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Dúvida com iva reconstrução

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    Dúvida com iva reconstrução

    Boa tarde a todos,

    Gostaria de colocar esta dúvida aos entendidos presentes aqui no fórum, isto porque já ouvi muito por alto que se aplicam 2 tipos de iva (23% e 6%) na construção. Sendo que na reconstrução é aplicado um iva menor.

    Tenho 2 casas antigas habitadas.

    Nas 2 terei de fazer uma intervenção nas fachadas que por serem muito antigas já estão a começar a deteriorar-se, e numa situação mais grave pode cair algum pedaço da fachada em cima de uma pessoa.

    A minha pergunta é, que tipo de iva é aplicado nesta situação? Penso que seja considerado reconstrução..

    #2
    Tirando os casos que ponho abaixo não se aplica a taxa reduzida de iva.


    2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
    2.24 - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas directamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU.
    ...
    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.

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