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Pagamento de Subsídio de Férias - Dúvida.

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    Pagamento de Subsídio de Férias - Dúvida.

    Boas pessoal, estava aqui uma discussão com um colega sobre o pagamento de subsídio de férias num caso específico.

    Uma pessoa entra para uma empresa com contrato de 1 ano a 1 de Julho.
    Ou seja faz exactamente 6 meses.
    Chega a Dezembro e pagam-lhe apenas 1/2 do subsídio de Natal.

    No ano seguinte o contrato renova automaticamente e chega a 1 de Julho e recebe 1 Subsídio de férias. E penso que quando chegar a Dez rceeberá 1 Subsídio de Natal.

    A minha dúvida é quando se faz as " contas" ao 1/2 subsídio de Férias do primeiro meio ano?

    #2
    Penso que no 1º ano não tem direito a subsídios pois vencem ambos a 31/12.

    No ano seguinte recebe os subsídios de acordo com os dias que trabalhou no ano anterior.

    Isto é, meio ordenado de subsídio de férias e meio ordenado de natal ( porque só trabalhou 6 meses no ano anterior)

    Acho eu.

    Comentário


      #3
      Eu tenho ideia que o subsídio de férias e o de Natal correspondem a 1/12 do teu ordenado anual, pelo que deverias receber ambos nessa proporção. Agora, detalhes sobre o caso específico apresentado, não consigo confirmar, mas creio que deverias receber o subsídio de férias correspondente a esse ano.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
        Boas pessoal, estava aqui uma discussão com um colega sobre o pagamento de subsídio de férias num caso específico.

        Uma pessoa entra para uma empresa com contrato de 1 ano a 1 de Julho.
        Ou seja faz exactamente 6 meses.
        Chega a Dezembro e pagam-lhe apenas 1/2 do subsídio de Natal.

        No ano seguinte o contrato renova automaticamente e chega a 1 de Julho e recebe 1 Subsídio de férias. E penso que quando chegar a Dez rceeberá 1 Subsídio de Natal.

        A minha dúvida é quando se faz as " contas" ao 1/2 subsídio de Férias do primeiro meio ano?


        Não tendo aqui o código actualizado, mas acho q nesse campo não houve alteração: por cada mês completo de trabalho tem direito a 2 dias de férias, ou seja, a 31/12 tinha 12 dias. Deveria ter recebido o proporcional, mas devem ter pago metade por serem 6 meses de trabalho. Deve ter ficado por receber o proporcional do sub de natal

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
          Não tendo aqui o código actualizado, mas acho q nesse campo não houve alteração: por cada mês completo de trabalho tem direito a 2 dias de férias, ou seja, a 31/12 tinha 12 dias. Deveria ter recebido o proporcional, mas devem ter pago metade por serem 6 meses de trabalho. Deve ter ficado por receber o proporcional do sub de natal
          Pois a questão é essa mesmo.

          2 dias por mês, 12 dias em Dez. Deviam ter pago 1/2 do Sub de Férias. Mas não, só pagaram 1/2 do Subsidio de Natal.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
            Pois a questão é essa mesmo.

            2 dias por mês, 12 dias em Dez. Deviam ter pago 1/2 do Sub de Férias. Mas não, só pagaram 1/2 do Subsidio de Natal.

            Isto de responder via telefone, dá asneira ;)
            O raciocinio acho q está certo no q escrevi (apesar de ter "lido" q pagaram o de férias)

            De qq forma falta pagarem metade de um subsidio, neste caso o de ferias. Gozou as férias? É que a lei fala qq coisa de não ter mas de 30 dias de ferias num só ano.

            Numa coisa tenho certeza falta aí um valor de julho a dezembro ;)

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
              Isto de responder via telefone, dá asneira ;)
              O raciocinio acho q está certo no q escrevi (apesar de ter "lido" q pagaram o de férias)

              De qq forma falta pagarem metade de um subsidio, neste caso o de ferias. Gozou as férias? É que a lei fala qq coisa de não ter mas de 30 dias de ferias num só ano.

              Numa coisa tenho certeza falta aí um valor de julho a dezembro ;)
              Sim gozou as férias (até por obrigação da empresa).

              Acho que era mais simples terem pago 2 meios subsidios e estava resolvido.

              A questão penso que se deve prender com o facto de ser contrato de 1 ano e só devem "acertar" as contas quando passar ao quadro. Penso eu... n sei.

              Comentário


                #8
                Isto é ligeiramente mais complexo do que parece.

                Genericamente em relação ao subsidio de Natal tem-se 1/12 cada mês que passa.

                Já o subsidio de férias e o direito a férias é diferente, se ele estiver há mais de 1 ano, tem direito a 22 dias de férias e respectivo subsidio logo no dia 1 de Janeiro, mesmo tendo gozado tudo para trás.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por v7 Ver Post
                  Isto é ligeiramente mais complexo do que parece.

                  Genericamente em relação ao subsidio de Natal tem-se 1/12 cada mês que passa.

                  Já o subsidio de férias e o direito a férias é diferente, se ele estiver há mais de 1 ano, tem direito a 22 dias de férias e respectivo subsidio logo no dia 1 de Janeiro, mesmo tendo gozado tudo para trás.
                  Já compreendi que é complicado, já falei com muita gente e geralmente as respostas são diferentes.

                  Primeiro pq há duas questões, as férias vencem no começo do ano, mas neste caso o contrato é de Julho a Julho.

                  Ter recebido apenas 1/2 do S.Natal parece-me correcto.

                  Mas agora em Julho teria de receber 1+1/2 do Sub de Férias. Ou seja o 1/2 de 2012 e 1 inteiro de 2013.

                  Não seria assim?

                  Comentário


                    #10
                    Artigo 239.º
                    Casos especiais de duração do período de férias
                    1 -
                    No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
                    2 -
                    No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
                    3 -
                    Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
                    ...


                    O Subsídio de férias deveria ter sido pago na altura do gozo das férias.

                    Edit: Faltou este:

                    Artigo 264.º
                    Retribuição do período de férias e subsídio
                    1 -
                    A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
                    2 -
                    Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias, não contando para este efeito o disposto no n.º 3 do artigo 238.º
                    3 -
                    Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
                    4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.
                    Isto é o Código de Trabalho, pode haver Intrumentos de regulamentação Coletiva.
                    Editado pela última vez por Valium; 30 July 2013, 10:49.

                    Comentário


                      #11
                      Ora lá está, também sou da opinião que, se gozou férias, tem direito a recebe-las


                      Cump.

                      Comentário


                        #12
                        Já agora pelas contas que faço, na minha opinião, a pessoa nessa situação tem direito a gozar 30 dias de férias.

                        Entrou a 1/7 os 6 meses ocorreu no ano seguinte (01/01), pelo que, não poderá gozar mais que 30 dias nesse ano civil.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                          Já agora pelas contas que faço, na minha opinião, a pessoa nessa situação tem direito a gozar 30 dias de férias.

                          Entrou a 1/7 os 6 meses ocorreu no ano seguinte (01/01), pelo que, não poderá gozar mais que 30 dias nesse ano civil.
                          Neste caso isso nem se coloca, porque a entidade patronal obrigou logo a tirar os 12 dias a que tinha direito, nos 6 meses. (mesmo que legalmente só pudesse gozar a partir de 01/01)

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                            Neste caso isso nem se coloca, porque a entidade patronal obrigou logo a tirar os 12 dias a que tinha direito, nos 6 meses. (mesmo que legalmente só pudesse gozar a partir de 01/01)
                            Deveria ter pago nesse mês.
                            Há empresas que acordam com os trabalhadores qual o mês que pretendem receber ou fazem num mês predefindo (p.e. junho).

                            Edit: Já agora, este ano quantos dias de férias pode gozar, de acordo com a empresa?
                            Editado pela última vez por Valium; 30 July 2013, 13:05.

                            Comentário


                              #15
                              Não sei exactamente como deve ser, mas no meu caso e já aconteceu por duas vezes, ao chegar a dezembro pagam-me salario+1/2subsidio natal+1/2 subsidio ferias...

                              Nas duas empresas onde trabalhei (consultoria e telcos) foi assim que aconteceu.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                Deveria ter pago nesse mês.
                                Há empresas que acordam com os trabalhadores qual o mês que pretendem receber ou fazem num mês predefindo (p.e. junho).

                                Edit: Já agora, este ano quantos dias de férias pode gozar, de acordo com a empresa?
                                É ai que está a confusão. Misturou-se o "legal" com o "ilegal" . Legalmente teria 30 dias este ano, honestamente só 22. Mas como n pagaram o ano passado, este ano só podem pagar legalmente 30...

                                É uma confusão.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                  É ai que está a confusão. Misturou-se o "legal" com o "ilegal" . Legalmente teria 30 dias este ano, honestamente só 22. Mas como n pagaram o ano passado, este ano só podem pagar legalmente 30...

                                  É uma confusão.
                                  Legalmente e honestamente tem direito a 18 dias, não sei onde está a confusão , pois já terá gozado 12 dias (mesmo que mais cedo que o previsto).

                                  Comentário


                                    #18
                                    uma coisa é o pagamento de dias de sub. de férias,

                                    outra coisa é o seu gozo.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Legalmente e honestamente tem direito a 18 dias, não sei onde está a confusão , pois já terá gozado 12 dias (mesmo que mais cedo que o previsto).
                                      Não, porque o limite são 30 dias anuais, e gozou os 12 o ano passado. Logo em Janeiro vencem mais 22.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                        uma coisa é o pagamento de dias de sub. de férias,

                                        outra coisa é o seu gozo.
                                        Com a minha tentativa de resolução desta dúvida, fico com ideia que estão mais ligados do que parece.

                                        Num cenário absurdo uma pessoa que tenha 22 dias para gozar e que goze 0, pode receber 0% de subsídio. E trabalho non stop 12 meses.

                                        Uma pessoa que goze os 22 dias, recebe 100% do subsídio e só trabalhou 11 meses...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Então e o pagamento do que já gozou? Ficou perdido algures no espaço?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
                                            Então e o pagamento do que já gozou? Ficou perdido algures no espaço?
                                            Acredito que as contas seriam.

                                            Ano 1: 12 dias que não pode gozar
                                            Ano 2: 22+12=34 dias, limite 30. (gozados e pagos).
                                            Ano 3: 22+4= 26 (gozados e pagos).

                                            Penso que legalmente só mesmo assim.

                                            É parvo e absurdo, mas parece-me que é assim.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                              Não, porque o limite são 30 dias anuais, e gozou os 12 o ano passado. Logo em Janeiro vencem mais 22.
                                              Gozou antecipadamente, por isso, legalmente e se calhar "moralmente", continua a só ter direito aos 30.

                                              É relativamente comum, havendo necessidade e interesse, deixar gozar dias antes dos 6 meses estarem completos. Principalmente a pedido do trabalhador (que parece não ter sido neste caso).

                                              Assim, deve seguir as coisas como era expetáveis e receber o que está previsto (30 dias).

                                              Agora se quiser agarrar-se a isso para ter os 22.... lá se vai o moralmente


                                              Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                              Acredito que as contas seriam.

                                              Ano 1: 12 dias que não pode gozar
                                              Ano 2: 22+12=34 dias, limite 30. (gozados e pagos).
                                              Ano 3: 22+4= 26 (gozados e pagos).

                                              Penso que legalmente só mesmo assim.

                                              É parvo e absurdo, mas parece-me que é assim.
                                              Seria mais:

                                              Ano 1: 0 dias
                                              Ano 2: 22+12=34 dias, limite 30. (gozados e pagos).
                                              Ano 3: 22 gozados e pagos (os 4 não estou a ver do que são).

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                Gozou antecipadamente, por isso, legalmente e se calhar "moralmente", continua a só ter direito aos 30.

                                                É relativamente comum, havendo necessidade e interesse, deixar gozar dias antes dos 6 meses estarem completos. Principalmente a pedido do trabalhador (que parece não ter sido neste caso).

                                                Assim, deve seguir as coisas como era expetáveis e receber o que está previsto (30 dias).

                                                Agora se quiser agarrar-se a isso para ter os 22.... lá se vai o moralmente




                                                Seria mais:

                                                Ano 1: 0 dias
                                                Ano 2: 22+12=34 dias, limite 30. (gozados e pagos).
                                                Ano 3: 22 gozados e pagos (os 4 não estou a ver do que são).
                                                Os 4 seriam os que sobram do ano anterior.

                                                Ou uma pessoa perde direito ao subsídio de férias só pq não pode gozar os dias?

                                                Quanto ao moralmente, não podemos juntar uma situação "ilegal" e uma "legal" no mesmo caso. A empresa não pode "ilegalmente" dizer para a pessoa gozar 12 dias no ano 0. E depois dizer que afinal no ano 1 já só tem direito a 18, pq gozou os 18 no ano anterior.
                                                Se os gozou no ano 0, devia limpar em Janeiro para os 22 novos.
                                                Editado pela última vez por SilverArrow; 31 July 2013, 16:38.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Mas achas que alguém que entrou 6 meses antes está assim tão cansada?

                                                  Sim, face a um trabalhador que entre a 1/1, perdes 4 dias de gozo de férias e 4 dias de respetivo subsídio (na minha opinião).

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                    Mas achas que alguém que entrou 6 meses antes está assim tão cansada?

                                                    Sim, face a um trabalhador que entre a 1/1, perdes 4 dias de gozo de férias e 4 dias de respetivo subsídio (na minha opinião).
                                                    Agradeço a paciência.

                                                    E até deves estar correcto.


                                                    Mas não é um caso de estar ou não cansado! É um caso de direitos.

                                                    Mas qual é a lógica de uma pessoa trabalhar 6 meses, mas n ter direito a 1/2 do subsídio de férias? Só pq as férias transitam para o ano seguinte e ultrapassa o limite de 30 dias...

                                                    Foi o que eu disse então. Um gajo que não tire férias não recebe subsídio e perde o seu direito... Um gajo que goze férias, recebe o subsídio.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      há quem defenda que os dias de férias não gozados se perdem (opinião Valium), outros que passam para o ano seguinte.

                                                      a 31 de Dezembro, tem direito ao subsídio de 12 dias de férias.

                                                      a 01 de Janeiro do ano seguinte, tem direito ao gozo dos 12 dias.

                                                      a 01 de Janeiro, venceu-se 22 dias de sub. de férias.

                                                      efectivamente a lei diz que não podem ser gozados mais de 30 dias no mesmo ano.

                                                      Se ele gozou as férias, por interesse da empresa, será facilmente defensável, argumentar que tem que goza 34 dias.

                                                      Se foi no seu interesse, "moralmente" não o deverá fazer.


                                                      agora, quanto ao pagamento,

                                                      temos duas correntes

                                                      a) pagar sub. de férias relativos a 12 dias + 18 dias.

                                                      goza 12 + 18

                                                      B) pagar sub. de férias relativo a 12 dias + 22 dias.

                                                      goza 12 +18, ficando 4 para o ano seguinte (no terceiro ano civil do contrato)

                                                      no terceiro ano, pagar sub. de férias relativos a 22 dias.

                                                      goza 4 + 22 dias.


                                                      secalhar ainda confundi mais

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                                        há quem defenda que os dias de férias não gozados se perdem (opinião Valium), outros que passam para o ano seguinte.

                                                        a 31 de Dezembro, tem direito ao subsídio de 12 dias de férias.

                                                        a 01 de Janeiro do ano seguinte, tem direito ao gozo dos 12 dias.

                                                        a 01 de Janeiro, venceu-se 22 dias de sub. de férias.

                                                        efectivamente a lei diz que não podem ser gozados mais de 30 dias no mesmo ano.

                                                        Se ele gozou as férias, por interesse da empresa, será facilmente defensável, argumentar que tem que goza 34 dias.

                                                        Se foi no seu interesse, "moralmente" não o deverá fazer.


                                                        agora, quanto ao pagamento,

                                                        temos duas correntes

                                                        a) pagar sub. de férias relativos a 12 dias + 18 dias.

                                                        goza 12 + 18

                                                        B) pagar sub. de férias relativo a 12 dias + 22 dias.

                                                        goza 12 +18, ficando 4 para o ano seguinte (no terceiro ano civil do contrato)

                                                        no terceiro ano, pagar sub. de férias relativos a 22 dias.

                                                        goza 4 + 22 dias.


                                                        secalhar ainda confundi mais
                                                        Até foste bastante explícito.

                                                        Acho que a questão até vai ficar mais confusa, pq a ideia é gozar os 34, pq foi em benificio da empresa. Mas pagar só 30 pq legalmente n podem pagar mais.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                          ...

                                                          Mas não é um caso de estar ou não cansado! É um caso de direitos.

                                                          Mas qual é a lógica de uma pessoa trabalhar 6 meses, mas n ter direito a 1/2 do subsídio de férias? Só pq as férias transitam para o ano seguinte e ultrapassa o limite de 30 dias...

                                                          Foi o que eu disse então. Um gajo que não tire férias não recebe subsídio e perde o seu direito... Um gajo que goze férias, recebe o subsídio.
                                                          O cansado era uma piada, não resultou.

                                                          A lógica que vejo no CT para esta solução é que a pessoa que acabou de entrar, ainda não cumpriu um grande tempo de trabalho e por isso, não deve acumular mais de 30 dias (que já são mais 8 que o comum dos mortais). A fim ao cabo as férias servem, supostamente, para "possibilitar a recuperação" do trabalhador (com palavras mais bonitas no CT)

                                                          Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                                          há quem defenda que os dias de férias não gozados se perdem (opinião Valium), outros que passam para o ano seguinte.

                                                          ...
                                                          Eu não falei em férias não gozadas (nesta questão, isso dá para mais discussão).

                                                          É o CT que estabelece que só podes tens direito a 30 dias. Utilizei o "perder" 4 dias comparando com outras situações/datas de entrada.

                                                          A nossa opinião só é distinta numa coisa, pelo interessa da empresa/trabalhador, a questão para mim é igual, só teria direito a 30 dias. Mesmo que goze uns dias primeiro.
                                                          Não esquecer que a marcação das férias é feita com o acordo da empresa e, na falta dele, manda a empresa.

                                                          Silver, podes colocar a questão ao ACT e eles darão a sua opinião.
                                                          Editado pela última vez por Valium; 31 July 2013, 19:03.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            mas a empresa devia pagar o sub. de férias de 34 dias,

                                                            sendo que o gozo está limitado a 30


                                                            como procederias num caso (esquecendo a admissão) de um colaborador que entre de baixa médica prolongada desde o dia 02-01-2013 e que vã até 31-01-2014?

                                                            está impossibilitado o gozo das férias.

                                                            contudo o sub. de férias tem que ser pago
                                                            Editado pela última vez por SB; 31 July 2013, 19:03. Razão: erro ortográfico

                                                            Comentário

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