica-se o condutor para poder ser aplicada a sanção?

                                                ou

                                                Não se paga a multa, e identifica-se o condutor para ele pagar a multa e sofrer as consequencias.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por FordSempre Ver Post
                                                  Já agora quando se apanha uma multa por excesso de velocidade mas o condutor não é o dono do carro, como se deve proceder?

                                                  Paga-se a multa e identifica-se o condutor para poder ser aplicada a sanção?

                                                  ou

                                                  Não se paga a multa, e identifica-se o condutor para ele pagar a multa e sofrer as consequencias.


                                                  Aquando da notificação, responde indicando que no momento da prática do facto, o condutor não era o proprietário da viatura.

                                                  Sendo que, identifica aí quem era o condutor na altura.

                                                  E não, não procede ao pagamento da coima.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                    Aquando da notificação, responde indicando que no momento da prática do facto, o condutor não era o proprietário da viatura.

                                                    Sendo que, identifica aí quem era o condutor na altura.

                                                    E não, não procede ao pagamento da coima.
                                                    Obrigado, o condutor da viatura na altura era o meu pai, não paguei a multa e mandei os dados dele para a morada indicada na carta para identificar o condutor, até hoje não recebemos nada de volta, qual será o prazo que têm para mandar a notificação? É que já passaram 2 anos.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por FordSempre Ver Post
                                                      Obrigado, o condutor da viatura na altura era o meu pai, não paguei a multa e mandei os dados dele para a morada indicada na carta para identificar o condutor, até hoje não recebemos nada de volta, qual será o prazo que têm para mandar a notificação? É que já passaram 2 anos.

                                                      É de 2 anos (momento da prática do facto), conforme o consagrado no art. 188 e 189 do Código da Estrada.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                                                        Não gosto de perder tempo com quem não percebe absolutamente nada do assunto, mas este comentário acima, é de uma total ignorancia.

                                                        A multa encontra-se prescrita. Não existe qualquer duvida. E a multa prescreve ao fim de dois anos, excepto certos casos, em que poderá passar para 3. Ora se foi á 4, não existe qualquer duvida.
                                                        Vamos ver depois o que ele conta sobre isso e quem são os ignorantes. ;)
                                                        Editado pela última vez por MigMondeo; 16 June 2013, 12:11.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                                                          Não gosto de perder tempo com quem não percebe absolutamente nada do assunto, mas este comentário acima, é de uma total ignorancia.

                                                          A multa encontra-se prescrita. Não existe qualquer duvida. E a multa prescreve ao fim de dois anos, excepto certos casos, em que poderá passar para 3. Ora se foi á 4, não existe qualquer duvida.
                                                          Como estás com tantas certezas, gostava que nos explicasses porquê que a multa prescreveu!!
                                                          É que não estou mesmo a ver...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                            Esta da prescrição da multa está boa. Segundo a opinião da maior parte dos que comentaram este tópico a multa prescreveu. Acho que não podem estar mais enganados. Prescrevia a infração se não fosse notificado no prazo de 2 anos, mas ele foi notificado através do auto que lhe passaram na altura. A partir desse momento não há prescrição. E se não "der corda aos sapatos" para resolver rapidamente a situação não tarda começa a ser notificado é dos processos de penhora de bens para pagar a multa. Isso com os juros já deve ir em boa quantia, até já estou a ver o Gaspar a "esfregar as unhas".
                                                            A pedra de toque da questão está aqui.
                                                            Na minha opinião a coima em questão não prescreveu.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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