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Comprar carro com matrícula diplomática - o que fazer?

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    Comprar carro com matrícula diplomática - o que fazer?

    Ora boas! Já mandei um mail ao IMTT e eles não me respondem. Recentemente, vi um anúncio de um carro à venda, mas este tem matrículas diplomáticas. Se o quiser comprar, o que devo fazer para pedir a matrícula "normal"? E tenho que pagar alguma coisa para além do registo do carro? É que disseram-me que os carros diplomáticos não pagam ISV nem IVA, pelo que teria que pagar esses impostos. É mesmo assim?

    #2
    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
    Ora boas! Já mandei um mail ao IMTT e eles não me respondem. Recentemente, vi um anúncio de um carro à venda, mas este tem matrículas diplomáticas. Se o quiser comprar, o que devo fazer para pedir a matrícula "normal"? E tenho que pagar alguma coisa para além do registo do carro? É que disseram-me que os carros diplomáticos não pagam ISV nem IVA, pelo que teria que pagar esses impostos. É mesmo assim?
    Sim. Vais ter de pagar o IVA e o ISV.

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      #3
      Se o vendedor não colocar as matriculas "correntes", ou seja legalizá-lo, então vais ter de ser tu. Vais pagar a legalização como se fosse um carro novo. Tal como pagar IUC como se fosse um carro novo. O que dependendo da cilindrada e CO2 (sendo um diplomatico não deve estar nos escalões mais baixos) pode ir dos 100 aos 800€ anuais!

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        #4
        Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
        Ora boas! Já mandei um mail ao IMTT e eles não me respondem. Recentemente, vi um anúncio de um carro à venda, mas este tem matrículas diplomáticas. Se o quiser comprar, o que devo fazer para pedir a matrícula "normal"? E tenho que pagar alguma coisa para além do registo do carro? É que disseram-me que os carros diplomáticos não pagam ISV nem IVA, pelo que teria que pagar esses impostos. É mesmo assim?
        Uma viatura com matrícula diplomática, para não pagar impostos, deverá ser vendida 5 anos após a entrada em circulação no país (se tiver até 2000 cm3) ou 7 anos (se tiver acima de 2000 cm3). A quem cabe a responsabilidade do pagamento dos impostos sobre o tempo não decorrido em caso de venda antes do prazo previsto é ao vendedor.

        Quanto aos passos necessários para a atribuição de matrícula nacional, de momento não te consigo ver isso, mas 2ª feira tento saber.
        Editado pela última vez por MrsX; 28 September 2013, 13:22.

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          #5
          Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
          Uma viatura com matrícula diplomática, para não pagar impostos, deverá ser vendida 5 anos após a entrada em circulação no país (se tiver até 2000 cm3) ou 7 anos (se tiver acima de 2000 cm3). Aquem cabe a responsabilidade do pagamento dos impostos sobre o tempo não decorrido em caso de venda antes do prazo previsto é o vendedor.

          Quanto aos passos necessários para a atribuição de matrícula nacional, de momento não te consigo ver isso, mas 2ª feira tento saber.
          Julgava que era mais de 4 anos, mas existem casos diferentes de carros com "matricula diplomática" que é um certificado emitido pelo MNE. Pode inclusivamente ter matricula portuguesa e os impostos todos pagos, por isso o melhor é perguntar ao vendedor qual a situação em que se encontra.

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            #6
            Originalmente Colocado por U89 Ver Post
            Julgava que era mais de 4 anos, mas existem casos diferentes de carros com "matricula diplomática" que é um certificado emitido pelo MNE. Pode inclusivamente ter matricula portuguesa e os impostos todos pagos, por isso o melhor é perguntar ao vendedor qual a situação em que se encontra.
            Por acaso até estava errada (consultei o decreto lei antigo )... são sempore cinco anos, qualquer que seja a cilindrada.

            Artigo 35.º
            Funcionários e agentes das Comunidades Europeias e parlamentares europeus

            8 - Quando os funcionários e agentes das Comunidades Europeias e parlamentares europeus pretendam introduzir no consumo os veículos antes de decorrido o prazo de cinco anos, é exigida uma percentagem do imposto de acordo com a seguinte tabela, salvo se o regime pela introdução no consumo for mais favorável, caso em que é este o aplicável:
            Anos a partir da entrada do veículo em Portugal:
            No decurso dos dois primeiros anos: a totalidade;
            3.º ano: 75%;
            4.º ano: 50%;
            5.º ano: 25%.

            Artigo 36.º

            Missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal e seus funcionários


            6 - Quando as entidades ou pessoas abrangidas pelo presente artigo pretendam introduzir no consumo os veículos antes de decorrido o prazo de cinco anos, é exigida uma percentagem do imposto de acordo com a seguinte tabela, salvo se o regime pela introdução no consumo for mais favorável, caso em que é este o aplicável:
            Anos a partir da entrada do veículo em Portugal:
            No decurso dos dois primeiros anos: a totalidade;
            3.º ano: 75%;
            4.º ano: 50%;
            5.º ano: 25%.


            LEGISLAÇÃO GERAL - LEI N.º 22-A/2007 DE 29 DE JUNHO

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              #7
              Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
              Por acaso até estava errada (consultei o decreto lei antigo )... são sempore cinco anos, qualquer que seja a cilindrada.



              LEGISLAÇÃO GERAL - LEI N.º 22-A/2007 DE 29 DE JUNHO
              Olha que acho que continuas com uma versão antiga, vejam isto: Site da DGAIEC - Descrição ISV

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por U89 Ver Post
                Olha que acho que continuas com uma versão antiga, vejam isto: Site da DGAIEC - Descrição ISV
                Nota-se muito que não compro nenhum carro destes há uns anos?? Ok... o último que comprei foi há 2 anos, por isso é que estava desactualizada.

                Tens razão, baixaram o prazo. Obrigada pela actualização!

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