Caros amigos.
Tem havido alguma contestação a algumas alterações do CdE, pois hipoteticamente os ciclistas passam apenas a ter direitos, sem ter deveres.
Elaborou-se uma FAQ sobre velocípedes para tentar esclarecer as dúvidas mais comuns. Peço por favor que leiam o texto na totalidade, antes de contestarem.
Caso, todavia queiram, após total leitura do texto, debater estes normativos, estou totalmente aberto ao diáologo.
Atentamente
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FAQ sobre os velocípedes
Se os condutores de motociclos são obrigados a usar capacete homologado o utilizador de velocípede não é obrigado porquê?
Em nenhum país da UE existe a obrigação universal dos ciclistas utilizarem capacete. Nos países com melhor índices de segurança rodoviária (inclusivamente para ciclistas) a utilização de capacete é extremamente rara (neste vídeo da Holanda, pode ver que praticamente nenhum ciclista usa capacete). Isto não quer dizer que a MUBi seja contra o uso do capacete. A MUBi não é a favor ou contra o seu uso, deixando todavia à decisão de cada um a atitude a tomar em relação a esta matéria. A MUBi é sim, contra a obrigatoriedade legal do uso do capacete, pois vários estudos demonstram que nos poucos países do mundo em que os capacetes são obrigatórios, a lei provocou uma redução considerável do número de ciclistas, o que por sua vez, provoca consequências ainda mais nefastas para a saúde pública e para a segurança na circulação (tendo em conta a Regra de Jacobsen), do que as eventuais e hipotéticas vidas salvas pelo uso do capacete.
Coimas por excesso de velocidade, passar vermelho ou álcool qual o motivo pelo qual não estão contemplados os ciclistas?
Estão! Os condutores de velocípedes estão sujeitos a muitas infrações, tal como os automobilistas. São exemplo o excesso de velocidade, excesso de álcool ou de substâncias psicotrópicas, passar sinais vermelhos, circular nos passeios, entre outros. Normalmente, a lei prevê que a coima aplicada aos ciclistas seja metade do valor aplicado ao automobilista. Presume-se que, para o legislador, a infração tem consequências diferentes em função das especificidades do veículo, tais como velocidade, potência e peso médios de cada um. Um condutor de um velocípede com um título que o habilite a conduzir um veículo motorizado pode ter esse título apreendido por estar a conduzir sob o efeito de álcool.
Obrigatoriedade de título de condução, qual o motivo para não existir, se necessitam obrigatoriamente de saber o código da estrada?
Seria uma lei que seria inédita na Europa! O título de condução tem como objetivo máximo a segurança de todos os utentes da via, sensibilizando o automobilista para que tenha uma condução segura e respeitosa. Ora, cada veículo tem especificidades diferentes, considerando velocidade, potência e peso médios de cada um que se repercutem em perigosidades muito distintas em caso de infração ou acidente. Assim se explica que um peão também precisa de saber o Código de Estrada não sendo obrigado a ter título de condução. O mesmo para os utilizadores de trotinetas, segways ou patins. Aliás, qualquer cidadão precisa de saber as leis do seu país, é um princípio de cidadania, e cujo desconhecimento não serve de atenuante perante o julgamento de um crime.
Seguro obrigatório, qual o motivo para não ser obrigatório para os velocípedes?Muitos ciclistas têm seguro. Todavia, considerando a velocidade e o peso médios, o dano provocado por um automóvel é potencialmente muito mais oneroso que o eventual dano provocado por um velocípede. Assim, justifica-se também que os peões, os utilizadores de segways, os skaters, ou os que andam de patins não sejam obrigados a ter seguro! Caso um ciclista danifique um automóvel na via pública, e seja considerado culpado segundo as regras do CE e da responsabilidade civil, terá de pagar obviamente os danos causados do seu próprio bolso, tal como já o fazem por exemplo os peões. Todavia não se podem comparar financeiramente os potenciais danos provocados por um velocípede, com os danos provocados por um automóvel, daí a obrigatoriedade legal do seguro contra terceiros, para os automóveis e não para os velocípedes.
E porque não pagam os velocípedes Imposto de circulação?
Os impostos de circulação servem para mitigar os custos dos impactos ambientais e sociais que o tráfego rodoviário acarreta e não apenas para a construção e manutenção das infraestruturas viárias. Em Portugal, a exemplo de outros países europeus, verifica-se uma tendência para a substituição do cálculo do imposto baseado na cilindrada por um cálculo associado ás emissões de CO2. Não sendo de todo comparável o impacto ambiental de quem se desloca de bicicleta com o impacto de quem se desloca de automóvel, por exemplo, não faz sentido que os velocípedes estejam sujeitos ao Imposto de Circulação. Os velocípedes também provocam uma deterioração muito menor dos pavimentos devido ao seu baixo peso, ocupando também um espaço unitário menor na via pública em comparação com um automóvel.
Porque podem os ciclistas circular a par, se assim perturbam o trânsito?
O facto de os ciclistas andarem a par, lado a lado, prende-se essencialmente com uma postura de segurança defensiva. A razão principal não é a confraternização ou o diálogo, como muitos erroneamente podem pensar. Quando dois ciclistas circulam a par, além de ocuparem, longitudinalmente menos espaço na via, obrigam o condutor do automóvel a efetuar uma ultrapassagem dita convencional, pois dois ciclistas a par ocupam a largura de um automóvel. Ou seja, o automobilista vê-se obrigado a abrandar até à velocidade dos ciclistas por alguns segundos até ter a devida visibilidade e segurança que lhe permita efetuar a dita ultrapassagem convencional, acelerando a partir da velocidade que os ciclistas circulam. Assim, evita-se que o veículo que ultrapassa, o faça numa velocidade excessiva, pondo em causa a segurança dos ciclistas. Circular a par, também permite uma maior visibilidade, principalmente em curvas ou em zonas de visibilidade reduzida, e é também a forma preferencial para circular com menores.
Porque podem os ciclistas prescindir das ciclovias, se eles existem para os velocípedes e custaram dinheiro ao erário público?
Um automobilista tem a liberdade de escolher que via quer tomar antes de iniciar um trajeto, se por uma autoestrada, um itinerário principal, complementar ou mesmo por estradas nacionais ou municipais, considerando fatores como tempo dispendido, segurança ou conforto. Para os ciclistas, deve também aplicar-se o mesmo princípio da liberdade de trânsito, considerando que os mesmos à luz do Código da Estrada tanto podem circular em pistas especiais reservadas como nas faixas comuns de trânsito (excetuando casos como autoestradas, vias rápidas e algumas pontes e túneis). De referir ainda que há muitas ciclovias em Portugal que foram mal concebidas e desenhadas com diversos erros de projeto e conceção. As ciclovias foram pensadas inicialmente pelos autarcas, mais como vias de lazer mais aptas para passeios dominicais, do que propriamente para movimentos pendulares (casa/trabalho/casa ou casa/escola/casa). O Código da Estrada não preconiza a sua inutilização, refere apenas que as mesmas podem ser prescindidas em certos casos, quando ou não são seguras ou não são competitivas. Algumas têm zonas por detrás de paragens de autocarro, com cerca de um metro de largura, zona partilhada com peões, que geram potenciais conflitos perigosos. Há outras que, para se fazerem trajetos muito curtos, atravessam a estrada uma série de vezes, às vezes de um lado da via para o outro lado da via e muitas vezes sem que haja a sinalização adequada ou os semáforos próprios para velocípedes. Outras ainda roubam quase a totalidade do passeio aos peões, sendo que o conflito com os mesmos é permanente e perigoso. Portugal é um país ainda novato em matérias de mobilidade ciclável e as autarquias cometeram alguns erros de projeto que tornaram as ciclovias, muitas vezes, inseguras, e, noutros casos, mais aptas para lazer, do que propriamente movimentos pendulares, entre casa e o trabalho por exemplo. Assim, à luz do princípio da liberdade de trânsito, justifica-se que os ciclistas em certas situações, possam optar por prescindir da ciclovia.
Tem havido alguma contestação a algumas alterações do CdE, pois hipoteticamente os ciclistas passam apenas a ter direitos, sem ter deveres.
Elaborou-se uma FAQ sobre velocípedes para tentar esclarecer as dúvidas mais comuns. Peço por favor que leiam o texto na totalidade, antes de contestarem.
Caso, todavia queiram, após total leitura do texto, debater estes normativos, estou totalmente aberto ao diáologo.
Atentamente
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FAQ sobre os velocípedes
Se os condutores de motociclos são obrigados a usar capacete homologado o utilizador de velocípede não é obrigado porquê?
Em nenhum país da UE existe a obrigação universal dos ciclistas utilizarem capacete. Nos países com melhor índices de segurança rodoviária (inclusivamente para ciclistas) a utilização de capacete é extremamente rara (neste vídeo da Holanda, pode ver que praticamente nenhum ciclista usa capacete). Isto não quer dizer que a MUBi seja contra o uso do capacete. A MUBi não é a favor ou contra o seu uso, deixando todavia à decisão de cada um a atitude a tomar em relação a esta matéria. A MUBi é sim, contra a obrigatoriedade legal do uso do capacete, pois vários estudos demonstram que nos poucos países do mundo em que os capacetes são obrigatórios, a lei provocou uma redução considerável do número de ciclistas, o que por sua vez, provoca consequências ainda mais nefastas para a saúde pública e para a segurança na circulação (tendo em conta a Regra de Jacobsen), do que as eventuais e hipotéticas vidas salvas pelo uso do capacete.
Coimas por excesso de velocidade, passar vermelho ou álcool qual o motivo pelo qual não estão contemplados os ciclistas?
Estão! Os condutores de velocípedes estão sujeitos a muitas infrações, tal como os automobilistas. São exemplo o excesso de velocidade, excesso de álcool ou de substâncias psicotrópicas, passar sinais vermelhos, circular nos passeios, entre outros. Normalmente, a lei prevê que a coima aplicada aos ciclistas seja metade do valor aplicado ao automobilista. Presume-se que, para o legislador, a infração tem consequências diferentes em função das especificidades do veículo, tais como velocidade, potência e peso médios de cada um. Um condutor de um velocípede com um título que o habilite a conduzir um veículo motorizado pode ter esse título apreendido por estar a conduzir sob o efeito de álcool.
Obrigatoriedade de título de condução, qual o motivo para não existir, se necessitam obrigatoriamente de saber o código da estrada?
Seria uma lei que seria inédita na Europa! O título de condução tem como objetivo máximo a segurança de todos os utentes da via, sensibilizando o automobilista para que tenha uma condução segura e respeitosa. Ora, cada veículo tem especificidades diferentes, considerando velocidade, potência e peso médios de cada um que se repercutem em perigosidades muito distintas em caso de infração ou acidente. Assim se explica que um peão também precisa de saber o Código de Estrada não sendo obrigado a ter título de condução. O mesmo para os utilizadores de trotinetas, segways ou patins. Aliás, qualquer cidadão precisa de saber as leis do seu país, é um princípio de cidadania, e cujo desconhecimento não serve de atenuante perante o julgamento de um crime.
Seguro obrigatório, qual o motivo para não ser obrigatório para os velocípedes?Muitos ciclistas têm seguro. Todavia, considerando a velocidade e o peso médios, o dano provocado por um automóvel é potencialmente muito mais oneroso que o eventual dano provocado por um velocípede. Assim, justifica-se também que os peões, os utilizadores de segways, os skaters, ou os que andam de patins não sejam obrigados a ter seguro! Caso um ciclista danifique um automóvel na via pública, e seja considerado culpado segundo as regras do CE e da responsabilidade civil, terá de pagar obviamente os danos causados do seu próprio bolso, tal como já o fazem por exemplo os peões. Todavia não se podem comparar financeiramente os potenciais danos provocados por um velocípede, com os danos provocados por um automóvel, daí a obrigatoriedade legal do seguro contra terceiros, para os automóveis e não para os velocípedes.
E porque não pagam os velocípedes Imposto de circulação?
Os impostos de circulação servem para mitigar os custos dos impactos ambientais e sociais que o tráfego rodoviário acarreta e não apenas para a construção e manutenção das infraestruturas viárias. Em Portugal, a exemplo de outros países europeus, verifica-se uma tendência para a substituição do cálculo do imposto baseado na cilindrada por um cálculo associado ás emissões de CO2. Não sendo de todo comparável o impacto ambiental de quem se desloca de bicicleta com o impacto de quem se desloca de automóvel, por exemplo, não faz sentido que os velocípedes estejam sujeitos ao Imposto de Circulação. Os velocípedes também provocam uma deterioração muito menor dos pavimentos devido ao seu baixo peso, ocupando também um espaço unitário menor na via pública em comparação com um automóvel.
Porque podem os ciclistas circular a par, se assim perturbam o trânsito?
O facto de os ciclistas andarem a par, lado a lado, prende-se essencialmente com uma postura de segurança defensiva. A razão principal não é a confraternização ou o diálogo, como muitos erroneamente podem pensar. Quando dois ciclistas circulam a par, além de ocuparem, longitudinalmente menos espaço na via, obrigam o condutor do automóvel a efetuar uma ultrapassagem dita convencional, pois dois ciclistas a par ocupam a largura de um automóvel. Ou seja, o automobilista vê-se obrigado a abrandar até à velocidade dos ciclistas por alguns segundos até ter a devida visibilidade e segurança que lhe permita efetuar a dita ultrapassagem convencional, acelerando a partir da velocidade que os ciclistas circulam. Assim, evita-se que o veículo que ultrapassa, o faça numa velocidade excessiva, pondo em causa a segurança dos ciclistas. Circular a par, também permite uma maior visibilidade, principalmente em curvas ou em zonas de visibilidade reduzida, e é também a forma preferencial para circular com menores.
Porque podem os ciclistas prescindir das ciclovias, se eles existem para os velocípedes e custaram dinheiro ao erário público?
Um automobilista tem a liberdade de escolher que via quer tomar antes de iniciar um trajeto, se por uma autoestrada, um itinerário principal, complementar ou mesmo por estradas nacionais ou municipais, considerando fatores como tempo dispendido, segurança ou conforto. Para os ciclistas, deve também aplicar-se o mesmo princípio da liberdade de trânsito, considerando que os mesmos à luz do Código da Estrada tanto podem circular em pistas especiais reservadas como nas faixas comuns de trânsito (excetuando casos como autoestradas, vias rápidas e algumas pontes e túneis). De referir ainda que há muitas ciclovias em Portugal que foram mal concebidas e desenhadas com diversos erros de projeto e conceção. As ciclovias foram pensadas inicialmente pelos autarcas, mais como vias de lazer mais aptas para passeios dominicais, do que propriamente para movimentos pendulares (casa/trabalho/casa ou casa/escola/casa). O Código da Estrada não preconiza a sua inutilização, refere apenas que as mesmas podem ser prescindidas em certos casos, quando ou não são seguras ou não são competitivas. Algumas têm zonas por detrás de paragens de autocarro, com cerca de um metro de largura, zona partilhada com peões, que geram potenciais conflitos perigosos. Há outras que, para se fazerem trajetos muito curtos, atravessam a estrada uma série de vezes, às vezes de um lado da via para o outro lado da via e muitas vezes sem que haja a sinalização adequada ou os semáforos próprios para velocípedes. Outras ainda roubam quase a totalidade do passeio aos peões, sendo que o conflito com os mesmos é permanente e perigoso. Portugal é um país ainda novato em matérias de mobilidade ciclável e as autarquias cometeram alguns erros de projeto que tornaram as ciclovias, muitas vezes, inseguras, e, noutros casos, mais aptas para lazer, do que propriamente movimentos pendulares, entre casa e o trabalho por exemplo. Assim, à luz do princípio da liberdade de trânsito, justifica-se que os ciclistas em certas situações, possam optar por prescindir da ciclovia.
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