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    [Código da Estrada] Multa

    Boa noite! Desculpem se este tópico já está a ser utilizado, mas eu procurei e não o encontrei. Gostava de saber se alguém me sabe dizer por quanto tempo ultrapassado é que se pode passar uma multa de estacionamento. Ou seja, eu tinha o devido ticket mas já tinha passado da hora, pois pus me na segurança social e aquilo é uma lentidão.... E quando cheguei tinha uma multa.... Alguem me sabe dizer se é passado meia hora ou uma hora que me podem multar? Porque por pequenos períodos acho que so podem por um aviso certo? Obrigada

    #2
    Entao deixa ver.Ticket=paquimetros=policia municipal?tem valor mencionado.?

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      #3
      Originalmente Colocado por AnaPereira Ver Post
      Boa noite! Desculpem se este tópico já está a ser utilizado, mas eu procurei e não o encontrei. Gostava de saber se alguém me sabe dizer por quanto tempo ultrapassado é que se pode passar uma multa de estacionamento. Ou seja, eu tinha o devido ticket mas já tinha passado da hora, pois pus me na segurança social e aquilo é uma lentidão.... E quando cheguei tinha uma multa.... Alguem me sabe dizer se é passado meia hora ou uma hora que me podem multar? Porque por pequenos períodos acho que so podem por um aviso certo? Obrigada
      Legalmente, podes ser multada logo após o primeiro minuto. É costume eles darem uma tolerância, mas depende do funcionário.

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        #4
        Sim tem, tem um valor de 30€..... Não sabia, como tal coisa nunca me aconteceu pensei que legalmente so mesmo apos meia hora.... Obrigada

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          #5
          Porquê meia-hora?

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            #6
            Originalmente Colocado por AnaPereira Ver Post
            Sim tem, tem um valor de 30€..... Não sabia, como tal coisa nunca me aconteceu pensei que legalmente so mesmo apos meia hora.... Obrigada
            Entao se tem valor,prontos.Porque ja me aconteceu um vez ter um recibo da policia municipal(que supostamente esta encarregue dos parquimetros em todo o pais.)mas no meu caso foi diferente tava estacionado no passeio.A mulherzinha so meteu o recibo la com valor em branco para do tipo,para o carro ficar marcado.Como ja foi a mais 2 anos ja prescreveu.

            Ja agora que policia foi PM,PSP;GNR

            Porque a PM,acho que nao tem autoridade de multar.E se multar isso vai ter que ir para PSP,GNR e so ai é que vai chegar a ti.entretanto os 2 anos passaram

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              #7
              Originalmente Colocado por AnaPereira Ver Post
              Sim tem, tem um valor de 30€..... Não sabia, como tal coisa nunca me aconteceu pensei que legalmente so mesmo apos meia hora.... Obrigada
              Mas os parquímetros dão o bilhete mais barato com 15 minutos e querias 30 de tolerância?

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                #8
                Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                Entao se tem valor,prontos.Porque ja me aconteceu um vez ter um recibo da policia municipal(que supostamente esta encarregue dos parquimetros em todo o pais.)mas no meu caso foi diferente tava estacionado no passeio.A mulherzinha so meteu o recibo la com valor em branco para do tipo,para o carro ficar marcado.Como ja foi a mais 2 anos ja prescreveu.

                Ja agora que policia foi PM,PSP;GNR

                Porque a PM,acho que nao tem autoridade de multar.E se multar isso vai ter que ir para PSP,GNR e so ai é que vai chegar a ti.entretanto os 2 anos passaram

                Está enganado.


                Artigo 5.º
                Fiscalização do trânsito

                1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe:

                a) À Direcção-Geral de Viação( actualmente ANSR e IMT ) e à Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, em todas as vias públicas;

                b) À Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, em todas as vias públicas;
                c) Ao Instituto das Estradas de Portugal, nas vias públicas sob a sua jurisdição;
                d) Às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição.
                2 - A competência referida na alínea c) do número anterior é exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.
                3 - A competência referida na alínea d) do n.º 1 é exercida através:
                a) Do pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;

                b) Das polícias municipais;
                c) Do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes dos respectivos estatutos e da delegação de competências e após credenciação pela Direcção-Geral de Viação.
                Editado pela última vez por rucsantos; 09 July 2013, 10:41.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por AnaPereira Ver Post
                  Boa noite! Desculpem se este tópico já está a ser utilizado, mas eu procurei e não o encontrei. Gostava de saber se alguém me sabe dizer por quanto tempo ultrapassado é que se pode passar uma multa de estacionamento. Ou seja, eu tinha o devido ticket mas já tinha passado da hora, pois pus me na segurança social e aquilo é uma lentidão.... E quando cheguei tinha uma multa.... Alguem me sabe dizer se é passado meia hora ou uma hora que me podem multar? Porque por pequenos períodos acho que so podem por um aviso certo? Obrigada
                  Só existe tolerância para o bloqueamento por falta / expiração do pagamento ,que são 2 horas. Em relação ao caso em apreço , a lei não especifica qualquer tolerância.

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