Anúncio

Collapse
No announcement yet.

como manter um carro com matricula suiça em portugal ?

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    como manter um carro com matricula suiça em portugal ?

    boas, o meu pai vai com frequência á suíça tratar de negócios, apesar de lá os carros poderem ter duas matriculas o carro que o meu pai usa qundo lá está só tem uma. este ano quando trousse o carro de lá para cá o carro deu problemas e teve de cá ficar a compor, provavelmente o carro só volta para lá quando o meu pai lá for outra vez, eu gostava de saber se: tem problema eu andar com o carro enquanto ele cá estiver?

    #2
    Se ambos não andarem em simultâneo, não deverá haver problemas.

    Comentário


      #3
      não era também essa a minha duvida porque aqui na zona á muita gente que tem os carros parados nas garagens sem as matriculas...

      Comentário


        #4
        O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado-membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, por cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas:
        • Serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa sem residência normal em Portugal;
        • Serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores para seu uso privado.

        Nota: considera-se residente a pessoa singular que tem a sua residência normal em território nacional por período igual ou superior a 185 dias, por ano civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos de relações estreitas entre ela própria e o local onde vive, assim como a pessoa colectiva que possui sede ou estabelecimento estável no território nacional.
        A residência normal de uma pessoa cujos vínculos profissionais se situem num lugar diferente do lugar onde possui os seus vínculos pessoais, e que, por esse facto, viva alternadamente em lugares distintos situados em dois ou mais Estados membros, considera-se como estando situada no lugar dos seus vínculos pessoais, desde que aí se desloque regularmente.
        Os particulares comprovam o lugar da sua residência normal pela apresentação do bilhete de identidade ou por qualquer outro documento validamente emitido por autoridade competente, podendo as autoridades de fiscalização, em caso de dúvida, exigir outros elementos de informação ou provas suplementares.



        Quem pode conduzir veículos admitidos em território nacional ao abrigo do regime de admissão temporária?


        Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal.
        Nota:
        É ainda permitida a condução de veículos objecto de admissão temporária a pessoas distintas do proprietário em caso de força maior, avaria mecânica ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional, devendo a sua circulação ser feita a coberto dos respectivos títulos definitivos.

        Comentário


          #5
          Ter um carro francês de um familiar parado dentro do meu terreno tem algum problema? Se sim, ao fim de quanto tempo? Trata-se de um familiar que vive em França mas que tem casa cá.

          Comentário


            #6
            De acordo com a legislação citada pelo rucsantos, a resposta à questão do autor do tópico é não.

            Pela descrição, parece-me que se calhar a condução pelo pai também é ilegal.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por mapas Ver Post
              Ter um carro francês de um familiar parado dentro do meu terreno tem algum problema? Se sim, ao fim de quanto tempo? Trata-se de um familiar que vive em França mas que tem casa cá.

              Se sair para a rua , tem .
              Se estiver no país há mais de 185 dias seguidos ou interpolados num ano civil, constitui infracção fiscal aduaneira.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por kawa Ver Post
                boas, o meu pai vai com frequência á suíça tratar de negócios, apesar de lá os carros poderem ter duas matriculas o carro que o meu pai usa qundo lá está só tem uma. este ano quando trousse o carro de lá para cá o carro deu problemas e teve de cá ficar a compor, provavelmente o carro só volta para lá quando o meu pai lá for outra vez, eu gostava de saber se: tem problema eu andar com o carro enquanto ele cá estiver?
                A mesma matrícula é que dá para varios veículos!

                Comentário

                AD fim dos posts Desktop

                Collapse

                Ad Fim dos Posts Mobile

                Collapse
                Working...
                X