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Cobrança de taxa de serviço hospitalar (bastante tempo depois)

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    Cobrança de taxa de serviço hospitalar (bastante tempo depois)

    No último trimestre de 2011 um familiar meu precisou de ser atendido nas urgências de um hospital cá do norte. Nesse mesmo dia, pagou-se a conta que foi apresentada pelos serviços da tesouraria.
    Mais de ano e meio depois, há algumas semanas, recebeu em casa uma nova conta a pagar referente a um serviço que não teria sido contabilizado na altura.

    Entretanto já se dirigiu ao hospital para tentar perceber de onde tinha aparecido aquela dívida e, pelo que lhe foi explicado, o sistema informático não permite o lançamento, na hora, de todos os serviços prestados. Esse(s) valor(es) fica(m) em dívida até à próxima vez que o utente volte a precisar de ir ao hospital.

    A minha dúvida é simples: há alguma base legal para pedir escusa do pagamento desta "nova" taxa?
    O problema aqui nem é o valor - que é bastante baixo - mas sim duas questões de princípio: 1) o facto de as contas não serem apresentadas em tempo útil e aparecerem depois em qualquer altura; 2) o facto de, aparentemente, essa instituição não estar a ser eficaz nem igualitária na cobrança dessa(s) taxa(s) pois apenas cobra aquando do próxima visita do utente... que pode nunca mais precisar de lá ir!

    #2
    Isso acontece sim!! A demora é que era escusada.

    Em consultas por vezes os utentes pagam a respectiva taxa moderadora no inicio, durante a consulta fazem exames que só a posteriori é que são enviadas as respectivas taxas para casa.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
      No último trimestre de 2011 um familiar meu precisou de ser atendido nas urgências de um hospital cá do norte. Nesse mesmo dia, pagou-se a conta que foi apresentada pelos serviços da tesouraria.
      Mais de ano e meio depois, há algumas semanas, recebeu em casa uma nova conta a pagar referente a um serviço que não teria sido contabilizado na altura.

      Entretanto já se dirigiu ao hospital para tentar perceber de onde tinha aparecido aquela dívida e, pelo que lhe foi explicado, o sistema informático não permite o lançamento, na hora, de todos os serviços prestados. Esse(s) valor(es) fica(m) em dívida até à próxima vez que o utente volte a precisar de ir ao hospital.

      A minha dúvida é simples: há alguma base legal para pedir escusa do pagamento desta "nova" taxa?
      O problema aqui nem é o valor - que é bastante baixo - mas sim duas questões de princípio: 1) o facto de as contas não serem apresentadas em tempo útil e aparecerem depois em qualquer altura; 2) o facto de, aparentemente, essa instituição não estar a ser eficaz nem igualitária na cobrança dessa(s) taxa(s) pois apenas cobra aquando do próxima visita do utente... que pode nunca mais precisar de lá ir!
      Segundo sei e, atenção, que posso estar errado, as dívidas prescrevem ao fim de 5 anos. Até lá, têm de ser pagas.

      Comentário


        #4
        Penso que seja procedimento habitual já que já me aconteceu o mesmo. O valor cobrado à saída das urgências deve ter sido das taxa moderadora, o valor da medicação e/ou exames deve ser cobrado mais tarde.
        As taxas moderadoras têm o prazo de prescrição de 3 anos, as outras despesas também devem ter o mesmo prazo.

        https://www.ers.pt/pages/142

        "Aplica-se às taxas moderadoras o prazo de prescrição de três anos contados a partir da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deram origem.
        Decorridos os três anos após a data da cessação da prestação dos serviços, e embora a obrigação não seja já exigível coercivamente (v.g. mediante recurso aos tribunais), não deixa a mesma de dever considerar-se uma obrigação fundada num dever de ordem moral e social, e assim, os utentes, caso entendam justificado e fundamentado, poderão, a todo o momento, proceder ao pagamento das taxas moderadoras em dívida."

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          #5
          Originalmente Colocado por HMartinho Ver Post
          Segundo sei e, atenção, que posso estar errado, as dívidas prescrevem ao fim de 5 anos. Até lá, têm de ser pagas.
          Nada contra
          A questão mesmo é a a forma e a oportunidade. É quase como ires a um restaurante, pagares o valor que eles te cobram pela diária e, passados uns anos, eles te mandarem outra conta porque afinal faltaria também cobrar o pão (que em lado nenhum dizia que era cobrado à parte).

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
            Nada contra
            A questão mesmo é a a forma e a oportunidade. É quase como ires a um restaurante, pagares o valor que eles te cobram pela diária e, passados uns anos, eles te mandarem outra conta porque afinal faltaria também cobrar o pão (que em lado nenhum dizia que era cobrado à parte).
            È diferente. Uma coisa é a taxa moderadora e outras serão as despesas específicas do atendimento (exames, etc).

            Seria o mesmo que ires a um restaurante pagares 5€ pela diárias e depois ainda ficares no restaurante a fazer sala e beber uns finos e só mais tarde viria a conta desses finos para casa.

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              #7
              Ora aqui está um tópico oportuno, pois hoje recebi uma factura do Centro Hospitalar de Lisboa, onde constam urgencia e vários exames de 2006(!!!) e 2012. Se do 2012 era esperado que chegasse a conta pois sei que nunca recebi nada, já do de 2006, tenho sérias dúvidas que tenha recebido algo para pagar, pois essas contas costumo logo paga-las. É vergonhoso por parte do Estado este tipo de atitude, onde de forma coerciva exije o pagamento de contas que julgo estarem pagas (refiro-me a 2006).
              Há forma de impugnar o pagamento das contas relativas a 2006? Estas contas já nao prescreveram? Tenho de pagar pela incompetência da máquina do Estado? As contas do episódio de urgência e respectivos exames de 2012 quero saldá-las, quanto às restantes não acho normal esperar 7 anos para cobrarem algo que duvido não tenha pago.
              Pelos vistos este Estado "sugador" arma-se de todos os meios para sacar dinheiro ao contribuinte!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por morzaca Ver Post
                Ora aqui está um tópico oportuno, pois hoje recebi uma factura do Centro Hospitalar de Lisboa, onde constam urgencia e vários exames de 2006(!!!) e 2012. Se do 2012 era esperado que chegasse a conta pois sei que nunca recebi nada, já do de 2006, tenho sérias dúvidas que tenha recebido algo para pagar, pois essas contas costumo logo paga-las. É vergonhoso por parte do Estado este tipo de atitude, onde de forma coerciva exije o pagamento de contas que julgo estarem pagas (refiro-me a 2006).
                Há forma de impugnar o pagamento das contas relativas a 2006? Estas contas já nao prescreveram? Tenho de pagar pela incompetência da máquina do Estado? As contas do episódio de urgência e respectivos exames de 2012 quero saldá-las, quanto às restantes não acho normal esperar 7 anos para cobrarem algo que duvido não tenha pago.
                Pelos vistos este Estado "sugador" arma-se de todos os meios para sacar dinheiro ao contribuinte!
                De 2006,há muito que prescreveu.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por HMartinho Ver Post
                  De 2006,há muito que prescreveu.
                  Pois, tb pensei dessa forma, mas sinceramente este comportamento espera-se de todos, mas do Estado!?
                  Poderei pedir para fazerem só a factura do episódi de urgencia e exames de 2012? Isso quero pagar!

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                    #10
                    Eu recebi há uns meses duas contas para pagar, uma de 2005 e outra de 2007.

                    Apesar de já terem prescrito, paguei-as pois sabia que as devia. E ainda foram cerca de 40 euros...

                    Por outro lado, depois fico f*dido a ver ciganos que não pagam nada e funcionários dos hospitais que levam resmas de material hospitalar para casa!

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                      #11
                      Vindo agora da tesouraria do HSFX, é com alguma apreensão que vejo e Estado a ter estes comportamentos. Off the record, dizem-me que o valor suposto em dívida de 2006 está prescrito, mas na tesouraria junto do funcionário, dizem-me que é para pagar e se não o fizer terei de contestar por escrito. Isto quer dizer que há nitidamente um atirar o barro à parede para os menos conhecedores do que manda a lei, pagarem. Enfim...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por morzaca Ver Post
                        Vindo agora da tesouraria do HSFX, é com alguma apreensão que vejo e Estado a ter estes comportamentos. Off the record, dizem-me que o valor suposto em dívida de 2006 está prescrito, mas na tesouraria junto do funcionário, dizem-me que é para pagar e se não o fizer terei de contestar por escrito. Isto quer dizer que há nitidamente um atirar o barro à parede para os menos conhecedores do que manda a lei, pagarem. Enfim...
                        Era chegar ao pé desse pseudo-funcionário, e espetar com a legislação pelas bentas acima.

                        Se fosse eu, pagava, já que não gosto de passar por caloteiro, e é um dever nosso, mas podes ter a certeza que fazia isso. Eles têm que aprender a não andar por aí a brincar com a pessoa.

                        Se a pessoa tem contas para pagar no Hospital, então que notifiquem o índividuo em causa, no devido prazo, para proceder ao respectivo pagamento.

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                          #13
                          Originalmente Colocado por HMartinho Ver Post
                          Era chegar ao pé desse pseudo-funcionário, e espetar com a legislação pelas bentas acima.

                          Se fosse eu, pagava, já que não gosto de passar por caloteiro, e é um dever nosso, mas podes ter a certeza que fazia isso. Eles têm que aprender a não andar por aí a brincar com a pessoa.

                          Se a pessoa tem contas para pagar no Hospital, então que notifiquem o índividuo em causa, no devido prazo, para proceder ao respectivo pagamento.
                          Eu também quero pagar, os valores que tenho a certeza que estão em dívida (2012). Quanto aos outros, para além de duvidar que deva os valores por eles nomeados, não tenho de pagar pela inoperância dos meios que o Estado tem para estas situações.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por morzaca Ver Post
                            Vindo agora da tesouraria do HSFX, é com alguma apreensão que vejo e Estado a ter estes comportamentos. Off the record, dizem-me que o valor suposto em dívida de 2006 está prescrito, mas na tesouraria junto do funcionário, dizem-me que é para pagar e se não o fizer terei de contestar por escrito. Isto quer dizer que há nitidamente um atirar o barro à parede para os menos conhecedores do que manda a lei, pagarem. Enfim...
                            Moralmente é de pagar, legalmente deixou de ser exigivel.
                            O que não evita que dê, eventualmente, entrada de um processo e tenhas que vir tu alegar tal prescrição (apesar de duvidar que o façam, sabendo que já prescreveu).
                            Se em 10, 5 pagarem, é lucro.

                            Edit: quanto à prescrição, estou na dúvida se não será de 3 anos.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                              Se em 10, 5 pagarem, é lucro.
                              Nope.
                              Se em 10, 5 pagarem, outros cinco são prejuízo. Porque se as coisas fossem feitas atempadamente, 10 em 10 pagariam. Não se justifica tantos anos para emitir uma factura...

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