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Facturas - ainda mais alterações ás alterações das alterações das ... suas regras

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    Facturas - ainda mais alterações ás alterações das alterações das ... suas regras

    Recentemente foi publicada a lei 51 de 2013 que altera algumas coisas e clarifica outras:
    - Passa a estar preto no branco que estado, IPSS, instituições finalidade não lucrativa e coisas do género podem passar documentos que não facturas nas suas actividades isentas de IVA.
    - Passa a estar preto no banco que quando há algo facturado isento de iva, pode ser usada factura-simplificada com o motivo da isenção lá escrito.
    - Quem está isento de IVA pelo artigo 53 do CIVA (o dos empresários individuais com volume de negócios inferior a 10.000,00 euros) tem que passar exclusivamente factura ou factura simplificada, e recibo de quitação (este sim pode ser substituído por factura-recibo "verde"), ou seja só podem passar facturas que não se chamem facturas quem está isento pelo artigo 9 (isenção por actividades, exemplo médicos, enfermeiros, etc...).
    - Os mesmo Isentos pelo artigo 53º do CIVA tem que entregar Declaração recapitulativa (mensal das transações intra comunitárias).
    - A factura-recibo "verde" legalmente é só um recibo de quitação em todas as situações, excepto nas da isenção pelo artigo 9 (isenção por actividade por exemplo médicos) quando recebida a pronto-pagamento.


    http://info.portaldasfinancas.gov.pt...ei_51_2013.pdf
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt...30149_2013.pdf

    E uma coisa que não tem nada a haver, mas para não abrir outro tópico:
    - Convém quem tem ou vai ter operações intra-comunitárias, ver se os seus dados (de sim ou não a operações intra-comunitárias) estão correctos, e se não estiver corrigir porque a AT vai começar a funcionar bem.
    (Portal das finança / Serviços Tributários, entrar com o contribuinte e password, lado direito em Dados Fiscais, e da página que agora aparece seleccionar Actividade).
    No site VIES
    VIES se for feita pesquisa só deve de aparecer os que fazem operações intra-comunitárias.

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