Boa tarde, alguém me sabe informar do seguinte: Um trabalhador que esteja a trabalhar há 3 anos e na altura de passar a efectivo o contrato não seja renovado, tem direito a fundo de desemprego? Durante quanto tempo?
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Subsídio de desemprego - Segurança Social
Depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver PostJá agora, aproveito para mais uma questão: O contrato termina a 14 de Novembro e não vai ser renovado. A que subsídios é que o trabalhador tem direito? E tendo dias de férias para gozar, tem direito a recebe-las, certo?
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver PostJá agora, aproveito para mais uma questão: O contrato termina a 14 de Novembro e não vai ser renovado. A que subsídios é que o trabalhador tem direito? E tendo dias de férias para gozar, tem direito a recebe-las, certo?
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver PostJá agora, aproveito para mais uma questão: O contrato termina a 14 de Novembro e não vai ser renovado. A que subsídios é que o trabalhador tem direito? E tendo dias de férias para gozar, tem direito a recebe-las, certo?
prop. sub. férias;
prop. mês férias;
sub. de ferias vencidas a 01.01.2013 caso ainda não tenhas recebido,
e férias não gozadas e que se venceram a 01.01.2013
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Originalmente Colocado por JoaoPedroF Ver PostTens direito a subsidio de férias, proporcional de subsídio de Natal e tens direito aos dias de férias ou então ao pagamento desses dias de férias caso não os gozes.
E já agora, outra questão: o trabalhador tem direito a algum direito dos 3 anos que trabalhou? E há alguma diferença entre ser a entidade patronal a cessar o contrato (15 dias de aviso) ou o trabalhador (neste caso tem de avisar com 8 dias) ?
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver PostAgora fiquei com uma dúvida devido a uma coisa que me disseram... o subsidio que o trabalhador recebeu em Agosto de 2013 diz respeito a este ano de trabalho? Sendo assim, não tem direito a nenhum subs de férias, certo?
E já agora, outra questão: o trabalhador tem direito a algum direito dos 3 anos que trabalhou? E há alguma diferença entre ser a entidade patronal a cessar o contrato (15 dias de aviso) ou o trabalhador (neste caso tem de avisar com 8 dias) ?
Se for o trabalhador a 'despedir-se', não tem direito a nenhuma compensação. Se for a entidade patronal a mandá-lo embora, tem direito a "x" dias de compensação por um determinado período de trabalho. De momento não te sei dizer como é que isso está estipulado, mas procura pelo guia do subsídio de desemprego da Segurança Social que estão lá as respostas a todas as tuas dúvidas.
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Originalmente Colocado por JoaoPedroF Ver PostEle que veja o que vem especificado no recibo de vencimento, mas à partida deverá ser referente ao subsídio de férias deste ano.
Se for o trabalhador a 'despedir-se', não tem direito a nenhuma compensação. Se for a entidade patronal a mandá-lo embora, tem direito a "x" dias de compensação por um determinado período de trabalho. De momento não te sei dizer como é que isso está estipulado, mas procura pelo guia do subsídio de desemprego da Segurança Social que estão lá as respostas a todas as tuas dúvidas.
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver PostIsso acontece mesmo sendo uma "não renovação" do contrato? Tinha ideia que nestes casos não havia lugar a qualquer compensação (seja ela qual for)
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Já agora, aproveito o tópico: Tendo o trabalhador 6 dias de férias por gozar, tem direito a eles certo? Ou por sair dois meses antes do fim do ano fica sem 4 dias? (dois por cada mês)?
Outra questão, um documento por parte da empresa entregue em mão, é suficiente? Ou é mesmo obrigatório carta registada?
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[QUOTE=ExpertBoy;1067569802]Já agora, aproveito o tópico: Tendo o trabalhador 6 dias de férias por gozar, tem direito a eles certo? Ou por sair dois meses antes do fim do ano fica sem 4 dias? (dois por cada mês)?
Outra questão, um documento por parte da empresa entregue em mão, é suficiente? Ou é mesmo obrigatório carta registada?[/QUOTE]
Alguém sabe algo, particularmente em relação a esta parte?
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