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Empresario nome individual - Abrir actividade como produtor agricola

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    Empresario nome individual - Abrir actividade como produtor agricola

    Pretendo colectar-me como empresario nome individual como produtor agricola. Penso facturar menos de 10000 ano, mas estou a pensar em colectar-me no regime normal de iva, pois tenho de fazer algumas compras de investimento (carrinha e estufas) e assim poder deduzir o IVa. Em tempos fiz umas contabilidades, pelo que não tenho problemas de maior em fazer a minha e enviar a declaracao periodica trimestral.
    Estou um bocado indeciso por qual dos regimes optar. Qual será a melhor opcao: regime de Isencao ou regime normal.
    Editado pela última vez por caramba; 08 July 2013, 10:24.

    #2
    Se faturas abaixo de 10 mil ficas isento de IVA, não podes pagar IVA acho eu.

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      #3
      Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
      Se faturas abaixo de 10 mil ficas isento de IVA, não podes pagar IVA acho eu.
      Penso que posso decidir qual o regime que quero?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por caramba Ver Post
        Penso que posso decidir qual o regime que quero?
        Sim, julgo que podes optar pelo regime que considerares mais vantajoso: regime de isenção, ou normal.

        Vê os artigos 53º e seguintes do CIVA, nomeadamente:

        Artigo 55.º
        Renúncia

        1 — Os sujeitos passivos susceptíveis de beneficiar da isenção do imposto nos termos do artigo 53.º podem a ela renunciar e optar pela aplicação normal do imposto às suas operações tributáveis ou, no caso de serem retalhistas, pelo regime especial previsto no artigo 60.º

        2 — O direito de opção é exercido mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação.

        3 — Tendo exercido o direito de opção nos termos dos números anteriores, o sujeito passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º no caso de desejar voltar ao regime de isenção.

        4 — A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.


        5 — No caso de modificação essencial das condições de exercício da actividade económica, pode o sujeito passivo, independentemente do prazo previsto no número anterior, solicitar, mediante requerimento a entregar no serviço de finanças competente, a passagem ao regime de isenção, com efeitos a partir da data para o efeito mencionada na notificação do deferimento do pedido.

        Comentário


          #5
          é uma questão de fazeres as contas e veres se compensa, claro que podes deduzir o iva deste teu investimento inicial, mas por outro lado terás também que vender os teus produtos com IVA. Se fores vender para o cliente final, o facto de não teres IVA, torna o teu produto mais competitivo.

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            #6
            Tenho uma dúvida/problema, ontem entreguei a declaração de início de actividade pela internet, mas como não efectuava nada na minha página das finanças à mais de um ano pelos vistos por segurança tenho que esperar que venha uma carta para minha casa com um código para eu colocar no site para verificar a minha morada e só depois posso obter a certidão de início de actividade, o problema é que tenho que entregar a certidão em 2 locais, sendo que 1 deles é bastante urgente porque caso não entregue posso vir a ver um projecto de apoio cancelado, a minha questão é se alguém sabe quanto tempo demora a chegar essa tal carta das finanças. Eu penso que ela deverá ter sido enviada hoje, porque na parte de certificação de morada no site das finanças já aparece o local para colocar o código (ontem aparecia uma mensagem a dizer que não tinha nenhuma verificação de morada pendente), mas ao telefone com as finanças disseram-me que demora sempre entre 4 a 5 dias, este prazo será mesmo real ou será que amanhã ou o mais tardar quinta já deverei receber isso?

            Caso não receba não há nenhuma maneira de eu conseguir a certidão? Indo por exemplo às finanças não me darão isso mesmo sem o código?

            Obrigado

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              #7
              Sim, são cerca de 4-5 dias úteis.

              Talvez seja possível obter no balcão mas imagino que deva ser cobrada.
              Editado pela última vez por Accord7; 03 September 2013, 16:12.

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                #8
                Pois, mas se for não me importo de pagar, tenho mesmo urgência em ter isso. A minha dúvida é se como aquilo foi entregue online se não será só online que o poderei obter.. Amanhã ver se passo nas finanças a perguntar.

                Obrigado

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