Por aqui alguns candidatos a Unioes de Freguesias já ultrapassaram os 3 mandatos na antiga Junta de Freguesia e voltaram a candidatar se, mas desta vez para Unioes de Freguesias, pelo facto de ser uma Uniao e ser uma freguesia nova a lei permite que se candidatem ou não?
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Candidatos a Unioes de Freguesia podem candiatatar se mesmo que já tenham 3 mandatos?
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Neste momento há decisões para todos os gostos nesta área, tal como para as Câmaras. Se para as Câmaras ainda podia ter dúvidas pois até se estão a candidatar a outra cidade completamente diferente onde manter os vícios não será tão fácil, (ou pelo menos têm de começar tudo de novo), no caso destas juntas parece-me claro que a lei devia inviabilizar estas candidaturas, estão a candidatar-se na mesma freguesia (que não deixa de existir) a que por vezes se juntou uma outra quase insignificante (10 vezes mais pequena ou perto disso por exemplo), sendo por exemplo que os votos decorrem na mesma assembleia de voto onde antes foram eleitos na sua freguesia. Aproveitam-se da criação da nova entidade para ludibriar a lei e continuar a "governar" a mesma freguesia somente porque o circulo eleitoral e o território foi alargado.
Isto é a minha opinião, o que acho que vai acontecer é que todos se vão poder candidatar sem problemas... com a decisão do tribunal constitucional.á
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Originalmente Colocado por Dukco Ver Postpor aquilo que vou vendo, sim, podem candidatar-se, desde que ninguém impugne a candidatura.
Se o Tribunal constitucional chumbar uma aplica-se a todas mesmo as que já foram aprovadas pelos tribunais.
A decisão deve sair na próxima semana, o mais tardar na 1ª de Setembro, ou seja tarde e a más horas, pelo menos é o que se espera. Anedota era a decisão sair depois das eleições, que também é uma possibilidade.
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Originalmente Colocado por paulofer Ver PostNeste momento como algumas já foram impugnadas (em Braga foram 2 acho eu e em Gaia umas quantas também) o que vai valer é a decisão do tribunal constitucional, independentemente de haver impugnação ou não da lista por alguém ou por parte de algum tribunal de 1ªinstância.
Se o Tribunal constitucional chumbar uma aplica-se a todas mesmo as que já foram aprovadas pelos tribunais.
A decisão deve sair na próxima semana, o mais tardar na 1ª de Setembro, ou seja tarde e a más horas, pelo menos é o que se espera. Anedota era a decisão sair depois das eleições, que também é uma possibilidade.
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Originalmente Colocado por Dukco Ver PostNão sabia. Isso está a valer só para as freguesias ou também para as câmaras? É que vou vendo algumas notícias nos jornais que referem aquelas candidaturas mais polémicas como tendo sido aceites pelo tribunal. Então pode o Constitucional mudar essa situação?
Ao chumbar uma, chumbam todas.
O que está a haver é decisões de 1ª instância ( não sei se é este o termo), que como acontece muitas vezes são mudadas pelos tribunais superiores.
Não sei se é possível haver uma decisão para as Câmaras e presidentes de junta em que mudaram de freguesia e outra para as freguesias agregadas (que me parece uma situação um pouco diferente das outras).
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Hoje li isto e lembrei-me deste tópico:
Autarcas que se candidatem a outras câmaras são elegíveis – constitucionalistas | Jornal Açores 9
Como disse anteriormente no Post #2 "A lei aplica-se aos Concelhos mas também Freguesias."
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Originalmente Colocado por Fahrenheit Ver PostHoje li isto e lembrei-me deste tópico:
Autarcas que se candidatem a outras câmaras são elegíveis – constitucionalistas | Jornal Açores 9
Como disse anteriormente no Post #2 "A lei aplica-se aos Concelhos mas também Freguesias."
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