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    Cancelar rescisão de contrato de arrendamento

    O assunto do tópico parece complicado, ou dá a entender que me enganei na formulação do mesmo, mas passo a explicar .

    Neste momento estou a equacionar a hipótese de mudar de trabalho, o que implicará mudar de cidade.

    Como estou num apartamento arrendado, e atendendo à antecedência legal de 120 dias para resolver o contrato, teria todo o interesse em fazer já o pedido de rescisão de contrato. Contudo, como não há ainda uma certeza absoluta da mudança de trabalho, corro o risco de acabar por ficar por aqui mais uns tempos e depois não ter casa onde ficar.

    Por isso pergunto-vos se há alguma forma legal de, durante os tais 120 dias (assumindo que já entreguei o pedido de rescisão de contrato), cancelar essa rescisão de contrato de modo a conseguir manter o apartamento.

    #2
    Não me parece. Nesse caso o proprietário ficaria impedido de celebrar atempadamente contratos subsequentes, o que nao lhe traz benefício nenhum. Sendo que o benefício seria só teu. Podes sim tentar negociar uma saída com menos tempo de aviso.

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      #3
      Sim, essa será a abordagem a seguir, muito embora o negócio tenha sido tratado com uma empresa grande, muito legalista, que desconfio que será pouco flexível na negociação do tempo de aviso.

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        #4
        A falar é que a gente se entende. Fala com o senhorio, quando tiveres de sair sais, e assim que ele tiver alguém para arrendar o apartamento, deixas de pagar, sendo que no máximo pagarás 4 meses após a tua saída. (os tais 120 dias de aviso).

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          #5
          Originalmente Colocado por nfh Ver Post
          Sim, essa será a abordagem a seguir, muito embora o negócio tenha sido tratado com uma empresa grande, muito legalista, que desconfio que será pouco flexível na negociação do tempo de aviso.
          Mas a "empresa grande muito legalista" (uma imobiliária, calculo) ainda está na equação, ou o teu entendimento agora é directo com o senhorio?
          Normalmente, em arrendamentos, a imobiliária salta fora depois do contrato assinado.

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            #6
            Não é uma imobiliária, é a empresa que detém o imóvel. Neste caso (ao contrário da casa onde estive anteriormente) a imobiliária apenas participou na angariação do cliente.

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              #7
              Originalmente Colocado por nfh Ver Post
              Não é uma imobiliária, é a empresa que detém o imóvel. Neste caso (ao contrário da casa onde estive anteriormente) a imobiliária apenas participou na angariação do cliente.
              Aí já é diferente. Quando o senhorio não tem um rosto...

              Em todo o caso podes sempre tentar. Se te quiseres desvincular da casa antes do tempo tb poderás ter uma hipótese se arranjares alguém que te substitua como inquilino, e todos ganham.

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