olhem uma duvida eu ao comprar o carro e deixar a retoma, que papeis é preciso para dps nao andar a pagar impostos de circulação dde um carro que ja nao me pretence ? e que papeis eu preciso para ir a conservatoria meter o carro em meu nome? é que o stand onde quero comprar fica a 150 km e quero resolver tudo numa viagem! é so a declaração de venda da retoma e do novo chega?
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Originalmente Colocado por Eliselotus Ver PostNão vás na conversa que ele depois trata do assunto porque é stand e tem contactos etc etc (conversa habitual :D ), basta veres os tópicos aqui ao lado para veres que isso dá barraca.
Vai ter com ele à loja do cidadão mais proxima, ou então trata tu disso.
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Originalmente Colocado por Eliselotus Ver PostNão vás na conversa que ele depois trata do assunto porque é stand e tem contactos etc etc (conversa habitual :D ), basta veres os tópicos aqui ao lado para veres que isso dá barraca.
Vai ter com ele à loja do cidadão mais proxima, ou então trata tu disso.
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Originalmente Colocado por MrsX Ver PostDepende muito do stand... Não podes meter todos no mesmo saco!
Assim o correr bem deixa de depender do stand ser bom ou mau, que é algo sempre difícil de definir, pelo menos para mim.
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Originalmente Colocado por zMax Ver PostSe nós cumprirmos os procedimentos básicos corretos, garantimos que corre sempre bem.
Assim o correr bem deixa de depender do stand ser bom ou mau, que é algo sempre difícil de definir, pelo menos para mim.
As regras (pelo menos onde trabalho) são simples. O vendedor da retoma entrega toda a documentação da viatura, assina um contrato de compra e venda, um modelo único a vender e um auto de entrega da viatura. No prazo de 48h a viatura é averbada em nome do stand. este procedimento NUNCA é deixado a cargo do vendedor.
O ir a uma loja do cidadão fazer isto ou aquilo funciona com os stands de beira de estrada, com os comerciantes ocasionais, porque os verdadeiros stands têm procedimentos específicos, mencionados na lei. Daí eu referir que depende do stand.
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Originalmente Colocado por MrsX Ver PostReferindo-me ao que aqui foi falado do vendedor exigir isto ou aquilo, num stand oficial dificilmente lhe vão fazer as vontades.
As regras (pelo menos onde trabalho) são simples. O vendedor da retoma entrega toda a documentação da viatura, assina um contrato de compra e venda, um modelo único a vender e um auto de entrega da viatura. No prazo de 48h a viatura é averbada em nome do stand. este procedimento NUNCA é deixado a cargo do vendedor.
O ir a uma loja do cidadão fazer isto ou aquilo funciona com os stands de beira de estrada, com os comerciantes ocasionais, porque os verdadeiros stands têm procedimentos específicos, mencionados na lei. Daí eu referir que depende do stand.
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Originalmente Colocado por MrsX Ver PostReferindo-me ao que aqui foi falado do vendedor exigir isto ou aquilo, num stand oficial dificilmente lhe vão fazer as vontades.
As regras (pelo menos onde trabalho) são simples. O vendedor da retoma entrega toda a documentação da viatura, assina um contrato de compra e venda, um modelo único a vender e um auto de entrega da viatura. No prazo de 48h a viatura é averbada em nome do stand. este procedimento NUNCA é deixado a cargo do vendedor.
O ir a uma loja do cidadão fazer isto ou aquilo funciona com os stands de beira de estrada, com os comerciantes ocasionais, porque os verdadeiros stands têm procedimentos específicos, mencionados na lei. Daí eu referir que depende do stand.
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Originalmente Colocado por manganao Ver Postquer dizer que a declaração de venda só nao chega? é um stand de beira de estrada
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