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Multa álcool - Situação caricata!

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    Multa álcool - Situação caricata!

    Gostaria de saber uma opinião de quem possa estar dentro da matéria visto que desconheço o que a lei possa dizer sobre este assunto e embora tenho pesquisado não consegui encontrar uma resposta concreta.

    A situação é a seguinte:
    Uma pessoa é apanhada a conduzir com álcool com 1,44 gr/l num domingo de madrugada.
    É detida, é passada uma multa em que é notificada para comparecer no trabalhar na segunda feira às 9:30 da manhã.
    Quando chega à Segunda Feira e comparece no Tribunal, o mesmo está encerrado porque é feriado municipal!
    Até hoje já passou quase 1 mês e essa pessoa não mais foi notificada de nada.
    Para além disso, nessa noite a pessoa que acompanhava o condutor que acusou excesso de álcool, agarrou no carro do detido e conduziu-o após o condutor ter sido libertado, sendo que a Brigada de transito nem teste de álcool lhe fez para saber se estava em condições de o poder conduzir ou sequer lhe perguntou sequer se tinha carta de condução. Não deveriam ter tido esse procedimento? Poderá isso ser usado em tribunal?

    As questões são:

    Não existe um prazo para a pessoa ser julgada quando é apanhada por álcool? Pelo que li, tem de ser presente a tribunal num prazo de 48 horas. Neste caso, mandaram comparecer num feriado!
    Da mesma forma que uma pessoa tem de justificar se faltar a tribunal, não tem o tribunal de justificar a falta (estava fechado) quando isto acontece? Ou voltar a notificar a pessoa?
    Como já passou quase um mês e o prazo de 48 horas já foi ultrapassado, não perde validade de prova e a multa não perde o efeito?!

    De facto, desconheço a lei e não sei o que a mesma diz sobre um caso destes. Agradeço que alguém possa dar uma opinião fundamentada.

    #2
    Se conduzir......não beba.......

    Comentário


      #3
      Respondendo na globalidade às tuas questões:

      NÃO!

      Explicando muito genericamente por miúdos. Ias ser julgado em processo sumário, daí seres presente a juiz num prazo não superior a 48h. Porém por impossibilidade (feriado) tal não aconteceu.

      O que se vai passar agora?

      O processo vai de novo à distribuição e vais ser julgado em processo ordinário, sendo que serás notificado para comparecer em audiência de discussão e julgamento em data a designar.

      Não adianta fugires à responsabilidade, a prova está lá e é objectiva e irrefutável. Se não tens antecedentes criminais o melhor é confessares tudo, beneficiando da atenuação de pena prevista para os casos de confessão integral e sem reservas.

      Com essa taxa de alcoolemia podes contar sempre com uma inibição de conduzir de 3-4 meses e com uma multa de 500-600€.

      Vê se já te foi nomeado advogado oficioso no processo, vai falar com ele (até para pedir protecção jurídica para não pagares custas do processo pelo menos). Caso contrário vai a um advogado se tiveres capacidade económica para tal.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por esteveira Ver Post
        Gostaria de saber uma opinião de quem possa estar dentro da matéria visto que desconheço o que a lei possa dizer sobre este assunto e embora tenho pesquisado não consegui encontrar uma resposta concreta.

        A situação é a seguinte:
        Uma pessoa é apanhada a conduzir com álcool com 1,44 gr/l num domingo de madrugada.
        É detida, é passada uma multa em que é notificada para comparecer no trabalhar na segunda feira às 9:30 da manhã.No caso de um crime nunca é passado nenhum auto de contra-ordenação , a multa será definida apenas em tribunal após o julgamento.
        Quando chega à Segunda Feira e comparece no Tribunal, o mesmo está encerrado porque é feriado municipal!
        Até hoje já passou quase 1 mês e essa pessoa não mais foi notificada de nada.A notificação devia ter sido passada para o 1º dia útil da semana. Por ventura , na fiscalização , pode esse facto( feriado municipal) ter passado despercebido e o detido foi notificado erradamente para esse dia.
        Para além disso, nessa noite a pessoa que acompanhava o condutor que acusou excesso de álcool, agarrou no carro do detido e conduziu-o após o condutor ter sido libertado, sendo que a Brigada de transito nem teste de álcool lhe fez para saber se estava em condições de o poder conduzir ou sequer lhe perguntou sequer se tinha carta de condução. Não deveriam ter tido esse procedimento? Poderá isso ser usado em tribunal? O procedimento deveria ter sido esse, e não pode ser usado em tribunal para nada . Aliás , nada tem a ver com o caso em concreto.

        As questões são:

        Não existe um prazo para a pessoa ser julgada quando é apanhada por álcool? Pelo que li, tem de ser presente a tribunal num prazo de 48 horas. Neste caso, mandaram comparecer num feriado! Respondido em cima.
        Da mesma forma que uma pessoa tem de justificar se faltar a tribunal, não tem o tribunal de justificar a falta (estava fechado) quando isto acontece? Ou voltar a notificar a pessoa? A falta é justificada ao tribunal neste caso pelo detido, cinco dias para o fazer( se não estou em erro)
        Como já passou quase um mês e o prazo de 48 horas já foi ultrapassado, não perde validade de prova e a multa não perde o efeito?!
        A pessoa em causa que se dirija à secretaria do tribunal e tente inteirar-se do andamento do processo, leve toda a documentação que tenha na sua posse e...............................................
        De facto, desconheço a lei e não sei o que a mesma diz sobre um caso destes. Agradeço que alguém possa dar uma opinião fundamentada.

        Mais não sei .

        Comentário


          #5
          Andei a conduzir podre de bêbedo e agora quero-me livrar da respectiva correcção, como posso fazer?

          Este seria o titulo ideal para o tópico

          Comentário


            #6
            É tudo menos uma situação caricata..

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por maxpayne Ver Post
              É tudo menos uma situação caricata..
              Ora nem mais! É mesmo uma situação de copofonia!!!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por maxpayne Ver Post
                É tudo menos uma situação caricata..
                É caricato por duas razões: Porque foi notificado para ir a tribunal num dia feriado, e caricata porque o autor do crime ainda tem esperança de se safar hehehehehehehehe

                Comentário


                  #9
                  FAH.

                  A distribuir dever moral e responsabilidade cívica desde XXXX.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                    Respondendo na globalidade às tuas questões:

                    NÃO!

                    Explicando muito genericamente por miúdos. Ias ser julgado em processo sumário, daí seres presente a juiz num prazo não superior a 48h. Porém por impossibilidade (feriado) tal não aconteceu.

                    O que se vai passar agora?

                    O processo vai de novo à distribuição e vais ser julgado em processo ordinário, sendo que serás notificado para comparecer em audiência de discussão e julgamento em data a designar.

                    Não adianta fugires à responsabilidade, a prova está lá e é objectiva e irrefutável. Se não tens antecedentes criminais o melhor é confessares tudo, beneficiando da atenuação de pena prevista para os casos de confessão integral e sem reservas.

                    Com essa taxa de alcoolemia podes contar sempre com uma inibição de conduzir de 3-4 meses e com uma multa de 500-600€.

                    Vê se já te foi nomeado advogado oficioso no processo, vai falar com ele (até para pedir protecção jurídica para não pagares custas do processo pelo menos). Caso contrário vai a um advogado se tiveres capacidade económica para tal.
                    É isto mesmo. Aproveita para pedires a não transcrição da condenação para o teu registo criminal (é fundamental teres um "cadastro" limpo para efeitos de emprego e mesmo de concessão de vistos). Boa sorte.

                    Comentário


                      #11
                      Como o processo vai para processo comum, vais ser notificado da Acusação. Nessa altura poderás requerer a Abertura de Instrução com o objectivo de requerer a Suspensão Provisória de processo. Significa que paga uma quantia para uma instituição, é provavel que ainda assim fique sem carta 3 meses, mas não fica com registo criminal por este facto.

                      Comentário


                        #12
                        Já aconteceu a um conhecido meu, pagou multa e ficou sem carta durante uns meses...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                          Com essa taxa de alcoolemia podes contar sempre com uma inibição de conduzir de 3-4 meses e com uma multa de 500-600€.
                          Com essa taxa é crime. Inibição de conduzir 3 meses a 3 anos

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                            Com essa taxa é crime. Inibição de conduzir 3 meses a 3 anos
                            Eu não referi limites legais, atirei um número baseado na minha experiência com esse tipo de processos.

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                              #15
                              Originalmente Colocado por Nbz Ver Post
                              FAH.

                              A distribuir dever moral e responsabilidade cívica desde XXXX.
                              Nbz.

                              A distribuir moral e responsabilidade cívica, a quem distribui moral e responsabilidade cívica, desde XXXX.

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