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Questão de herança com menor envolvido

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    Sociedade Questão de herança com menor envolvido

    Bom dia. Pedia a vossa contribuição para esta questão:

    1. Amiga que tem uma filha menor em comum com um fulano com o qual se dá mal, porque o mesmo faz de tudo para lhe chupar o dinheiro (nunca foram casados, apenas viveram juntos).
    2. A amiga é herdeira em conjunto com irmãos e mãe de alguns bens imobiliários indivisos de algum valor.


    Caso lhe suceda alguma coisa enquanto a filha for menor, o tal fulano fica como tutor da filha podendo impôr a venda dos imóveis, ou impedi-la?

    Existe forma legal de nomear um tutor da confiança da mãe que também tenha poderes de venda, caso os outros herdeiros queiram vender?


    A quem contribui para o esclarecimento desta situação, desde já agradeço.

    #2
    Depende bastante da idade da menor, já que a opinião dela pode ser tida em conta em tribunal para atribuição do cargo de tutor. O pai pode ter todas as probabilidades de ser o tutor e a mãe não conseguirá nenhuma imposição.

    Depois é uma questão de confiança, o tutor não pode delapidar o património da menor, mas caso o faça poderá ser difícil de resolver...

    Comentário


      #3
      acho que o tutor só pode vender bens do menor para a sua educação/sustento

      no entanto o conceito é muito vago e pode abranger muita coisa se houver má fé do tutor.

      Por outro o tribunal pode atribuir o cargo de Tutor a uma Tia, não tem que ser necessariamente ao Pai. Claro que será uma luta no tribunal se o Pai quiser a guarda da criança, mas se este não o quiser ou mediante o estilo de vida dele o tribunal pode decidir por uma Tia. Entre uma Tia, casada com filhos, com um ambiente familiar sólido e um Pai solteiro com vida da Playboy, acredito que o tribunal escolha a Tia.

      Comentário


        #4
        Mas a mãe não pode deixar em testamento um tutor para a herança da filha? Terá sempre de ser um juiz a decidir?

        Atenção que eu não estou a falar de quem cria a criança, mas apenas dos bens que a criança herda e das implicações para com os outros herdeiros uma vez que são bens indivisos.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por 500c Ver Post
          Mas a mãe não pode deixar em testamento um tutor para a herança da filha? Terá sempre de ser um juiz a decidir?

          Atenção que eu não estou a falar de quem cria a criança, mas apenas dos bens que a criança herda e das implicações para com os outros herdeiros uma vez que são bens indivisos.
          É um tribunal que decide mas a opiniao da crianca é levada em conta pelo tribunal.

          Nesses casos de bens o ideal é esperar a maioridade da crianca para ser ela a tomar decisoes.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
            É um tribunal que decide mas a opiniao da crianca é levada em conta pelo tribunal.

            Nesses casos de bens o ideal é esperar a maioridade da crianca para ser ela a tomar decisoes.
            Pois, mas neste caso e se os restantes herdeiros que possuem maioria nos bens indivisos quiserem vender antes da maioridade da criança?

            E pode o tutor impor a venda desses bens mesmo controlando apenas uma pequena parte dos mesmos?

            Comentário


              #7
              Questões de bens que envolvam menores (partilhas, autorização para a venda, etc) têm necessariamente que ter a intervenção do Ministério Público, que o autoriza ou não.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                Questões de bens que envolvam menores (partilhas, autorização para a venda, etc) têm necessariamente que ter a intervenção do Ministério Público, que o autoriza ou não.
                Melhor assim. Todas as preocupações vão no sentido de não ficar "nas mãos" do fulano.

                Comentário


                  #9
                  Qualquer bem que seja propriedade ou co-propriedade de um menor, para ser vendido, hipotecado, doado, etc, etc, carece sempre de prévia autorização do tribunal para se efectivar a alienação/oneração do bem. É de notar que a autorização apenas é concedida caso os interesses da criança sejam acautelados, nomeadamente, no caso de venda, que o património do menor não fique reduzido e a parte lhe caberá do produto da venda, será sempre, mas sempre depositado em conta a prazo em nome do menor, conta essa que apenas poderá ser movimentada pelo titular depois de completada a maioridade.
                  Podes consultar o Decreto-Lei 272/01 em www.dre.pt.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                    Pois, mas neste caso e se os restantes herdeiros que possuem maioria nos bens indivisos quiserem vender antes da maioridade da criança?

                    E pode o tutor impor a venda desses bens mesmo controlando apenas uma pequena parte dos mesmos?
                    nesse caso ou todos estão de acordo ou nunca vão chegar a lado nenhum, até porque nenhum comprador se estará para chatear com isso. O tutor representará e devera zelar pelos interesses da criança.

                    imagina que todos querem vender mas o tutor nao. Simplesmente pode alegar que poderá nao ser do melhor interesse da criança. Mesmo que seja uma venda forçada, poderá conseguir em tribunal impedi-la.

                    Comentário


                      #11
                      Concluindo. O individuo não pode impor a venda, mas pode opor-se caso os outros o queiram fazer. Estou correcto?

                      Fica apenas a dúvida se não há maneira da mãe deixar outro tutor (apenas dos bens) de sua confiança que não o pai da criança.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                        Concluindo. O individuo não pode impor a venda, mas pode opor-se caso os outros o queiram fazer. Estou correcto?

                        Fica apenas a dúvida se não há maneira da mãe deixar outro tutor (apenas dos bens) de sua confiança que não o pai da criança.
                        Não pode impor a venda, muito menos se são bens indivisos. A restante família pode complicar e arrastar o processo.

                        quanto ao tutor, a mãe pode deixar um testamento com alguém escolhido, mas quem o escolhera será o tribunal. Naturalmente o tribunal poderá levar em conta esse testamento, mas não será o único meio de análise.

                        Comentário


                          #13
                          Obrigado a todos pelos esclarecimentos.

                          Comentário


                            #14
                            Vocês estão a fazer uma grande confusão. Esqueçam a figura do "tutor" por agora. A questão do "tutor" só se aplica caso haja necessidade de limitar ou inibir as responsabilidades do(s) progenitor(es). Nesse caso, a criança será confiada a terceira pessoa, que pode ser ou não familiar. Coloquei tutor entre comas porque a figura do tutor é algo diferente, mas para simplificar chamemos-lhe "tutor".
                            De resto, caso um dos progenitores faleça, as responsabilidades parentais pertecem ao conjuge sobrevivo.
                            No caso em concreto, haja ou não tutor ou pessoa a quem o menor esteja confiado, ninguém pode alienar/onerar um bem pertecente a menor sem prévia autorização do tribunal. Mesmo no caso de pais casados, em que toda a gente se dá bem, os pais não podem dispôr dos bens dos filhos menores.
                            Isto para vos dizer que não se trata de haver ou não autorização de "tutores", ou de ambos os pais, ou só de um, ou dos herdeiros.
                            Lê o Decreto-lei que te indiquei para ficares esclarecido.
                            Editado pela última vez por Alfanino; 02 October 2013, 14:49.

                            Comentário


                              #15
                              O pai não pode vender os bens que a filha herdou mas pode usufruir deles juntamente com a filha.

                              Conheço uma situação contrária em que o pai morreu e a mãe vive na casa que os filhos herdaram apesar de nunca terem sido casados e da família do pai não simpatizar nada com a fulana.

                              O melhor é mesmo não ter filhos com parceiros que não se suporta. É uma boa política.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por TripleT Ver Post
                                O pai não pode vender os bens que a filha herdou mas pode usufruir deles juntamente com a filha.

                                Conheço uma situação contrária em que o pai morreu e a mãe vive na casa que os filhos herdaram apesar de nunca terem sido casados e da família do pai não simpatizar nada com a fulana.

                                O melhor é mesmo não ter filhos com parceiros que não se suporta. É uma boa política.
                                Concordo. Mas do amor ao ódio por vezes é apenas um pequeno passo, e o que hoje é, amanhã pode já não ser.
                                Ninguém prevê o futuro.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                                  Concordo. Mas do amor ao ódio por vezes é apenas um pequeno passo, e o que hoje é, amanhã pode já não ser.
                                  Ninguém prevê o futuro.
                                  Pois tens razão. E as "necessidades" por vezes fazem se sentir. Mas há muitos meios para garantir que "experimentas" bem se é amor ou ódio sem deixar descendância.

                                  É que para mim mais preocupante se o pai herda alguma coisa ou não é o facto de um menor não poder estar à vontade como pai ou a mãe já que ambos se odeiam.
                                  A herança do menor vai estar sempre protegida (já que o pai não poderá vender os bens que o menor herdou, apesar de poder usá-los se ficar com a guarda da criança) mas de ter um pai mau (segundo o que dizes) ele não se livra e isso será o pior.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por TripleT Ver Post
                                    Pois tens razão. E as "necessidades" por vezes fazem se sentir. Mas há muitos meios para garantir que "experimentas" bem se é amor ou ódio sem deixar descendância.

                                    É que para mim mais preocupante se o pai herda alguma coisa ou não é o facto de um menor não poder estar à vontade como pai ou a mãe já que ambos se odeiam.
                                    A herança do menor vai estar sempre protegida de ter um pai mau (segundo o que dizem) ele não se livra e isso será o pior.
                                    Neste caso o pai não é mau para a menor. Apenas não se fala com a mãe da menor porque aproveita todas as oportunidades para lhe extorquir pilim.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Alfanino Ver Post
                                      Vocês estão a fazer uma grande confusão. Esqueçam a figura do "tutor" por agora. A questão do "tutor" só se aplica caso haja necessidade de limitar ou inibir as responsabilidades do(s) progenitor(es). Nesse caso, a criança será confiada a terceira pessoa, que pode ser ou não familiar. Coloquei tutor entre comas porque a figura do tutor é algo diferente, mas para simplificar chamemos-lhe "tutor".
                                      De resto, caso um dos progenitores faleça, as responsabilidades parentais pertecem ao conjuge sobrevivo.
                                      No caso em concreto, haja ou não tutor ou pessoa a quem o menor esteja confiado, ninguém pode alienar/onerar um bem pertecente a menor sem prévia autorização do tribunal. Mesmo no caso de pais casados, em que toda a gente se dá bem, os pais não podem dispôr dos bens dos filhos menores.
                                      Isto para vos dizer que não se trata de haver ou não autorização de "tutores", ou de ambos os pais, ou só de um, ou dos herdeiros.
                                      Lê o Decreto-lei que te indiquei para ficares esclarecido.
                                      Penso que será o caso...tentar limitar a responsabilidade do outro progenitor. O que realmente será difícil mas não impossível.

                                      Comentário


                                        #20
                                        A herança, só a filha pode mexer quando for adulta, o fulano não pode mexer em nada, nem foram casados.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por FMVC Ver Post
                                          A herança, só a filha pode mexer quando for adulta, o fulano não pode mexer em nada, nem foram casados.
                                          Mas será ele naturalmente a gerir os bens dela. Ele é o pai e será sempre responsável por ela. A questão é a da viabilidade de ter um outro tutor, que me parece difícil...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                            Mas será ele naturalmente a gerir os bens dela. Ele é o pai e será sempre responsável por ela. A questão é a da viabilidade de ter um outro tutor, que me parece difícil...
                                            É complicadíssimo... Até mesmo num caso em que o pai e mãe não estão envolvidos é quase impossível contrariar a regra geral das crianças serem entregues aos cuidados dos ascendentes.

                                            A minha cunhada quis garantir que se ocorresse um acidente em que os meus sobrinhos ficassem órfãos eles fossem entregues aos tios e tal não foi possível. Se tal acidente ocorresse eles seriam entregues aos avós maternos, na sua falta aos avós paternos e só depois disso aos tios maternos (nós).

                                            Ora se a lei concede essas garantias tratando-se de avós, imaginem quando é do pai ou mãe que se trate.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Se se provar que o pai ou a mãe não têm idoneidade para ter a criança, é-lhes limitado o poder paternal.
                                              Contudo, reafirmo, que em caso algum (mesmo os pais administrando os bens do menor), nunca em caso algum podem vender ou hipotecar bens que sejam dos menores. Parece ser, por agora, esse o maior receio do 500c.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Alfanino Ver Post
                                                Se se provar que o pai ou a mãe não têm idoneidade para ter a criança, é-lhes limitado o poder paternal.
                                                Contudo, reafirmo, que em caso algum (mesmo os pais administrando os bens do menor), nunca em caso algum podem vender ou hipotecar bens que sejam dos menores. Parece ser, por agora, esse o maior receio do 500c.
                                                O maior receio da minha amiga não é a herança da filha que de um modo ou de outro fica sempre salvaguardada. É deixar a família dependente dos humores do fulano quando precisarem de manipular a herança que está indivisa. Basicamente se acontecesse algo a essa amiga a família só consegue vender os imóveis quando a criança for maior de idade, ou seja daqui a 12 anos.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Basicamente sera isso ou terao um penoso caminho em tribunais...

                                                  Comentário

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