O assunto do tópico parece complicado, ou dá a entender que me enganei na formulação do mesmo, mas passo a explicar .
Neste momento estou a equacionar a hipótese de mudar de trabalho, o que implicará mudar de cidade.
Como estou num apartamento arrendado, e atendendo à antecedência legal de 120 dias para resolver o contrato, teria todo o interesse em fazer já o pedido de rescisão de contrato. Contudo, como não há ainda uma certeza absoluta da mudança de trabalho, corro o risco de acabar por ficar por aqui mais uns tempos e depois não ter casa onde ficar.
Por isso pergunto-vos se há alguma forma legal de, durante os tais 120 dias (assumindo que já entreguei o pedido de rescisão de contrato), cancelar essa rescisão de contrato de modo a conseguir manter o apartamento.
Neste momento estou a equacionar a hipótese de mudar de trabalho, o que implicará mudar de cidade.
Como estou num apartamento arrendado, e atendendo à antecedência legal de 120 dias para resolver o contrato, teria todo o interesse em fazer já o pedido de rescisão de contrato. Contudo, como não há ainda uma certeza absoluta da mudança de trabalho, corro o risco de acabar por ficar por aqui mais uns tempos e depois não ter casa onde ficar.
Por isso pergunto-vos se há alguma forma legal de, durante os tais 120 dias (assumindo que já entreguei o pedido de rescisão de contrato), cancelar essa rescisão de contrato de modo a conseguir manter o apartamento.
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