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    Ajuda ordenados em atraso

    Bom dia

    Tenho uma situação que tenho tido alguma dificuldade em encontrar respostas e venho pedir-vos ajuda

    Tenho mais de 3 meses de salários em atraso e deixei de ter tambem como consequencia descontos na Segurança Social.

    Arranjei uma solução para o meu futuro pelo que vou sair.

    Qual é a melhor maneira de defender os meus interesses?

    Julgo que só existe 2 maneiras:
    -rescindir com justa causa por falta de pagamento e percorrer todos os passos legais
    -apresentar pedido de demissão (será que desta maneira fica registado que houve incumprimento?)

    Qual destes ou outras hipoteses tenho? Qual a que me garante maiores direitos uma vez que tenho um buraco de meses na segurança social ?

    Obrigado desde já

    #2
    Apresentar despedimento por justa causa. Enviar o pedido em carta registada e no mesmo instante, enviar a carta para a Inspecção do trabalho. Se a entidade patronal não passar a carta para o fundo de desemprego nos 5 dias úteis seguintes, a Inspecção do trabalho passa.

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      #3
      Não sei se muda alguma coisa teres salários em atraso, mas se te despedires, pela lei, tens de dar X dias de trabalho...

      Com o dar é não têm de te pagar...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por TECH123 Ver Post
        Não sei se muda alguma coisa teres salários em atraso, mas se te despedires, pela lei, tens de dar X dias de trabalho...

        Com o dar é não têm de te pagar...
        ... justa causa! Não tem de dar dias... a entidade patronal é que terá de dar, retribuir o que está em falta, mais os direitos e juros, talvez...

        Comentário


          #5
          Retirado do site Expressoemprego:


          Esta matéria está regulada pela lei nº 17/86 de 14 de Junho referente aos salários em atraso.

          Ficam abrangidas pelo regime previsto nesta lei as empresas públicas, privadas e cooperativas em que, por causa não imputáveis ao trabalhador, se verifique a falta de pagamento total ou parcial da retribuição devida.
          Consequências dos salários em atraso:

          Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período superior a 30 dias sobre a data do vencimento da primeira retribuição não paga, podem os trabalhadores, isolada ou conjuntamente, rescindir o contrato com justa causa ou suspender a sua prestação de trabalho, após notificação a entidade patronal e da Inspecção Geral do Trabalho, por carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de 10 dias, de que exercem um ou outro desses direitos, com eficácia a partir da data da rescisão ou do início da suspensão.

          Os direitos atribuídos podem ser exercidos antes de esgotado o mencionado período de 30 dias, quando a entidade patronal declare por escrito a previsão do não pagamento, dentro daquele prazo, do montante da retribuição em falta.

          Esta situação de não pagamento deverá ser comprovada pela entidade patronal, a requerimento do trabalhador.

          A recusa da entidade patronal ou dos seus representantes em emitir, no prazo de cinco dias após o pedido do trabalhador, a declaração referida será suprida por declaração da Inspecção Geral do Trabalho.


          Regalias da Segurança Social
          Os beneficiários com retribuições em dívida, bem como o seu agregado familiar, não perdem quaisquer direitos e regalias concedidos pela Segurança Social.

          Convém fazer tudinho como manda a lei, sem falhar nada.

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