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[Ajuda] Problema com inquilinos barulhentos

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    [Ajuda] Problema com inquilinos barulhentos

    Boas tardes caros colegas,

    A minha família tem um prédio com apartamentos a alugar e recentemente (~6 meses) entrou uma cambada que apenas fazem barulho, dia e noite.
    Supostamente existe uma lei que proíbe o barulho a partir das 22h, mas foi-me dito que essa clausula também tem que entrar no contrato de arrendamento ou não é válida. Eu não acredito nisto.

    Os restantes inquilinos ficam incomodados com o barulho e a polícia já foi chamada 4x ao local por os estes estarem a fazer barulho depois das 22h, e a única coisa que a policia faze é pedir para as pessoas fazerem menos barulho, dão meia volta e vão embora. Nem relatório, nem coima, apenas uma advertência, mesmo com reincidência.

    Gostaria de saber o que está ao nosso alcance, já que falar com as pessoas em questão também não teve qualquer fruto e o nosso advogado nos diz que não podemos fazer nada. É mesmo assim?

    #2
    Se o advogado diz....

    Restará aos incomodados «tomarem providências»....

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      #3
      expulsar por justa razão pura e simplesmente.

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        #4
        Originalmente Colocado por paulo3ooo Ver Post
        expulsar por justa razão pura e simplesmente.
        Sim, o problema é, qual é essa justa razão, e como sei se se pode expulsar por barulho excessivo?

        Comentário


          #5
          Diz ao advogado para ler o artigo 10º

          http://dre.pt/pdf1sdip/2000/11/263A00/65116520.pdf

          Edit: só agora vi que eram arrendatários. Mas a solução passa por chamar a polícia sempre que tal suceda. Ter a restante vizinhança pronta para testemunhar. Com tudo documentado: ver as partes a negrito, dos fundamentos para resolução de contrato de arrendamento.

          Artigo 1083.º
          Fundamento da resolução
          1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
          2 - É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente quanto à resolução pelo senhorio:
          a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
          b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;

          c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
          d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
          e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
          3 - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a dois meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário ou de oposição por este à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo seguinte.
          4 - É ainda inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, com referência a cada contrato, não sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.
          5 - É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.
          Editado pela última vez por cuto; 16 October 2013, 13:52.

          Comentário


            #6
            Eu não iria pelo artigo 10º porque isso é o que já está a acontecer, notificações da polícia.

            Vou ler com calma este PDF porque fala em períodos diurnos e nocturnos, e pode ser que mencione quais os tipos de barulho que se podem fazer em quais períodos.
            Obrigado.

            Comentário


              #7
              Tá aí tudo no post do cuto. Desde que feita a prova esse é um não problema.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por fabiodom Ver Post
                Eu não iria pelo artigo 10º porque isso é o que já está a acontecer, notificações da polícia.

                Vou ler com calma este PDF porque fala em períodos diurnos e nocturnos, e pode ser que mencione quais os tipos de barulho que se podem fazer em quais períodos.
                Obrigado.
                Artigo 10º. Conjugado com os horários do 3º.

                Não é preciso inventar a roda.

                Comentário


                  #9
                  Obrigado. Vou falar com o advogado com estes artigos em mão.

                  Comentário


                    #10
                    Sabes o que fazes,chegas á beira deles dizes que queres rescindir contrato,pagas o que tens o que tens a pagar.Inventas qualquer coisas,dizes que queres o apartamento para ires viver para lá.

                    Mais vale perder 1 inquilino do que perder 11(isto sim se forem 12 apartamentos)e dás uma semana para se porem andar.

                    Obvio que isto tem custo(acho eu).

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por fabiodom Ver Post
                      Obrigado. Vou falar com o advogado com estes artigos em mão.
                      Se calhar também era melhor mudares de advogado, porque não é normal seres tu a levar-lhe a legislação em vigor.

                      Comentário


                        #12
                        Sim, também já ponderámos isso porque o gajo não mexe uma palha...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por fabiodom Ver Post
                          Sim, também já ponderámos isso porque o gajo não mexe uma palha...
                          Chega lá com uma roxa de 500,e vês se ele não mexe uma palha,até fala por ti,para os teus inquilinos.Agora se vais lá só para pagar a consulta,ele mete o teu processo na gaveta

                          Comentário


                            #14
                            Eu concordo com o Cuto, ainda para mais havendo já as notificações das autoridades policiais que lá foram.

                            Acho que seria melhor primeiro fazer um aviso aos inquilinos, se necessário por escrito.
                            Não esquecer que é direto que aceitem sair ou não contestem a justa causa.

                            Quanto ao ruído, a lei não diz que podemos fazer todo e qualquer ruído até às 22h, mas que, o mesmo é muito mais tolerado entre as 8h~22h, sendo a partir desta hora considerado o período normal de descanso (ou algo parecido). Neste período a realização de ruído estará muito mais limitado (creio que a partir das 24h ainda mais). De cabeça é o que me recordo.

                            Comentário


                              #15
                              Ora bem,

                              Em tempos de criança (10 anos atras) tive um problema semelhante com a minha vizinha, mas era eu o barulhento (segundo ela), foi chamada diversas vezes a GNR ao local, no qual so me pediram para ser moderado no barulho, ao qual eu disse que não fazia e pedi medição de decibéis, ao qual nunca chegaram a fazer nada. (não sei se deixaram de ligar à maluca, ou se fizeram alguma vez e não apuraram problema nenhum).

                              Á dois anos um "chavalo" de bike da GNR em armação de Pera, também me quis autuar em 500€ por excesso de decibéis dizia ele com tom autoritário e que controlava a zona. Sem existência de medição e visto serem 17horas, o rapaz ficou triste e ainda me disse com ar de frustrado: "Também tenho um descapotável, so que é um BMW e é a gasolina... " depois de um facepalm da minha parte, ele mandou-me seguir. xD

                              Isto tudo para dizer que as vezes que tive problemas nunca deu em nada...

                              Se fosse num estabelecimento comercial (bar, cafe) talvez o desfecho já fosse outro..

                              Comentário


                                #16
                                A policia tem que aplicar as coimas em vigor. Depois de aplicar a primeira segunda e terceira certamente o barulho será menor.

                                Se os vizinhos forem ciganos não percas tempo, tenta arranjar outra casa o mais rápido possível.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Scutar Ver Post
                                  Se os vizinhos forem ciganos não percas tempo, tenta arranjar outra casa o mais rápido possível.
                                  Tal como eu disse lá em cima, sou o dono do predio em questão, não sou arrendatário do mesmo.

                                  Comentário


                                    #18
                                    isso existe e chama-se barulho de vizinhança.
                                    existem notificações próprias das autoridades para fazerem cessar o barulho de imediato, caso contrário são autuados
                                    lê o artº 24- ruído de vizinhança

                                    http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01200/03890398.pdf

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Scutar Ver Post
                                      A policia tem que aplicar as coimas em vigor. Depois de aplicar a primeira segunda e terceira certamente o barulho será menor.

                                      Se os vizinhos forem ciganos não percas tempo, tenta arranjar outra casa o mais rápido possível.
                                      Não devem ser dessa raça, pois regra geral são pessoas que chegam a casa estafadas do trabalho e querem é sopas e descanso.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                                        isso existe e chama-se barulho de vizinhança.
                                        existem notificações próprias das autoridades para fazerem cessar o barulho de imediato, caso contrário são autuados
                                        lê o artº 24- ruído de vizinhança

                                        http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01200/03890398.pdf
                                        Apenas fala em ordenar a paragem do barulho, mas não fala em autuações nesse art...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Mas a polícia dá justificação para não os autuar? Vai-se a ver e são conhecidos deles!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Não sei, nunca tive presente numa dessas idas da polícia ao prédio porque não resido lá...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por fabiodom Ver Post
                                              Não sei, nunca tive presente numa dessas idas da polícia ao prédio porque não resido lá...
                                              Num prédio em frente ao que morei passou-se situação identica e conseguiu-se expulsar os inquilinos de lá. Foram levantadas as copias das queixas da policia, colocou-se a situação para um advogado e as pessoas lá tiveram que sair, e eram ciganos. Não assim tão complicado quanto isso.

                                              Não percebeo é porque a polica não autua as pessoas se estas são reincidentes.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Exacto, nao percebo porque não fazem relatórios nem porque não autuam, mas já pedi para irem fazer queixa formal directamente à polícia, em vez de telefonar.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Epa de certeza que nessa situaçao tens base para os expulsar de la.

                                                  policia é chamada e essas chamadas ficam registadas.
                                                  tens prova de que nao respeitam a lei nem as restantes pessoas do predio.

                                                  acho mt estranho o teu advogado ter dito que nao havia nada a fazer, ja vi pessoas serem expulsas por menos

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Eu tb acho muito estranho. Já me disseram até que se gravar som ou filmar video (obviamente nao apanho imagem nenhuma), que não pode constituir prova em tribunal...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por fabiodom Ver Post
                                                      Eu tb acho muito estranho. Já me disseram até que se gravar som ou filmar video (obviamente nao apanho imagem nenhuma), que não pode constituir prova em tribunal...

                                                      ja tens a prova.

                                                      a policia regista quando é chamada e isso pode ser usado em tribunal (layman speaking)

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Penso que o ideal é tu juntamente com o administrador do condomínio consultarem um advogado que não o teu, e em conjunto tomar as medidas necessárias.

                                                        Comentário

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