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Dúvida multa velocidade excessiva

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    Dúvida multa velocidade excessiva

    Hoje vinha atrás de um carro da policia na autoestrada, saí na mesma saída que os exmos policias

    a saída tem duas faixas, eles seguiam calmamente na direita e eu decidi ultrapassá-los, meti uma terceira e ia devagar, nada de mudanças bruscas nem acelerações repentinas e ultrapassei-os, depois colaram-se atrás de mim a fazer gestos, mas segui o meu caminho

    Encostei à direita e eles mantiveram-se à esquerda e colocaram-se a meu lado, sempre a esbracejar e etc, mas eu sempre com os olhos na estrada para evitar acidentes

    Depois a estrada alarga para 4 faixas e a da esquerda é suprimida ficando só 3

    Ou seja a faixa deles ia ser suprimida e eles continuavam ao meu lado, a faixa acabou e eu abrandei para eles puderem passar, decidiram abrandar também e ficar ao meu lado já na faixa suprimida, depois disseram para encostar e com grande aparato eles atravessaram 3 faixas diretos para a berma, calcando uma linha contínua

    Sem cometer nenhuma infração nem causar embaraço no trânsito encostei atrás deles

    O senhor guarda abordou-me logo com o tipico " Vinha com pressa?", disse que sim que estava a trabalhar e que o carro era para um cliente (nada é mentira) pediu-me a carta apontou os dados e a matrícula do carro e disse que ia receber uma multa em casa e tinha de pagar 120€ e ia ficar sem carta 1 mês porque abordei a curva em velocidade excessiva e ali o limite é 60 (mentira porque não tem nenhuma placa) e disse que não me autuava na hora porque ia em situação de emergência (mentira, porque não ia nem com as luzes acesas, nem com qualquer sinal sonoro)

    Agora que cheguei a casa vi que está em marcha uma operação para regular a fluidez do trânsito e excesso de velocidade, álcool e drogas

    Com que base é que o senhor guarda me pode autuar se fez a mesma curva que eu à mesma velocidade num carro +/- 15 anos mais velho que o meu?

    #2
    Este tipo de situações, sendo verdade, é o que retira qualquer credibilidade e seriedade aos senhores da autoridade, em Portugal.
    Já fui vítima, por duas vezes, de "Power tripping" por parte dos senhores agentes e posso dizer que, cada vez mais descem na minha consideração.

    Infelizmente paga o justo pelo pecador e é esta a imagem que alguns agentes passam que dão mau nome às autoridades. Inflexíveis e sem sensibilidade.

    Comentário


      #3
      Como é que te conseguem multar por excesso de velocidade ou velocidade excessiva se dentro do carro deles não levavam nenhum radar?
      É que se levassem tinham-te autuado na hora, tenho quase a certeza.
      Inventaram essa da velocidade excessiva que deve entrar em algumas das alíneas da condução perigosa.
      Isso foi depois do almoço?
      Não me admirava que o senhor polícia já estivesse com um copito a mais. É normal.

      Comentário


        #4
        O que é que se há-de fazer, há sempre uma ovelha negra no rebanho...
        Mas é caso para arranjar maneira de impugnar, só pagava caso houvesse provas...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
          Como é que te conseguem multar por excesso de velocidade ou velocidade excessiva se dentro do carro deles não levavam nenhum radar?
          É que se levassem tinham-te autuado na hora, tenho quase a certeza.
          Inventaram essa da velocidade excessiva que deve entrar em algumas das alíneas da condução perigosa.
          Isso foi depois do almoço?
          Não me admirava que o senhor polícia já estivesse com um copito a mais. É normal.
          Não tinham radar, era um Carisma com as faixas da GNR

          Foi ao fim da tarde

          Originalmente Colocado por paulo14 Ver Post
          O que é que se há-de fazer, há sempre uma ovelha negra no rebanho...
          Mas é caso para arranjar maneira de impugnar, só pagava caso houvesse provas...
          A prova quase de certeza que vai ser o outro panças que ia ao lado

          Comentário


            #6
            Para este tipo de coisas penso que tenha de haver provas.
            Então como provam que ias em velocidade excessiva? Só de olhar para o quadrante
            Tens de ver isso em condições pois és capaz de conseguir algo.

            Comentário


              #7
              Isso foi mais para assustar que outra coisa. Não havendo radar montado para registar e comprovar a velocidade, isso não tem pernas para andar. Um conselho: vai já tirar fotos ao local e leva uma testemunha credível para mostrar que não existem sinais de limite de velocidade.

              Deverias ter pedido a ID do(s) polícia(s), mas claro que numa situação dessas é das últimas coisas que nos ocorre fazer. Mas a data, hora e matrícula do carro poderias ter apontado.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por paulo14 Ver Post
                Para este tipo de coisas penso que tenha de haver provas.
                Então como provam que ias em velocidade excessiva? Só de olhar para o quadrante
                Tens de ver isso em condições pois és capaz de conseguir algo.
                Se calhar tiraram uma foto ao quadrante do carro da polícia para comprovar a velocidade que ías...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Braz Ver Post
                  Se calhar tiraram uma foto ao quadrante do carro da polícia para comprovar a velocidade que ías...

                  E isso é valido? Penso que nao.

                  Sem comprovativos do teu excesso de velocidade, atraves de radares, nao te podem passar uma multa alegando que vinhas em excesso de velocidade. No entanto, o RucSantos ja deve ca aparecer para dar o seu parecer sobre o caso.

                  Comentário


                    #10
                    Claro que não é válido! Estava apenas no gozo...

                    Comentário


                      #11
                      O problema não é o excesso de velocidade, é a velocidade excessiva, e para velocidade excessiva não sei se é preciso radar

                      Comentário


                        #12
                        A receberes uma notificação de coima não será por excesso de velocidade (não têm prova). Talvez te apliquem outro tipo de coima por outro motivo, só para te chatearem. Em todo o caso, podiam e deviam tê-lo feito logo na altura em que te interceptaram. Por isso, tens fundamento para impugnação. Mas algo me diz que não vais receber nada.

                        Comentário


                          #13
                          Coimas para velocidade excessiva...? isso existe?

                          Comentário


                            #14
                            Existe e não sei se é necessária prova da velocidade. Mas é um conceito absurdo, diga-se.
                            Editado pela última vez por SrChambino; 29 June 2013, 17:32.

                            Comentário


                              #15
                              Pelo desculpa pela assinatura, está agora desactivada.
                              Editado pela última vez por SrChambino; 29 June 2013, 17:32.

                              Comentário


                                #16
                                nunca percebi a estória da velocidade excessiva....

                                Acho que é demasiado subjectivo para ser possível autuar devido a isso.

                                Comentário


                                  #17
                                  Para quem não percebe bem o que é velocidade excessiva,aqui fica um artigo que encontrei numa pesquisa (feito por um advogado).

                                  Um condutor que transite dentro de uma localidade a uma velocidade de 50 Km/h não infringe, em abstracto, as regras do Código da Estrada. Contudo, se o mesmo condutor não conseguir fazer parar o seu veículo no espaço livre e visível à sua frente devido (por exemplo) ao mau estado de conservação da via, uma conclusão desde logo se pode retirar: o condutor circula com velocidade excessiva e infringe a regra do Artigo n.º 26.

                                  Estes considerandos levam-nos para os conceitos de excesso de velocidade e velocidade excessiva, ou seja, circula em excesso de velocidade o condutor que excede os limites de velocidade previstos na lei (por exemplo: o condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, sem reboque que excede a velocidade de 120 Km/h numa auto-estrada).
                                  Por sua vez, circula com velocidade excessiva o condutor que, por exemplo, ao transitar numa via pública em mau estado de conservação, não consegue parar o seu veículo no espaço livre e visível á sua frente ainda que, note-se, não tenha excedido a velocidade permitida para a via onde circula.
                                  Como se vê são duas regras diferentes e com regimes sancionatório distintos, ou seja, sem prejuízo das regras fixadas no Código da Estrada para o excesso de velocidade (Artigo n.º 145 n.º 1 alíneas b), c) e d) e Artigo n.º 146 alínea i) sublinho o regime sancionatório para a velocidade excessiva, infracção que se encontra classificada de contra-ordenação grave e que faz o condutor incorrer no pagamento de uma coima que pode ir até aos 600 Euros e na inibição de conduzir por um período de um mês a um ano.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Braz Ver Post
                                    Se calhar tiraram uma foto ao quadrante do carro da polícia para comprovar a velocidade que ías...

                                    eheheh como a malta dos "comparativos" de camera no quadrante "eich filma aqui filma aqui tá a cortar"
                                    Não me parece que tenha pernas para andar, sei o que é velocidade excessiva e excesso de velocidade, no entanto é preciso provas.
                                    Tal como no alcool está o balão e o devido recibo...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Parece-me que facilmente resolves a situação.
                                      Se receberes a multa escreves uma cartinha:
                                      Não havendo referência à velocidade, alegas que a estrada está em bom estado, a visibilidade é boa, o carro está em bom estado, (etc.) pelo que os 40km/h a que ias (eles não têm referência nem prova) estão claramente dentro dos limites e não te parecem velocidade excessiva.
                                      Mais, parece-te ainda que circular na referida estrada e condições a uma velocidade inferior à que circulavas poderia causar fortes embaraços ao trânsito pelo que a Guarda terá agido com excesso de zelo.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por CondeMontanelas Ver Post
                                        Para quem não percebe bem o que é velocidade excessiva,aqui fica um artigo que encontrei numa pesquisa (feito por um advogado).

                                        Um condutor que transite dentro de uma localidade a uma velocidade de 50 Km/h não infringe, em abstracto, as regras do Código da Estrada. Contudo, se o mesmo condutor não conseguir fazer parar o seu veículo no espaço livre e visível à sua frente devido (por exemplo) ao mau estado de conservação da via, uma conclusão desde logo se pode retirar: o condutor circula com velocidade excessiva e infringe a regra do Artigo n.º 26.

                                        Estes considerandos levam-nos para os conceitos de excesso de velocidade e velocidade excessiva, ou seja, circula em excesso de velocidade o condutor que excede os limites de velocidade previstos na lei (por exemplo: o condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, sem reboque que excede a velocidade de 120 Km/h numa auto-estrada).
                                        Por sua vez, circula com velocidade excessiva o condutor que, por exemplo, ao transitar numa via pública em mau estado de conservação, não consegue parar o seu veículo no espaço livre e visível á sua frente ainda que, note-se, não tenha excedido a velocidade permitida para a via onde circula.
                                        Como se vê são duas regras diferentes e com regimes sancionatório distintos, ou seja, sem prejuízo das regras fixadas no Código da Estrada para o excesso de velocidade (Artigo n.º 145 n.º 1 alíneas b), c) e d) e Artigo n.º 146 alínea i) sublinho o regime sancionatório para a velocidade excessiva, infracção que se encontra classificada de contra-ordenação grave e que faz o condutor incorrer no pagamento de uma coima que pode ir até aos 600 Euros e na inibição de conduzir por um período de um mês a um ano.
                                        Ou seja, muito resumido, só se consegue comprovar que circulamos em velocidade excessiva caso haja acidente.

                                        Não havendo acidente e não ultrapassado o limite legal imposto de velocidade, não há velocidade excessiva, nem excesso de velocidade...

                                        No caso do BigDaddy, como falhou a tentativa de mandar os bófias para a valeta, pode ficar tranquilo, pois não têm como provar a velocidade excessiva!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Braz Ver Post
                                          Ou seja, muito resumido, só se consegue comprovar que circulamos em velocidade excessiva caso haja acidente.

                                          Não havendo acidente e não ultrapassado o limite legal imposto de velocidade, não há velocidade excessiva, nem excesso de velocidade...

                                          No caso do BigDaddy, como falhou a tentativa de mandar os bófias para a valeta, pode ficar tranquilo, pois não têm como provar a velocidade excessiva!
                                          Ainda assim podem-me acusar de condução perigosa

                                          Mais uma vez algo subjetivo

                                          Comentário


                                            #22
                                            nao me parece de todo "regular" multar com base em conceitos abstractos.
                                            a noçao de velocidade excessiva so devia entrar na equaçao como argumento em caso de acidente, quando nao excede o limite assinalado.
                                            ja conduçao perigosa apenas devia ser considerada quando existem outras pessoas na via e a minha trajectoria está a influenciar a dos outros condutores.

                                            eu no teu caso argumentava que nao seguias em limite de velocidade e nao existe placa de sinalizaçao que sustente o limite indicado pelo agente, que nao cometeste nenhuma infracção, mesmo quando foste importunado por um condutor a gesticular colado á tua traseira ou na berma á tua esquerda, pois nao tendo cometido nenhuma infracçao, o agente autuante nao se encontrou numa situaçao que o levasse a acender a luz de marcha de emergencia

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                                              #23
                                              Com tanto paleio para aqui, o xôr géninha só te quis mandar um cagaço e tal e meter-se contigo, a ver...não vais receber nada em casa, mas depois se isso acontecer vem cá contar-nos neste tópico

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por CondeMontanelas Ver Post
                                                Para quem não percebe bem o que é velocidade excessiva,aqui fica um artigo que encontrei numa pesquisa (feito por um advogado).

                                                Um condutor que transite dentro de uma localidade a uma velocidade de 50 Km/h não infringe, em abstracto, as regras do Código da Estrada. Contudo, se o mesmo condutor não conseguir fazer parar o seu veículo no espaço livre e visível à sua frente devido (por exemplo) ao mau estado de conservação da via, uma conclusão desde logo se pode retirar: o condutor circula com velocidade excessiva e infringe a regra do Artigo n.º 26.

                                                Estes considerandos levam-nos para os conceitos de excesso de velocidade e velocidade excessiva, ou seja, circula em excesso de velocidade o condutor que excede os limites de velocidade previstos na lei (por exemplo: o condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, sem reboque que excede a velocidade de 120 Km/h numa auto-estrada).
                                                Por sua vez, circula com velocidade excessiva o condutor que, por exemplo, ao transitar numa via pública em mau estado de conservação, não consegue parar o seu veículo no espaço livre e visível á sua frente ainda que, note-se, não tenha excedido a velocidade permitida para a via onde circula.
                                                Como se vê são duas regras diferentes e com regimes sancionatório distintos, ou seja, sem prejuízo das regras fixadas no Código da Estrada para o excesso de velocidade (Artigo n.º 145 n.º 1 alíneas b), c) e d) e Artigo n.º 146 alínea i) sublinho o regime sancionatório para a velocidade excessiva, infracção que se encontra classificada de contra-ordenação grave e que faz o condutor incorrer no pagamento de uma coima que pode ir até aos 600 Euros e na inibição de conduzir por um período de um mês a um ano.
                                                O artigo correcto é o 24º do C.E. e não se aplica à situação do Bigdaddy.

                                                ( Bigdaddy)Deixe-os cair e logo se vê .

                                                Comentário

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