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    Acidente Trabalho

    Boa Tarde,

    Sofri um acidente com a viatura de trabalho, sou culpado, resultou de uma má observação.
    Gostava de saber até que ponto podem obrigar-me a cobrir os prejuízos, sendo em horário de trabalho.
    Como é óbvio, não foi de propósito, foi erro de observação mesmo.

    Obrigado,

    Cumpz

    #2
    Originalmente Colocado por leben Ver Post
    Boa Tarde,

    Sofri um acidente com a viatura de trabalho, sou culpado, resultou de uma má observação.
    Gostava de saber até que ponto podem obrigar-me a cobrir os prejuízos, sendo em horário de trabalho.
    Como é óbvio, não foi de propósito, foi erro de observação mesmo.



    Obrigado,

    Cumpz
    são elevados os prejuízos? então o seguro paga, acho que não tens de pagar nada. presumo que já tenhas informado o patrão ou chefe? qual foi a reacção?

    Comentário


      #3
      Presumo que se esteja a falar de um acidente com seguro apenas "contra terceiros", e o receio seja a exigência do pagamento da reparação do próprio carro. Agora, se a entidade pode ou não exigir esse reembolso, isso já não sei.

      Comentário


        #4
        São. Que seguro?

        Comentário


          #5
          A questão aqui é mesmo o veículo da empresa, que também sofreu danos
          Editado pela última vez por leben; 21 October 2013, 21:07.

          Comentário


            #6
            Eu sei que numa grande empresa STCP,quem paga os arranjos se forem culpados são os ditos motoristas do proprio bolso,isto dito por alguem de lá(por isso já desconfio de tudo).Agora não sei a politica da empresa muito menos como funciona,se tiverem danos proprios o seguro paga(poderás levar uma repreensão e pagar qualquer coisa assim)

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por leben Ver Post
              A questão aqui é mesmo o veículo da empresa, que também sofreu danos
              Acho que isso todos já percebemos. O que é que tu estás a perguntar? É o arranjo do carro da empresa ou de todo o acidente, sem participar à seguradora?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                são elevados os prejuízos? então o seguro paga, acho que não tens de pagar nada. presumo que já tenhas informado o patrão ou chefe? qual foi a reacção?
                estava a esquecer que o seguro pagará os danos no outro carro, tu queres saber se a empresa te pode obrigar a pagar os danos no carro da empresa, certo? mas pergunto ovamente: presumo que já tenhas informado a entidade patronal. puseram-te essa possibilidade?

                edit: encontrei isto, não sei se ajuda alguma coisa porque é do Brasiu:

                http://www.oriobranco.net/mundo/1124...-as-dicas.html

                http://www.coopetrol.com.br/novo/sul...l/pa190/31.htm
                Editado pela última vez por nathaniel; 21 October 2013, 21:26.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                  Acho que isso todos já percebemos. O que é que tu estás a perguntar? É o arranjo do carro da empresa ou de todo o acidente, sem participar à seguradora?
                  Mas neste caso ele já tem de fazer as duas participações

                  O acidente de trabalho(dele,mas isto em caso de ele ficar mesmo fudi........,recentemente em trabalho fiz uns cortes numa chapa(levei uns pontos)e mesmo assim fui trabalhar)

                  E a participação automovel para o veiculo.

                  Comentário


                    #10
                    Foi participado à seguradora e como sou culpado o seguro do outro interveniente não cobre. O veiculo da empresa tivemos que mandar arranjar. É sobre este veículo que pretendo obter o esclarecimento

                    Comentário


                      #11
                      O que o user quer saber, é se a entidade patronal o poderá obrigar ou não a pagar os danos do veículo por si conduzido (empresa), já que os danos no veículo terceiro, estão cobertos pelo seguro do veículo por si conduzido.

                      Penso, que isto é uma questão apenas e só a ver com o contrato laboral, mas é uma questão da qual não estou inteirado.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                        Mas neste caso ele já tem de fazer as duas participações

                        O acidente de trabalho(dele,mas isto em caso de ele ficar mesmo fudi........,recentemente em trabalho fiz uns cortes numa chapa(levei uns pontos)e mesmo assim fui trabalhar)

                        E a participação automovel para o veiculo.
                        Estamos a falar apenas dos carros.
                        Originalmente Colocado por leben Ver Post
                        Foi participado à seguradora e como sou culpado o seguro do outro interveniente não cobre. O veiculo da empresa tivemos que mandar arranjar. É sobre este veículo que pretendo obter o esclarecimento
                        Era o que eu calculava, como disse atrás. Mas isso já depende da politica interna da empresa.
                        Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                        O que o user quer saber, é se a entidade patronal o poderá obrigar ou não a pagar os danos do veículo por si conduzido (empresa), já que os danos no veículo terceiro, estão cobertos pelo seguro do veículo por si conduzido.

                        Penso, que isto é uma questão apenas e só a ver com o contrato laboral, mas é uma questão da qual não estou inteirado.
                        Ora nem mais, considerando que o seguro não cobre danos próprios.

                        Comentário


                          #13
                          Ok.

                          A empresa apresentou a despesa sim. Já me mentalizei que vou ter que pagar, até já fui separando dinheiro para a despesa pois já estava a contar com isto. Apenas gostava de saber a vossa opinião. Está bem que quem parte, paga mas como se costuma dizer, só acontece os problemas a quem usa as coisa. E a verdade é que conduzo muito, e ainda mais num ambiente em que é para-anda-para-anda-para-anda. logo aumenta as probabilidades de acontecer algo. Mas ok, gostava de ir vendo as vossas opiniões e situações. Pode ser que me dê uma luz

                          Comentário


                            #14
                            1º que tudo, a entidade patronal deveria ter um seguro de danos próprios exactamente devido a situações destas.....segundo, fica uma pergunta: faz parte das funções constantes do seu contrato de trabalho a condução de uma viatura???

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
                              1º que tudo, a entidade patronal deveria ter um seguro de danos próprios exactamente devido a situações destas.....segundo, fica uma pergunta: faz parte das funções constantes do seu contrato de trabalho a condução de uma viatura???
                              Tens de ver, que dependendo do tipo e idade do veículo, nem sempre é possível fazer um seguro de DP.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                Tens de ver, que dependendo do tipo e idade do veículo, nem sempre é possível fazer um seguro de DP.
                                sim, é certo, mas nesse caso a valor do arranjo também não pode ser elevado....tratando-se, ou não, de funções específicas do funcionário esta situação tem de ser acautelada.......já passamos por lá, infelizmente.

                                Comentário


                                  #17
                                  Lá está, é uma questão unicamente laboral.

                                  Se é legal ou não, não te sei dizer.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Oh Eco,é um acidente de trabalho,não deixa de ser um acidente de trabalho e um acidente de viação(mas com a viatura da empresa).

                                    então e ele se tivesse o acidente com a viatura da empresa no horario do patrão e fica-se incapacitado de se mover,como era.


                                    Eu pergunto ao leben,se tivesses o acidente e ficasses incapacitado de mexer e sofresses danos no teu corpo,como era,tambem te obrigavam a pagar?
                                    O que a empresa no maximo devia ter era um seguro de danos proprios,de maneira a cobrir os danos.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                      Lá está, é uma questão unicamente laboral.

                                      Se é legal ou não, não te sei dizer.
                                      numa situação normal deve ser a entidade laboral a assumir o risco de acidente.......se houve dolo a responsabilidade deve ser do funcionário, para isso deve ser formalizado um processo de averiguação de responsabilidades, é uma questão complicada, por isso mesmo seria interessante começar por saber quais as funções que estão mencionadas no contrato de trabalho...


                                      Na empresa do meu pai tivemos duas situações semelhantes, a 1ª passou-se com uma renault Master com 2 dias de uso, se bem me lembro foi atribuída metade da culpa ao nosso funcionário, como a carrinha tinha seguro de danos próprios foi a seguradora a pagar a nossa parte e a empresa assumiu o valor da franquia.....no outro caso, com uma Iveco sem seguro de DP, foi a empresa que pagou na integra o arranjo.....O meu pai nessas coisas é bastante compreensivo....mas também foi daqueles que só não pode acontecer a quem não conduz.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                        Oh Eco,é um acidente de trabalho,não deixa de ser um acidente de trabalho e um acidente de viação(mas com a viatura da empresa).

                                        então e ele se tivesse o acidente com a viatura da empresa no horario do patrão e fica-se incapacitado de se mover,como era.


                                        Eu pergunto ao leben,se tivesses o acidente e ficasses incapacitado de mexer e sofresses danos no teu corpo,como era,tambem te obrigavam a pagar?
                                        O que a empresa no maximo devia ter era um seguro de danos proprios,de maneira a cobrir os danos.
                                        como o metal realçou, e bem, tal nem sempre é possivel ou viável!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
                                          numa situação normal deve ser a entidade laboral a assumir o risco de acidente.......se houve dolo a responsabilidade deve ser do funcionário, para isso deve ser formalizado um processo de averiguação de responsabilidades, é uma questão complicada, por isso mesmo seria interessante começar por saber quais as funções que estão mencionadas no contrato de trabalho...


                                          Na empresa do meu pai tivemos duas situações semelhantes, a 1ª passou-se com uma renault Master com 2 dias de uso, se bem me lembro foi atribuída metade da culpa ao nosso funcionário, como a carrinha tinha seguro de danos próprios foi a seguradora a pagar a nossa parte e a empresa assumiu o valor da franquia.....no outro caso, com uma Iveco sem seguro de DP, foi a empresa que pagou na integra o arranjo.....O meu pai nessas coisas é bastante compreensivo....mas também foi daqueles que só não pode acontecer a quem não conduz.
                                          Mas neste caso,parece que a empresa dele não tá a ser compreensiva,mas sim tá arranjar uma maneira de sacar mais dinheiro.Olha se eles não lhe mandam embora depois de ele já ter pago tudo

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                            Oh Eco,é um acidente de trabalho,não deixa de ser um acidente de trabalho e um acidente de viação(mas com a viatura da empresa).

                                            então e ele se tivesse o acidente com a viatura da empresa no horario do patrão e fica-se incapacitado de se mover,como era.


                                            Eu pergunto ao leben,se tivesses o acidente e ficasses incapacitado de mexer e sofresses danos no teu corpo,como era,tambem te obrigavam a pagar?
                                            O que a empresa no maximo devia ter era um seguro de danos proprios,de maneira a cobrir os danos.
                                            Não estás a perceber...o que eu te disse é que o user queria saber apenas do custo de reparação do acidente com o carro

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
                                              numa situação normal deve ser a entidade laboral a assumir o risco de acidente.......se houve dolo a responsabilidade deve ser do funcionário, para isso deve ser formalizado um processo de averiguação de responsabilidades, é uma questão complicada, por isso mesmo seria interessante começar por saber quais as funções que estão mencionadas no contrato de trabalho...
                                              Logicamente deveria ser a empresa a suportar a despesa, mas poderão haver cláusulas, abusivas ou não, no contrato de trabalho, que incidam sobre esta questão.

                                              Comentário


                                                #24
                                                No contrato penso que não tem referências ao uso de viaturas.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  O acidente foi dentro do horário de trabalho?
                                                  Qual a tua função na empresa?
                                                  Estas a exercer as funções correspondentes ao contrato de trabalho?
                                                  Há alguma coisa escrita no contrato de trabalho sobre danos causados nas viaturas que conduzem?

                                                  Entidade Empregadora e legalmente responsável pelos acidentes que as viaturas têm e não o trabalhador... (dependendo da situação em que o mesmo aconteceu)

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                                    Mas neste caso,parece que a empresa dele não tá a ser compreensiva,mas sim tá arranjar uma maneira de sacar mais dinheiro.Olha se eles não lhe mandam embora depois de ele já ter pago tudo
                                                    Nao esquecer que o user teve culpa, logo a empresa pode exigir o retorno, nao sei como é legalmente esta questao mas nao vejo impedimento de o fazer.

                                                    Vai depender de muita coisa, vamos supor que o user ate estava a conduzir fora do horario de trabalho, ai vai ser o user a chegar-se à frente. Imagina que a empresa fez pressao ate para o user se meter em determinado local em tempo recorde, a conduçao apressada pode resultar em acidente, ai nao devia de ser de todo o user a pagar os danos que foram causados por exigencia (abusiva) da empresa.

                                                    Nao é uma questao simples de responder, nem o caso foi detalhadamente apresentado (compreendo ate que nem possa ser exposto assim pelo user).

                                                    Aconselhava a rever o contrato, falar com o responsavel para ver se da para mudar a empresa de posiçao, se houver alguem dentro da empresa que veja casos legais (advogado) consulta-lo.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Normalmente as empresas têm seguros de danos próprios nas suas viaturas. Neste situação e visto que não existe nenhum seguro de DP e já que empresa não pretende pagar a totalidade então que tentes que seja 50/50 pode ser que eles aceitem.

                                                      Cumps

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        É uma situação algo delicada e que facilmente pode envolver o dep. jurídico da mesma e tu um advogado que te represente, mas espero que não chegue aí.

                                                        Num cenário perfeito existiria seguro de DP, mas não existe, tal como sucede com as viaturas do Estado. Dou um exemplo: um conhecido meu espetou-se com um carro do serviço (aka estado) na traseira de outro automóvel. O seguro (de 3.ºs) tratou do outro, mas deste é uma complicação. Informação para cá e para lá, orçamentos para a reparação, sindicato à mistura (não chegou a ir a Tribunal), avaliação do processo individual para ver se existiam antecedentes... o resultado final foi: o patrão/estado assumiu a reparação mas o meu conhecido apanhou um processo disciplinar e com multa! Neste momento está a recorrer e não sei mais detalhes!

                                                        Voltando ao caso em apreço, dado nada haver escrito no contrato, depende muito da relação que existe entre as duas partes e de outra coisa muito interessante: certamente que não és o primeiro caso a quem isso acontece. Qual foi a decisão nos casos anteriores?
                                                        Já agora, se tivesses alcool acima do limite legal estavas perdido! O seguro fugia, tinhas que pagar a reparação de ambos os automóveis e ainda eras bem capaz de ser despedido com justa causa!

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por petrus Ver Post
                                                          Num cenário perfeito existiria seguro de DP, mas não existe, tal como sucede com as viaturas do Estado. Dou um exemplo: um conhecido meu espetou-se com um carro do serviço (aka estado) na traseira de outro automóvel. O seguro (de 3.ºs) tratou do outro, mas deste é uma complicação.
                                                          E tem sorte de ter seguro, porque muitas viaturas do Estado, não possuem.

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                                                            #30
                                                            É por isto que deve haver um regulamento de utilização de viaturas, assinado pela "empresa" e pelo trabalhador.
                                                            Legalmente não me parece que a empresa te possa cobrar o arranjo a não ser que tenha existido manifesto desleixo da tua parte.
                                                            Pelo que disse acima, é que em muitas empresas os funcionários têm direito a não pagar acidentes de sua culpa até um determinado número de participações por ano ou anos. Reparem, um funcionário que bate 5 vezes por ano por sua culpa, por mais kms que faça, é porque têm muito azar (a mim em ano e meio bateram-me três vezes) ou não é muito cuidado. Pelo que muitos acidentes será causa para o funcionário ser penalizado.
                                                            Aliás em muitas das empresas, pequenas, que conheço existe esta acordo, têm direito a uma "abébia" por ano, a partir daí pagam eles.
                                                            Se te quiseres chatear e arranjar um advogado, a primeira coisa que ele pode perguntar à empresa é se esta te informou das condições de utilização da viatura, se te deu formação ou averiguou o teu historial de condutor.

                                                            Isto de ter carro da empresa é muito giro mas também é uma responsabilidade. Eu já no passado paguei pequenos arranjos à minha conta porque foi desleixo meu, não foi distracção, não foi as condições, fui eu que me distraí e esmurrei uma porta, um espelho ou um pára-choques. Acho que o beneficio que a empresa me propicia de utilizar o veículo paga estes pequenos arranjos.

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