Gostaria de saber uma opinião de quem possa estar dentro da matéria visto que desconheço o que a lei possa dizer sobre este assunto e embora tenho pesquisado não consegui encontrar uma resposta concreta.
A situação é a seguinte:
Uma pessoa é apanhada a conduzir com álcool com 1,44 gr/l num domingo de madrugada.
É detida, é passada uma multa em que é notificada para comparecer no trabalhar na segunda feira às 9:30 da manhã.
Quando chega à Segunda Feira e comparece no Tribunal, o mesmo está encerrado porque é feriado municipal!
Até hoje já passou quase 1 mês e essa pessoa não mais foi notificada de nada.
Para além disso, nessa noite a pessoa que acompanhava o condutor que acusou excesso de álcool, agarrou no carro do detido e conduziu-o após o condutor ter sido libertado, sendo que a Brigada de transito nem teste de álcool lhe fez para saber se estava em condições de o poder conduzir ou sequer lhe perguntou sequer se tinha carta de condução. Não deveriam ter tido esse procedimento? Poderá isso ser usado em tribunal?
As questões são:
Não existe um prazo para a pessoa ser julgada quando é apanhada por álcool? Pelo que li, tem de ser presente a tribunal num prazo de 48 horas. Neste caso, mandaram comparecer num feriado!
Da mesma forma que uma pessoa tem de justificar se faltar a tribunal, não tem o tribunal de justificar a falta (estava fechado) quando isto acontece? Ou voltar a notificar a pessoa?
Como já passou quase um mês e o prazo de 48 horas já foi ultrapassado, não perde validade de prova e a multa não perde o efeito?!
De facto, desconheço a lei e não sei o que a mesma diz sobre um caso destes. Agradeço que alguém possa dar uma opinião fundamentada.
A situação é a seguinte:
Uma pessoa é apanhada a conduzir com álcool com 1,44 gr/l num domingo de madrugada.
É detida, é passada uma multa em que é notificada para comparecer no trabalhar na segunda feira às 9:30 da manhã.
Quando chega à Segunda Feira e comparece no Tribunal, o mesmo está encerrado porque é feriado municipal!
Até hoje já passou quase 1 mês e essa pessoa não mais foi notificada de nada.
Para além disso, nessa noite a pessoa que acompanhava o condutor que acusou excesso de álcool, agarrou no carro do detido e conduziu-o após o condutor ter sido libertado, sendo que a Brigada de transito nem teste de álcool lhe fez para saber se estava em condições de o poder conduzir ou sequer lhe perguntou sequer se tinha carta de condução. Não deveriam ter tido esse procedimento? Poderá isso ser usado em tribunal?
As questões são:
Não existe um prazo para a pessoa ser julgada quando é apanhada por álcool? Pelo que li, tem de ser presente a tribunal num prazo de 48 horas. Neste caso, mandaram comparecer num feriado!
Da mesma forma que uma pessoa tem de justificar se faltar a tribunal, não tem o tribunal de justificar a falta (estava fechado) quando isto acontece? Ou voltar a notificar a pessoa?
Como já passou quase um mês e o prazo de 48 horas já foi ultrapassado, não perde validade de prova e a multa não perde o efeito?!
De facto, desconheço a lei e não sei o que a mesma diz sobre um caso destes. Agradeço que alguém possa dar uma opinião fundamentada.
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