Há 1 ano e tal, mudei de operador móvel integrado num plano empresarial com umas centenas de números, no qual nos foram oferecidas condições "especiais".
Dado que a operadora, para ganhar o negócio, teve que liquidar algumas fidelizações (por compra/oferta de aparelho) que ainda decorriam com a operadora concorrente, as condições implicaram um período de fidelização de 36 meses.
Na altura as condições eram razoáveis, mas hoje são más, ao que se junta o mau atendimento do apoio ao cliente, e outras situações absurdas e, na minha opinião, abusivas!
Estou a contar os dias para o fim da fidelização, para mandar o operador para a lua, e já tinha respirado bem fundo para aguentar mais 1 ano e tal quando, por acaso, e penso que até foi por aqui, tomei conhecimento disto:
(retirado do site da ANACOM)
Ou seja, parece-me que, independentemente do contrato, ou do que tenha sido assinado, poderei rescindir o contrato quando este fizer 24 meses, correto?
É que, sinceramente, parece-me bom de mais para ser verdade, e tenho receio de arranjar chatices. Mas se for mesmo assim, não falta muito para marcar a viagem do operador para a lua...
Não consegui encontrar a Lei propriamente dita que suporta esta informação.
Opiniões, precisam-se.
Dado que a operadora, para ganhar o negócio, teve que liquidar algumas fidelizações (por compra/oferta de aparelho) que ainda decorriam com a operadora concorrente, as condições implicaram um período de fidelização de 36 meses.
Na altura as condições eram razoáveis, mas hoje são más, ao que se junta o mau atendimento do apoio ao cliente, e outras situações absurdas e, na minha opinião, abusivas!
Estou a contar os dias para o fim da fidelização, para mandar o operador para a lua, e já tinha respirado bem fundo para aguentar mais 1 ano e tal quando, por acaso, e penso que até foi por aqui, tomei conhecimento disto:
Qual é a duração do período de fidelização?A duração do período de fidelização está fixada nas condições contratuais, propostas pelo operador e aceites pelo cliente, mas por lei não pode ser superior a 24 meses.
Se não tiver o contrato consigo, informe-se junto do seu operador, que está obrigado a prestar-lhe esta informação de forma clara, ou consulte as condições de prestação do serviço que subscreveu – pode fazê-lo na página do operador na Internet ou solicitá-las em qualquer ponto de venda do serviço, onde lhe deverão ser disponibilizadas em suporte escrito e gratuitamente. Conheça as condições de oferta das empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas.
Saiba ainda que:
Se não tiver o contrato consigo, informe-se junto do seu operador, que está obrigado a prestar-lhe esta informação de forma clara, ou consulte as condições de prestação do serviço que subscreveu – pode fazê-lo na página do operador na Internet ou solicitá-las em qualquer ponto de venda do serviço, onde lhe deverão ser disponibilizadas em suporte escrito e gratuitamente. Conheça as condições de oferta das empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas.
Saiba ainda que:
- Os operadores devem ter ofertas comerciais com períodos de fidelização de 12 meses.
- Os operadores podem ter ofertas comerciais sem períodos de fidelização associados.
- Os preços e demais condições associadas aos contratos sem período de fidelização ou com períodos de fidelização menores podem ser menos vantajosos do que os definidos para os contratos com períodos de fidelização de maior duração.
Ou seja, parece-me que, independentemente do contrato, ou do que tenha sido assinado, poderei rescindir o contrato quando este fizer 24 meses, correto?
É que, sinceramente, parece-me bom de mais para ser verdade, e tenho receio de arranjar chatices. Mas se for mesmo assim, não falta muito para marcar a viagem do operador para a lua...
Não consegui encontrar a Lei propriamente dita que suporta esta informação.
Opiniões, precisam-se.
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