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Comunicações moveis - Período máximo de Fidelização? [AJUDA post #25]

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    Comunicações moveis - Período máximo de Fidelização? [AJUDA post #25]

    Há 1 ano e tal, mudei de operador móvel integrado num plano empresarial com umas centenas de números, no qual nos foram oferecidas condições "especiais".

    Dado que a operadora, para ganhar o negócio, teve que liquidar algumas fidelizações (por compra/oferta de aparelho) que ainda decorriam com a operadora concorrente, as condições implicaram um período de fidelização de 36 meses.

    Na altura as condições eram razoáveis, mas hoje são más, ao que se junta o mau atendimento do apoio ao cliente, e outras situações absurdas e, na minha opinião, abusivas!

    Estou a contar os dias para o fim da fidelização, para mandar o operador para a lua, e já tinha respirado bem fundo para aguentar mais 1 ano e tal quando, por acaso, e penso que até foi por aqui, tomei conhecimento disto:

    Qual é a duração do período de fidelização?A duração do período de fidelização está fixada nas condições contratuais, propostas pelo operador e aceites pelo cliente, mas por lei não pode ser superior a 24 meses.
    Se não tiver o contrato consigo, informe-se junto do seu operador, que está obrigado a prestar-lhe esta informação de forma clara, ou consulte as condições de prestação do serviço que subscreveu – pode fazê-lo na página do operador na Internet ou solicitá-las em qualquer ponto de venda do serviço, onde lhe deverão ser disponibilizadas em suporte escrito e gratuitamente. Conheça as condições de oferta das empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas.
    Saiba ainda que:
    • Os operadores devem ter ofertas comerciais com períodos de fidelização de 12 meses.
    • Os operadores podem ter ofertas comerciais sem períodos de fidelização associados.
    • Os preços e demais condições associadas aos contratos sem período de fidelização ou com períodos de fidelização menores podem ser menos vantajosos do que os definidos para os contratos com períodos de fidelização de maior duração.


    (retirado do site da ANACOM)

    Ou seja, parece-me que, independentemente do contrato, ou do que tenha sido assinado, poderei rescindir o contrato quando este fizer 24 meses, correto?

    É que, sinceramente, parece-me bom de mais para ser verdade, e tenho receio de arranjar chatices. Mas se for mesmo assim, não falta muito para marcar a viagem do operador para a lua...

    Não consegui encontrar a Lei propriamente dita que suporta esta informação.

    Opiniões, precisam-se.
    Editado pela última vez por Vanquish; 31 July 2014, 15:48.

    #2
    Ofertas empresariais são diferentes de comerciais.

    Comentário


      #3
      não prevalece o princípio da liberdade contratual?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por spark10 Ver Post
        Ofertas empresariais são diferentes de comerciais.
        Seja empresarial ou particular, uma oferta comercial é sempre uma oferta comercial, e no texto da Anacom não vejo diferenças entre elas.

        Mas, lá está, gostava de ver a Lei que suporta isto.

        Originalmente Colocado por augustus Ver Post
        não prevalece o princípio da liberdade contratual?
        Pois, era isso que gostava de saber, se bem que o texto me parece muito claro em relação ao período máximo de fidelização imposto por Lei.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
          Seja empresarial ou particular, uma oferta comercial é sempre uma oferta comercial, e no texto da Anacom não vejo diferenças entre elas.
          Não, é diferente. Assumes um compromisso de 36 meses, já li isso algures, e já agora a partir do 24ºmês penso que já poderás negociar.

          Por fim, isso do "imposto por lei", qualquer condição e cada alínea de contrato que uma operadora faça (neste campo principalmente) teve que ser aprovado pela anacom..

          Comentário


            #6
            Em primeiro lugar, se o operador não está a cumprir a parte dele de maneira aceitável, podes rescindir o contrato independente da fidelização.

            Submete uma reclamação à Anacom e explica a situação toda. Eles costumam responder ao fim de poucos dias e são bastante rigorosos.
            https://www.anacom.pt/bvirtual/index...hannel=graphic

            Eu tive um problema com a Zon e rescindi o contrato logo no início, mas depois do período inicial de 15 dias. Depois de 4 ou 5 visitas à loja e horas ao telefone com completa inflexibilidade do lado deles, bastou fazer uma reclamação à Anacom e uma semana depois recebi uma cartinha da Zon a dizer que aceitavam a anulação do contrato.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por spark10 Ver Post
              Não, é diferente. Assumes um compromisso de 36 meses, já li isso algures, e já agora a partir do 24ºmês penso que já poderás negociar.

              Por fim, isso do "imposto por lei", qualquer condição e cada alínea de contrato que uma operadora faça (neste campo principalmente) teve que ser aprovado pela anacom..
              Mas eu assumi esse compromisso, disso não duvido. Mas se a Lei disser que o máximo que seria obrigado a assumir eram 24 meses, há uma condição abusiva da operadora, da qual posso sair ao abrigo da Lei. Penso eu......também não sei, dai pedir ajuda.

              Em termos de contrato, foi apenas assinalado manualmente os 36 meses na zona dos impressos correspondente ao período de fidelização.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Mazzeo Ver Post
                Em primeiro lugar, se o operador não está a cumprir a parte dele de maneira aceitável, podes rescindir o contrato independente da fidelização.

                Submete uma reclamação à Anacom e explica a situação toda. Eles costumam responder ao fim de poucos dias e são bastante rigorosos.
                https://www.anacom.pt/bvirtual/index...hannel=graphic

                Eu tive um problema com a Zon e rescindi o contrato logo no início, mas depois do período inicial de 15 dias. Depois de 4 ou 5 visitas à loja e horas ao telefone com completa inflexibilidade do lado deles, bastou fazer uma reclamação à Anacom e uma semana depois recebi uma cartinha da Zon a dizer que aceitavam a anulação do contrato.
                A questão é que não são (acho) questões suficientemente fortes para ir por essa via.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                  Mas eu assumi esse compromisso, disso não duvido. Mas se a Lei disser que o máximo que seria obrigado a assumir eram 24 meses, há uma condição abusiva da operadora, da qual posso sair ao abrigo da Lei. Penso eu......também não sei, dai pedir ajuda.

                  Em termos de contrato, foi apenas assinalado manualmente os 36 meses na zona dos impressos correspondente ao período de fidelização.
                  Mas já falaste com a operadora?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                    Mas eu assumi esse compromisso, disso não duvido. Mas se a Lei disser que o máximo que seria obrigado a assumir eram 24 meses, há uma condição abusiva da operadora, da qual posso sair ao abrigo da Lei. Penso eu......também não sei, dai pedir ajuda.

                    Em termos de contrato, foi apenas assinalado manualmente os 36 meses na zona dos impressos correspondente ao período de fidelização.
                    Se a ANACOM conseguir pronunciar-se a teu favor seria óptimo. Senão, só ao nível da jurisprudência

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por spark10 Ver Post
                      Mas já falaste com a operadora?
                      Não há nada mais a falar.

                      Se tiver que ficar, fico, se tiver que sair, ao fim de 24 meses envio uma cartinha registada com AR, nada mais.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por augustus Ver Post
                        Se a ANACOM conseguir pronunciar-se a teu favor seria óptimo. Senão, só ao nível da jurisprudência
                        Também confesso que não me estou para chatear muito com isso.

                        Se for dúbio, prefiro ficar como estou.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                          Também confesso que não me estou para chatear muito com isso.

                          Se for dúbio, prefiro ficar como estou.
                          Não te preocupes, porque a capacidade de diálogo da operadora melhora com o aproximar do término do período de fidelização

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por augustus Ver Post
                            Não te preocupes, porque a capacidade de diálogo da operadora melhora com o aproximar do término do período de fidelização
                            Neste caso duvido, pois sempre adotaram uma postura altiva e de ignorar o cliente.

                            Só para teres uma ideia, há uns meses contactei-os a solicitar a informação de quanto tinha que pagar de penalziação para rescindir o contrato...respondeste tu? Assim responderam eles...

                            EDIT: Tanto que já fiz a minha parte. Há 1 ano, comprei um dual sim e trabalho com outra operadora. Á que está aqui em causa, faço apenas os serviços mínimos, leia-se gastar aquilo a que tenho direito face ao que pago mensalmente.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                              Neste caso duvido, pois sempre adotaram uma postura altiva e de ignorar o cliente.

                              Só para teres uma ideia, há uns meses contactei-os a solicitar a informação de quanto tinha que pagar de penalziação para rescindir o contrato...respondeste tu? Assim responderam eles...
                              Será só do gestor de conta? Por acaso na transição de gestores de conta na PT Prime existou uma mudança substancial de atitude.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por augustus Ver Post
                                Será só do gestor de conta? Por acaso na transição de gestores de conta na PT Prime existou uma mudança substancial de atitude.
                                Por incrível que pareça, não é da PT.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                  Não há nada mais a falar.

                                  Se tiver que ficar, fico, se tiver que sair, ao fim de 24 meses envio uma cartinha registada com AR, nada mais.
                                  Não entendi, queres entender o período de fidelização mas não esclareces o porquê dos 36 meses com a operadora? Certamente terá algum sentido aplicar os 36 meses, e não terá sido aplicado porque o colaborador tinha um espaço para preencher e lembrou-se e jogar no euromilhões no número 36. Mas sim porque está assim determinado, é como se já tivesses com as "pedras na mão" prontas para atirar..

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                    Dado que a operadora, para ganhar o negócio, teve que liquidar algumas fidelizações (por compra/oferta de aparelho) que ainda decorriam com a operadora concorrente, as condições implicaram um período de fidelização de 36 meses.
                                    Originalmente Colocado por spark10 Ver Post
                                    Não entendi, queres entender o período de fidelização mas não esclareces o porquê dos 36 meses com a operadora? Certamente terá algum sentido aplicar os 36 meses, e não terá sido aplicado porque o colaborador tinha um espaço para preencher e lembrou-se e jogar no euromilhões no número 36. Mas sim porque está assim determinado, é como se já tivesses com as "pedras na mão" prontas para atirar..
                                    E alguém disse isso?

                                    Se tivesses lido o post inicial com atenção, verias que a resposta está lá!

                                    Este contrato não foi feito com o colaborador A, B, ou C, foi negociado por esferas superiores, nós apenas dissemos sim ou não e preenchemos o impresso.

                                    Eu entendo o porquê do período de fidelização! Nem nunca disse o contrário!

                                    As "pedras na mão" não estão relacionadas com o contrato, mas sim com o serviço prestado!

                                    Olhando para o teu post, parece-me que estive a escrever para o boneco...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                      Há 1 ano e tal, mudei de operador móvel integrado num plano empresarial com umas centenas de números, no qual nos foram oferecidas condições "especiais".

                                      Dado que a operadora, para ganhar o negócio, teve que liquidar algumas fidelizações (por compra/oferta de aparelho) que ainda decorriam com a operadora concorrente, as condições implicaram um período de fidelização de 36 meses.

                                      Na altura as condições eram razoáveis, mas hoje são más, ao que se junta o mau atendimento do apoio ao cliente, e outras situações absurdas e, na minha opinião, abusivas!

                                      Estou a contar os dias para o fim da fidelização, para mandar o operador para a lua, e já tinha respirado bem fundo para aguentar mais 1 ano e tal quando, por acaso, e penso que até foi por aqui, tomei conhecimento disto:




                                      (retirado do site da ANACOM)

                                      Ou seja, parece-me que, independentemente do contrato, ou do que tenha sido assinado, poderei rescindir o contrato quando este fizer 24 meses, correto?

                                      É que, sinceramente, parece-me bom de mais para ser verdade, e tenho receio de arranjar chatices. Mas se for mesmo assim, não falta muito para marcar a viagem do operador para a lua...

                                      Não consegui encontrar a Lei propriamente dita que suporta esta informação.

                                      Opiniões, precisam-se.
                                      lol

                                      E acabo por aqui, pela maneira como respondeste já deu para entender. Nem me vou chatear..

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por spark10 Ver Post
                                        lol

                                        E acabo por aqui, pela maneira como respondeste já deu para entender. Nem me vou chatear..
                                        Nem quero que te chateies!

                                        Agradeço todas as opiniões, foi para isso mesmo que abri o tópico!

                                        No entanto, parece que quem não entendeu foste tu, se não vejamos:

                                        Originalmente Colocado por spark10 Ver Post
                                        Não entendi, queres entender o período de fidelização (não, não quero, eu entendo o período de fidelização) mas não esclareces o porquê dos 36 meses com a operadora? (eu esclareci no 1º post, conforme demonstrei) Certamente terá algum sentido aplicar os 36 meses, e não terá sido aplicado porque o colaborador tinha um espaço para preencher e lembrou-se e jogar no euromilhões no número 36. (tem sentido, e expliquei-o no 1º post, parece que tu é que não leste bem) Mas sim porque está assim determinado, (está, já o disse) é como se já tivesses com as "pedras na mão" prontas para atirar.. (quais pedras na mão? apenas estou descontente com um serviço e pretendo saber se a Lei dos 24 meses máximos de penalização se aplica, nada mais)
                                        Em resumo, não te queres chatear, mas gostas de complicar o que é simples...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Completamente off-topic: Vanquish és violoncelista? Eu também!

                                          Comentário


                                            #22
                                            falta o mais importante: de que operadora estás a falar? é bom que digas, para outras pessoas evitarem cometer o mesmo erro.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por SignoreCello Ver Post
                                              Completamente off-topic: Vanquish és violoncelista? Eu também!
                                              O meu violoncelo é outro, do género do do meu avatar.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                                                falta o mais importante: de que operadora estás a falar? é bom que digas, para outras pessoas evitarem cometer o mesmo erro.
                                                Não o vou referir, não tem interesse para a questão colocada.

                                                Além disso, não tenho grandes razões de queixa do funcionamento propriamente dito, tenho das condições do contrato e do apoio ao cliente.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Voltando á carga, se algum Jurista tiver paciência diga-me; analisando o DL 56/2010 de 01 de Junho e a Lei 51/2011 de 13 de Setembro, vislumbram algo que defina se o que está a ser legislado se destina a ser aplicado a contratos com pessoa/utilizador singular (particular) ou com pessoa/utilizador colectiva (empresa, no caso unipessoal)?

                                                  É que na ANACOM dizem-me que só se aplica a pessoa singular, mas por mais que leia e releia não vejo isso escrito em lado nenhum e os termos utilizados não são, quanto a mim, explícitos quanto a isso.

                                                  Alguem?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Como é que obtiveste essa informação por parte da ANACOM?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                      Como é que obtiveste essa informação por parte da ANACOM?
                                                      Através da linha de atendimento...um bocado na base do "é assim porque é assim".

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        E o que é que pretendes retirar da Lei 51/2011 de 13 de Setembro?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Apenas o período de fidelização máximo de 24 meses, pois foram-me "exigidos" 36 meses no inicio do contrato e eu (e outros) desconhecendo, aceitei.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                            Apenas o período de fidelização máximo de 24 meses, pois foram-me "exigidos" 36 meses no inicio do contrato e eu (e outros) desconhecendo, aceitei.
                                                            Não sou jurista e queria-me informar mas escapa-me a relação da Lei 51/2011 de 13 de Setembro com o tema fidelização.

                                                            É que chegar junto de um jurista e largar a questão a partir do nada, com aquela gente normalmente não resulta.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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