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Qual a documentação necessária para registrar um terreno?

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    Qual a documentação necessária para registrar um terreno?

    Basta a caderneta predial rústica (obtida online no site das finanças) e a certidão de partilhas (de 1989!) ? Pode ser feito diretamente pelo proprietário?

    #2
    Originalmente Colocado por mapas Ver Post
    Basta a caderneta predial rústica (obtida online no site das finanças) e a certidão de partilhas (de 1989!) ? Pode ser feito diretamente pelo proprietário?
    Basta o título aquisitivo, neste caso a certidão de partilhas e cartão de cidadão. Isto tratando-se de um prédio rústico que à partida já está inscrito nas finanças e descrito nos livros da conservatória.

    Caso o prédio rústico seja muito antigo e esteja omisso então podem ainda requerer que seja apresentada planta com as medições do terreno. Mas isso é barato, chamas um topógrafo que te trata facilmente disso.

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      #3
      Aproveitando o topico, uma pessoa herdando um terreno tipo agricola, tem de pagar alguma comissão, imposto ou mesmo selo anual?!!... onde vejo esses pormenores.
      Tenho um terreno com 2100 metros quadrados, aquilo fica numa encosta e o que se pode retirar de lá são pedras e alguma madeira... lol
      Nunca me preocupei com aquilo, mas tenho de começar a ver se é necessário alguma coisa, não me venham um dia as finanças ou outro ministério querer lixar-me... lol

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        #4
        Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
        Basta o título aquisitivo, neste caso a certidão de partilhas e cartão de cidadão.
        Fotocópia autenticada da certidão de partilhas, certo? Isso eu tenho, bem velhinha...

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          #5
          Já fiz o requerimento para o registro. O que me está a fazer confusão é isto: "Disponibilização de certidão permanente válida por 3 meses" A certidão só tem validade por 3 meses? e o registro vale por quanto tempo? Código do Registro Predial
          CAPÍTULO III Meios de prova Artigo 110.º Certidões
          1 - O registo prova-se por meio de certidões.2 - As certidões são válidas por um período de seis meses, podendo ser revalidadas por períodos de igual duração se a sua informação se mantiver atual.3 - As certidões podem ser disponibilizadas em suporte electrónico, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.4 - As certidões disponibilizadas nos termos do número anterior fazem prova para todos os efeitos legais e perante qualquer autoridade pública ou entidade privada, nos mesmos termos da correspondente versão em suporte de papel.5 - Faz igualmente prova para todos os efeitos legais e perante qualquer autoridade pública ou entidade privada a disponibilização da informação constante da certidão em sítio da Internet, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.6 - Por cada processo de registo é disponibilizado gratuitamente, pelo período de três meses, o serviço referido no número anterior, salvo se o requerente optar pela disponibilização gratuita de uma cópia não certificada dos registos efetuados.

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