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Isenção do pagamento do IMI

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    Sociedade Isenção do pagamento do IMI

    No ano de 2012 meti nas finanças um pedido de isenção do IMI, por baixos rendimentos e tinha direito á isenção mas não me foi concedida por incompetencia da funcionaria das finanças...

    Este ano voltei a fazer o pedido no dia 21 de Maio, já que não tive direito em 2012 espero ter direito em 2013, no entanto até agora aínda não tive qualquer resposta por parte das finanças, alguem me sabe dizer se devo esperar ou será melhor voltar ao serviço de finanças para ver o que se passa?

    #2
    Originalmente Colocado por josesilvab Ver Post
    No ano de 2012 meti nas finanças um pedido de isenção do IMI, por baixos rendimentos e tinha direito á isenção mas não me foi concedida por incompetencia da funcionaria das finanças...

    Este ano voltei a fazer o pedido no dia 21 de Maio, já que não tive direito em 2012 espero ter direito em 2013, no entanto até agora aínda não tive qualquer resposta por parte das finanças, alguem me sabe dizer se devo esperar ou será melhor voltar ao serviço de finanças para ver o que se passa?
    Podes ver online no portal das finanças. Para ter direito a isenção além do rendimento baixo também existe limite máximo do valor de avaliação do imóvel.

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      #3
      Originalmente Colocado por 500c Ver Post
      Podes ver online no portal das finanças. Para ter direito a isenção além do rendimento baixo também existe limite máximo do valor de avaliação do imóvel.
      Olá sim eu sei que há um limite para a avaliação no meu caso, o imível está avaliado em 55 mil €, por esse valor disseram me que tenho direito...

      Já consultei o portal das finanças mas lá diz: CONTRIBUINTE SEM ISENÇÕES NO IMI...

      Será melhor esclarecer isso no serviço de finanças ou espero mais algum tempo?

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        #4
        Originalmente Colocado por josesilvab Ver Post
        Olá sim eu sei que há um limite para a avaliação no meu caso, o imível está avaliado em 55 mil €, por esse valor disseram me que tenho direito...

        Já consultei o portal das finanças mas lá diz: CONTRIBUINTE SEM ISENÇÕES NO IMI...

        Será melhor esclarecer isso no serviço de finanças ou espero mais algum tempo?
        Não perdes nada em passar por lá. O meu sogro pediu e foi deferido em 2 ou 3 meses.

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          #5
          Ok obrigado

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            #6
            ja agora aproveitando o topico, tendo isencao numa zona do pais se quando acabar mudar de zona posso pedir de novo??

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              #7
              Originalmente Colocado por Deluxe Ver Post
              ja agora aproveitando o topico, tendo isencao numa zona do pais se quando acabar mudar de zona posso pedir de novo??
              Se as coisas não mudaram podes ter direito a isenção (consoante o valor do imóvel, etc, etc) 2 vezes por agregado familiar.

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                #8
                Poderiam esclarecer numa dúvida?
                Recebi a carta a dizer que tenho isenção durante 3 anos de 2013 a 2015.
                Estará correcto? Não deveria ser 2016, se a escritura foi feita nos finais de Outubro??
                Será que conta com este ano 2013 inteiro?
                O imóvel não teve até agora que pagar nenhum IMI, o proprietário anterior tinha isenção até 2015 (ou 2016), o imóvel é praticamente quase novo.

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                  #9
                  Devias ter adiado a compra para janeiro de 2014, por 2 meses pagas 1 ano de imi. O primeiro ano a contar e 2013.
                  Editado pela última vez por Fenicio31; 06 December 2013, 10:28.

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                    #10
                    OK, obrigado Fenicio31, já percebi que conta como todo o ano 2013. Por outras palavras, tenho isenção de 2 anos e 2 meses.

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                      #11
                      Esta malta das finanças são espertos neste imposto, não faz sentido nenhum se uma pessoa comprar casa a 31 de Dezembro de 2013 queima logo um ano de isenção. Não faz sentido nenhum que seja assim, devia ser por tempo decorrido.

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