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Esta multa é legitima ou não?

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    [Código da Estrada] Esta multa é legitima ou não?

    Queria perdir a vossa ajuda a analisar a legitimidade de uma multa.
    Pessoalmente acho que a multa é legitima, embora acredite que poderia existir algum bom senso para não a aplicar.


    Situação:
    O carro dos meus sogros foi multado pela polícia municipal porque alegadamente estava a obstruir a via publica.
    Esta obstrução é o facto de estar bem estacionado numa rua que é de dois sentidos, mas que por ter carros estacionados dos dois lados não possibilita a circulação de um veículo em ambas direções. A largura da via não permite que estejam lá 4 carros (2 estacionados + 2 a circular).
    Esta rua é nas traseiras de uma escola sendo que é normal que seja usada pelos pais para estacionar quando vão levar e buscar os filhos.

    Dado que não existe sinalização a impedir o estacionamento, o carro pode estar lá estacionado. A minha dúvida é então se é legítimo multar por obstrução da via? Se eu estacionar de um lado e a via não ficar obstruída, que culpa tenho eu que alguém vá estacionar do outro lado e obstruir a via?
    Este é um caso de aplicação cega do código da estrada, quando podia haver algum bom senso de facilitar o que é um pico de 20/30 minutos no fluxo de carros?
    (de notar que em mais de 20 anos, esta foi a primeira vez que existiram multas)

    Embora ache que a multa é legitima (os meus sogros não acham), quero perceber se existe algum argumento para se poder contestar a multa.


    #2
    Originalmente Colocado por antsar Ver Post
    Dado que não existe sinalização a impedir o estacionamento, o carro pode estar lá estacionado.
    Não existe sinalização a impedir o estacionamento mas tambem não existe sinalização que o autorize, segundo o CE:

    «Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos

    Comentário


      #3
      Nesta rua os carros estão em estacionamento irregular conforme disposto no CE:

      Artigo 50
      Proibição de estacionamento

      1 – É proibido o estacionamento:
      a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
      b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
      c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
      d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
      e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
      f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
      g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
      h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento;
      i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.

      2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
      Logo, conforme imagem que colocaste no teu post, está a infringir uma vez que, impede a circulação normal na via obrigando a utilização da via em sentido contrário e ainda pode ser considerado estacionamento em segunda fila.

      Certamente na multa o artigo colocado foi este, com alinea a ou b ou foi outra?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
        Não existe sinalização a impedir o estacionamento mas tambem não existe sinalização que o autorize, segundo o CE:
        «Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos
        A questão é que seguindo de forma literal isso, seguramente mais de 50% das vias não podem ter estacionamentos, porque não estão sinalizadas como tal :P

        Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
        Nesta rua os carros estão em estacionamento irregular conforme disposto no CE:
        Logo, conforme imagem que colocaste no teu post, está a infringir uma vez que, impede a circulação normal na via obrigando a utilização da via em sentido contrário e ainda pode ser considerado estacionamento em segunda fila.
        Certamente na multa o artigo colocado foi este, com alinea a ou b ou foi outra?
        Para todos os efeitos na imagem até estão 2 carros estacionados em sentido contrário. Nesta situação 2 desses carros foram rebocados e os restantes multados.

        Vou tentar saber qual o artigo/alínea referida.
        Como disse... pessoalmente acho que a coima foi justa (assumindo que o artigo indicado está correcto), mas para quem sempre estacionou naquela rua que tem pouco movimento, foi agora um choque...

        Comentário


          #5
          A multa pode ser legitima, mas não deixa de ser caça à multa.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por antsar Ver Post
            A questão é que seguindo de forma literal isso, seguramente mais de 50% das vias não podem ter estacionamentos, porque não estão sinalizadas como tal :P
            Não deixas de ter razão, mas não é desculpa para tal.

            Na minha rua metade da zona de "estacionamento", não o é... se se lembrarem de passar multas é desde o inicio até ao fim da rua... mas como é rua de sentido unico nunca ninguem foi multado pois não estorva a circulação de transito, mas se multarem têm toda a legitimidade para o fazer.

            Originalmente Colocado por 500c Ver Post
            A multa pode ser legitima, mas não deixa de ser caça à multa.
            Se a policia multa é porque multa, se não multa é porque não multa...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por antsar Ver Post
              Vou tentar saber qual o artigo/alínea referida.
              Como disse... pessoalmente acho que a coima foi justa (assumindo que o artigo indicado está correcto), mas para quem sempre estacionou naquela rua que tem pouco movimento, foi agora um choque...
              Isso a mim cheira-me a denúncia e claro está, numa altura de eleições, têm que mostrar trabalho.

              Mas vê lá se o artigo da multa não é o 50 alinea a.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                A multa pode ser legitima, mas não deixa de ser caça à multa.
                Caça à multa porquê? A polícia estava lá à espera que o sogro estacionasse para o multar?

                Se disseres que é excesso de zelo, poderei concordar contigo...

                Comentário


                  #9
                  Para mim foi algo que foi feito 'à traição' (a multa), por assim dizer. Naturalmente, se não houver nenhuma proibição de estacionamento, o condutor confia e estaciona.

                  Contudo, é dever do condutor verificar se pode ou não perturbar o trânsito quando estaciona. Se, de facto, perturba, a multa é legítima.

                  Para ficar mais claro e não haver estacionamentos, devia haver sinalização.
                  Editado pela última vez por AntonioRibeiro; 18 September 2013, 15:36.

                  Comentário


                    #10
                    Eu concordo com a opinião partilhada de que "numa interpretação literal" e multa, mas que se houver algum pragmatismo / bom senso é uma situação que poderia ser ignorada.

                    O que queria tentar ver era se poderia haver alguma forma de virar o bico ao prego..... (ainda tenho de confirmar que as alíneas alegadas na multa fazem sentido, mas acredito que não iam falhar nisso).

                    Comentário


                      #11
                      A minha opinião é:

                      Com apenas 1 dos lados usado com estacionamento fica espaço suficiente para a formação de uma fila em cada sentido.
                      Se estiver 1 carro de um dos lados e vier outro e estacionar do lado oposto, quem estacionou depois é que estacionou de forma a impedir a formação de uma fila de trânsito.
                      Mas quando lá chega a autoridade como é que sabe quem estacionou 1.º?
                      Se não sabe quem estacionou depois como pode aferir qual condutor infringiu o CE.
                      Como a estrada não tem marcações, como justifica a alínea "a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos; "?

                      Eu, ao contrário do Officer, não vejo ali nenhuma proibição ao estacionamento.
                      Há ali carros em infracção mas porque estão estacionados "ao contrário".
                      O fiesta está bem estacionado (pelo que dá para ver na imagem) e ao lado dele passam bem 2 carros, um em cada sentido.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por antsar Ver Post
                        Queria perdir a vossa ajuda a analisar a legitimidade de uma multa.
                        Pessoalmente acho que a multa é legitima, embora acredite que poderia existir algum bom senso para não a aplicar.


                        Já se sabe que a multa é legitima, mas realmente é preciso ter azar. Para quem conhece essa zona, sabe que é raro 2 carros se cruzarem nessa rua. Moro aí perto, passo á volta dessa escola quase todos os dias e Nunca atravessei essa rua (tenho carta há 10 anos). Essa rua praticamente só é utilizada pelos moradores.

                        Comentário


                          #13
                          Só mais uma opinião.
                          Para evitar que volte a acontecer no futuro, porque não pedir à câmara local para sinalizar a rua e impedir o estacionamento de 1 dos lados e permitir do outro?
                          Tanto moradores como quem vai à escola deixar/levar as crianças tem a beneficiar com isso.
                          Juntem-se todos e acabem com isso.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                            A minha opinião é:

                            Com apenas 1 dos lados usado com estacionamento fica espaço suficiente para a formação de uma fila em cada sentido.
                            Se estiver 1 carro de um dos lados e vier outro e estacionar do lado oposto, quem estacionou depois é que estacionou de forma a impedir a formação de uma fila de trânsito.
                            Mas quando lá chega a autoridade como é que sabe quem estacionou 1.º?
                            Se não sabe quem estacionou depois como pode aferir qual condutor infringiu o CE.
                            Como a estrada não tem marcações, como justifica a alínea "a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos; "?

                            Eu, ao contrário do Officer, não vejo ali nenhuma proibição ao estacionamento.
                            Há ali carros em infracção mas porque estão estacionados "ao contrário".
                            O fiesta está bem estacionado (pelo que dá para ver na imagem) e ao lado dele passam bem 2 carros, um em cada sentido.

                            É tão justificável como, aquilo é uma faixa de rodagem e qualquer viatura imobilizada na mesma está em infracção da alinea a. Para ser estacionamento legitimo deverá estar delineada seja com pinturas no piso ou com sinalização vertical. Mesmo não havendo marcações centrais a separar as vias, não existe qualquer sinalização dando a indicação de via de sentido único, o que se interpreta tendo 2 sentidos.

                            Claro que é excesso de zelo, por ai eu dizer que foi denúncia.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por antsar Ver Post
                              Eu concordo com a opinião partilhada de que "numa interpretação literal" e multa, mas que se houver algum pragmatismo / bom senso é uma situação que poderia ser ignorada.

                              O que queria tentar ver era se poderia haver alguma forma de virar o bico ao prego..... (ainda tenho de confirmar que as alíneas alegadas na multa fazem sentido, mas acredito que não iam falhar nisso).
                              Acredita que falham. Impugnei uma multa de estacionamento deste género, por excesso de zelo, onde no entanto o motivo de impugnação foi no auto estar o artigo incorrecto que não corresponde à infracção e torna a multa nula. Além do mais, no auto que deixam no carro tinha uma morada, no auto enviado para casa tinha outra, e sendo que o que foi para casa tinha a morada incorrecta do local

                              Até hoje...nunca recebi resposta

                              Comentário


                                #16
                                apagar
                                Editado pela última vez por antsar; 18 September 2013, 17:47.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                  A minha opinião é:
                                  Eu, ao contrário do Officer, não vejo ali nenhuma proibição ao estacionamento.
                                  Há ali carros em infracção mas porque estão estacionados "ao contrário".
                                  O fiesta está bem estacionado (pelo que dá para ver na imagem) e ao lado dele passam bem 2 carros, um em cada sentido.

                                  Há uma alinea que não percebeste do CE em relação ao estacionamento:

                                  «Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos

                                  Ou seja, se não houver uma placa de informação de estacionamento ou zona pintadas no pavimento que delimitem o mesmo, é proibido estacionar.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                    A minha opinião é:

                                    Com apenas 1 dos lados usado com estacionamento fica espaço suficiente para a formação de uma fila em cada sentido.
                                    Se estiver 1 carro de um dos lados e vier outro e estacionar do lado oposto, quem estacionou depois é que estacionou de forma a impedir a formação de uma fila de trânsito.
                                    Mas quando lá chega a autoridade como é que sabe quem estacionou 1.º?
                                    Em termos filosóficos isso é verdade.... o 2º é efectivamente levou a que a estrada não pudesse circular com 2 sentidos naquele bocado.
                                    No entanto sendo pragmático a policia não adivinha, logo é multa para os dois.

                                    Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                    Só mais uma opinião.
                                    Para evitar que volte a acontecer no futuro, porque não pedir à câmara local para sinalizar a rua e impedir o estacionamento de 1 dos lados e permitir do outro?
                                    Tanto moradores como quem vai à escola deixar/levar as crianças tem a beneficiar com isso.
                                    Juntem-se todos e acabem com isso.
                                    Pois... se estas acções da policia começarem a ser frquentes é possível que se possa avançar para isso. Mas a meu ver claramente que isso vai dar barraca porque não vai haver união para se avançar com um pedido conjunto para avaliar a situação.

                                    Como dito em cima pelo Marco8704 esta rua tem tão pouco movimento que eu (por distracção) andei durante alguns anos a estacionar o carro em contra mão, até me aperceber da asneira que andava a fazer. Diria que normalmente 1/3 dos carros (de moradores) está estacionado em contra mão porque é mesmo uma rua sem movimento.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por antsar Ver Post

                                      Pois... se estas acções da policia começarem a ser frquentes é possível que se possa avançar para isso. Mas a meu ver claramente que isso vai dar barraca porque não vai haver união para se avançar com um pedido conjunto para avaliar a situação.
                                      O pedido não tem de ser conjunto.
                                      Além do mais, de um lado há algumas garagens e do outro nenhuma entrada ou saída de propriedade, basta um sinal a proibir o estacionamento do lado das habitações.
                                      Se ninguém se mexer...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
                                        Há uma alinea que não percebeste do CE em relação ao estacionamento:

                                        «Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos

                                        Ou seja, se não houver uma placa de informação de estacionamento ou zona pintadas no pavimento que delimitem o mesmo, é proibido estacionar.
                                        Isso é nas definições.
                                        Lê o artigo 48º, Paragem e estacionamento.

                                        "4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha."

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                          Isso é nas definições.
                                          Lê o artigo 48º, Paragem e estacionamento.

                                          "4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha."
                                          Sim é correto Mig, mas depois entra esta alínea:

                                          a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
                                            Sim é correto Mig, mas depois entra esta alínea:

                                            a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos

                                            Não porque as faixas não estão delimitadas. Desde que consigam passar um em cada sentido não entra nessa alínea.

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                                              #23
                                              A autuação é legítima se fundamentada no artigo 50, nº1, al. a).
                                              E a via não precisa de estar dividida ao meio através da marca M2.

                                              Em relação à colocação de sinalização de proibição , basta que alguém informe a respectiva C.M. de que, aquele local devia ter outro tipo de sinalização, como o exemplo já dado de suprimir um dos lados da via. Se estás à espera que se juntem nem amanhã conseguem seja o que for.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                Não porque as faixas não estão delimitadas. Desde que consigam passar um em cada sentido não entra nessa alínea.
                                                Não estão "pintadas" mas há uma delimitação de faixas... imagina que vais ali e cruzaste com um veiculo, esse mesmo vai a 3mts do passeio e bate em ti, como vão resolver o assunto? Havia alguem que ia fora de mão...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  CÓDIGO DA ESTRADA
                                                  2
                                                  TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                  CAPÍTULO I
                                                  PRINCÍPIOS GERAIS
                                                  Artigo 1.º
                                                  Definições legais


                                                  f) «Eixo da faixa de rodagem», linha
                                                  longitudinal, materializada ou não, que divide
                                                  uma faixa de rodagem em duas partes, cada
                                                  uma afeta a um sentido de trânsito;

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por AntonioRibeiro Ver Post
                                                    Para mim foi algo que foi feito 'à traição' (a multa), por assim dizer. Naturalmente, se não houver nenhuma proibição de estacionamento, o condutor confia e estaciona.

                                                    Contudo, é dever do condutor verificar se pode ou não perturbar o trânsito quando estaciona. Se, de facto, perturba, a multa é legítima.

                                                    Para ficar mais claro e não haver estacionamentos, devia haver sinalização.
                                                    E existe... chama-se é código da estrada.
                                                    Se fossem a colocar sinais para ficar mais claro, o país seria conhecido por "país das tabuletas".

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por antsar Ver Post
                                                      Eu concordo com a opinião partilhada de que "numa interpretação literal" e multa, mas que se houver algum pragmatismo / bom senso é uma situação que poderia ser ignorada.

                                                      O que queria tentar ver era se poderia haver alguma forma de virar o bico ao prego..... (ainda tenho de confirmar que as alíneas alegadas na multa fazem sentido, mas acredito que não iam falhar nisso).
                                                      Virar o bico ao prego é culpar a câmara municipal.

                                                      Argumentar que a estrada tem largura para duas faixas de rodagem mais uma zona de
                                                      estacionamento de um dos lados, mas que por inoperância da CM não existe uma
                                                      zona de estacionamento definida, nem marcação das faixas de rodagem.

                                                      E é de aproveitar agora, antes das eleições, que eles vão lá pintar aquilo logo no dia
                                                      seguinte para ver se ganham votos.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                        Não porque as faixas não estão delimitadas. Desde que consigam passar um em cada sentido não entra nessa alínea.
                                                        As faixas estão delimitadas pelo eixo da via e passeios. Metade para cada lado.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
                                                          Há uma alinea que não percebeste do CE em relação ao estacionamento:

                                                          «Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos

                                                          Ou seja, se não houver uma placa de informação de estacionamento ou zona pintadas no pavimento que delimitem o mesmo, é proibido estacionar.
                                                          Nessa logica diria que é proibido estacionar em 95% do país.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                                            Nessa logica diria que é proibido estacionar em 95% do país.
                                                            Não é lógica, é o CE que o diz... agora, que nem sempre é aplicado sim é verdade, não há excesso de zelo por partes das autoridades, mas o que o CE diz é claro: não havendo sinalização para o mesmo não é local de estacionamento, logo podes ser autuado.

                                                            Comentário

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