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Dúvida IRS / Reformas / Seg. Social

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    Dúvida IRS / Reformas / Seg. Social

    Boas,

    O meu tio recebe, através da Seg. Social, uma pensão do estrangeiro, nomeadamente Brasil, e de 3 meses p/ cá passou a ser descontado 25% do valor a receber, e a descrição do recibo (no Brasil) diz "IR no exterior". Isto nunca tinha acontecido em vários anos de recebimentos. Ora, eu deduzo que este desconto tenha origem em Portugal, certo? Alguém sabe a razão e qual a lei que o suporta? Onde posso encontrar legislação sobre isto? Obrigado.

    #2
    apos uma pesquisa no google, pareceu-me que o corte já é feito no Brasil

    vê este link

    Tire suas dúvidas sobre declaração de IR no exterior - EXAME.com

    Comentário


      #3
      [QUOTE=psantos;1067414012]apos uma pesquisa no google, pareceu-me que o corte já é feito no Brasil

      vê este link



      É verdade, afinal descobri que a origem do corte é mesmo no Brasil Obrigado na mesma
      É uma lei de 1999, mas que só começou a ser aplicada agora
      Editado pela última vez por Ilyushin; 05 July 2013, 15:33.

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        #4
        Esse corte é a partir de que valor? Por aqui nada mudou, apenas baixou um pouco devido à desvalorização do real...

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          #5
          Originalmente Colocado por userX Ver Post
          Esse corte é a partir de que valor? Por aqui nada mudou, apenas baixou um pouco devido à desvalorização do real...

          pelo que me disseram, é apenas para quem reside no estrangeiro.

          É o decreto-lei 3000, de 1999

          Se quiseres podes ver aqui:

          D3000

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
            pelo que me disseram, é apenas para quem reside no estrangeiro.

            É o decreto-lei 3000, de 1999

            Se quiseres podes ver aqui:

            D3000
            Estou a referir-me a quem vive em Portugal com reforma brasileira.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por userX Ver Post
              Estou a referir-me a quem vive em Portugal com reforma brasileira.

              Pois, é isso. Se receberes atráves da Seg. Social, vais ficar sem 25%. Se ainda não ficaste, deve estar para breve. Nos casos em que recebes directamente no Brasil e depois envias para cá, não sei se eles tem como "detectar".

              Não há valor mínimo, nem escalões. É 25% para qualquer valor

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                Se receberes atráves da Seg. Social, vais ficar sem 25%.

                Não há valor mínimo, nem escalões. É 25% para qualquer valor
                Que bela notícia em tempos de crise

                Quem recebe 400 passa a receber apenas 300?

                Nenhuma imprensa abordou o assunto?
                Editado pela última vez por userX; 05 July 2013, 16:53.

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