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    [Mercado] Importação do Veículo

    Boa tarde,

    depois das muitas tentativas perceber como esta rede funciona, ainda fiquei em dúvida. Pretendo importar o veículo da França em nome do meu pai, que neste momento está lá a trabalhar. Uma vez que o carro estiver em nome dele poderei eu conduzi-lo em Portugal ?

    #2
    Originalmente Colocado por Denys Ver Post
    Boa tarde,

    depois das muitas tentativas perceber como esta rede funciona, ainda fiquei em dúvida. Pretendo importar o veículo da França em nome do meu pai, que neste momento está lá a trabalhar. Uma vez que o carro estiver em nome dele poderei eu conduzi-lo em Portugal ?




    Não, não o poderás conduzir, se resides em Portugal.



    Já agora:




    LEI 22-A /07

    Capítulo V
    Regimes suspensivos
    Secção I
    Admissão e importação temporária
    Subsecção I
    Regras gerais
    Artigo 30.º
    Requisitos e prazo de validade
    1 - O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado-membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto por 183 dias, seguidos ou interpolados, por cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas:
    a) Serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa não residente que não exerça em território nacional profissão ou actividade remunerada;
    b) Serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores.
    2 - Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não serem residentes nem exercerem em território nacional profissão ou actividade profissional remunerada.
    3 - Em derrogação do disposto no número anterior, é permitida a condução de veículos objecto de admissão temporária a pessoas distintas do proprietário em caso de força maior, avaria mecânica ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional, devendo a sua circulação ser feita a coberto dos respectivos títulos definitivos.
    4 - Os empregados de empresas de aluguer de veículos devidamente credenciados podem ser autorizados a conduzir automóveis ligeiros objecto de admissão temporária no trajecto de regresso ao Estado em que se encontram matriculados.
    5 - Os residentes em território nacional só podem utilizar, ao abrigo do regime de admissão temporária, veículos com matrícula estrangeira nas situações previstas no presente capítulo quando para o efeito seja concedida autorização prévia da alfândega.
    6 - Para efeitos do presente código considera-se residente a pessoa colectiva que possua sede ou estabelecimento estável no território nacional ou a pessoa singular que permaneça no território nacional por período igual ou superior a 183 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil, ou que aufira rendimentos do trabalho com fonte no território nacional.
    7 - À importação temporária de veículos com matrícula de país terceiro é aplicável o disposto no Código Aduaneiro Comunitário, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, e as respectivas Disposições de Aplicação.
    Editado pela última vez por nto; 10 November 2013, 11:01. Razão: Correcção ortográfica

    Comentário


      #3
      Muito obrigado pela resposta. Desculpa não percebo palavrões nesse artigo todo.
      Sendo ele o dono, poderá conduzir o veículo em Portugal, certo? E pode ficar sem ISV o tempo que quiser ?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Denys Ver Post
        Muito obrigado pela resposta. Desculpa não percebo palavrões nesse artigo todo.
        Sendo ele o dono, poderá conduzir o veículo em Portugal, certo? E pode ficar sem ISV o tempo que quiser ?


        É claro que ele pode o conduzir em Portugal.

        Quanto a ficar isento, será se regressar definitivamente ao país, o mesmo pode matricular uma viatura e apenas pagará pelo processo de legalização, que andará à volta de uns 800 a 1000€.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nto Ver Post
          É claro que ele pode o conduzir em Portugal.

          Quanto a ficar isento, será se regressar definitivamente ao país, o mesmo pode matricular uma viatura e apenas pagará pelo processo de legalização, que andará à volta de uns 800 a 1000€.
          O que quer dizer com o processo de "legalização" ? Desculpa, sou mesmo burro neste assunto.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Denys Ver Post
            O que quer dizer com o processo de "legalização" ? Desculpa, sou mesmo burro neste assunto.


            É o carro ficar com a matrícula portuguesa.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por nto Ver Post
              É o carro ficar com a matrícula portuguesa.
              Neste processo não entra o pagamento do ISV ? que ronda 3000€ às vezes...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Denys Ver Post
                Neste processo não entra o pagamento do ISV ? que ronda 3000€ às vezes...


                Não, não entra.

                Mas isso somente, se o teu pai regressar definitivamente para Portugal.

                Comentário


                  #9
                  Então, imaginemos que ele comprou o veículo e trouxe-o à Portugal. Daqui a 2 anos voltará à Portugal. Para pôr o veiculo com matricula portuguesa, só tem que pagar a legalização ( 800€ - 1000€ ) e andar com ele à vontade ?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Denys Ver Post
                    Então, imaginemos que ele comprou o veículo e trouxe-o à Portugal. Daqui a 2 anos voltará à Portugal. Para pôr o veiculo com matricula portuguesa, só tem que pagar a legalização ( 800€ - 1000€ ) e andar com ele à vontade ?


                    Sim, quando ele regressar (e se não houver alterações legislativa nesse sentido), será isso.

                    Comentário


                      #11
                      Onde se legaliza o veículo desta maneira?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Denys Ver Post
                        Onde se legaliza o veículo desta maneira?


                        Onde todos os outros se legalizam.

                        Terá de dar entrada do processo na alfandega e depois entregar documentação, como regressou definitivamente ao país.

                        Mas pode ele mesmo fazer isso tudo ou então, procurar uma agência que o faça.

                        Comentário

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