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    Publicidade em montra (não é comércio)

    Olá a todos,

    Tenho uma dúvida que não sei se eventualmente alguém por cá me poderá ajudar:

    - Tenho um espaço com montra voltado para uma estrada nacional, e quero colocar lá uma espécie de "showroom" para uns serviços que presto. O local não vai ser uma loja, e não vai ter atendimento nem nada do género. É meramente um cantinho de exposição, onde eu poderei ir, mas apenas esporadicamente.

    Obviamente que queria colocar uma pequena publicidade ao nome da empresa, e é aqui que tenho dúvidas. Sei que a colocação de publicidade nas fachadas de edifícios carece de licenciamento pela Câmara Municipal, e neste caso, como está voltada para uma EN, também da Estradas de Portugal (sim, são dois a cobrar pelo mesmo, pelos vistos).

    A pergunta é: e se eu em vez de colocar a publicidade na fachada, ou exterior, a colocar apenas dentro da montra, isto é, no interior afastada do vidro, mas visível cá fora? Essa situação também carece de licenciamento?

    No fundo, seria uma situação igual ao colocar uma publicidade a uma empresa no interior da minha sala, se tivesse uma porta ampla voltada para a estrada.

    O local é apenas para uma pequena exposição, logo não tenho licenças de utilização nem nada do género (até porque o espaço não é para ser utilizado em mais nada).

    O que têm a dizer disto? Existe possibilidade de contornar as taxas cobradas, principalmente a da EP? Sei que um Tribunal emitiu um parecer indicando que a EP não deveria cobrar esses valores, mas eles fizeram ouvidos de mercador, pelos vistos...

    Alguém me ajuda?

    #2
    Isso é uma situação que varia de câmara para câmara, aqui há uns anos descobriram essa fonte de receitas e exploraram bem esse filão mas com a crise muitas delas deixaram-se também disso, não só porque os estabelecimentos iam fechando mas porque outros optavam por retirar, como aconteceu na minha zona.

    Atualmente aqui já nem é exigido licenciamento. Em Almada, por exemplo, pelo que sei o critério é: se tiveres colado na montra por dentro não é devida taxa mas a verdade é que já muita gente decorou montras e não lhes pediram taxa.

    No caso das publicidades junto a EN, realmente acontecia essa dupla taxação. Ainda acontece nos outdoors e não fica barato.

    Se vais colocar por dentro, eu arriscava e não pedia licenciamento. Creio que no pior dos casos se alguém aí for vão-te exigir que pagues a taxa ou retires a publicidade.

    Comentário


      #3
      Eu conhecia algumas empresas que há uns anos atrás não tinham nada licenciado porque ainda que apanhassem 4 ou 5 multas num ano, ficava mais barato do que tirar a licença. E normalmente não apanhavam nenhuma.. Mas os tempos eram outros.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Cavin Ver Post
        Isso é uma situação que varia de câmara para câmara, aqui há uns anos descobriram essa fonte de receitas e exploraram bem esse filão mas com a crise muitas delas deixaram-se também disso, não só porque os estabelecimentos iam fechando mas porque outros optavam por retirar, como aconteceu na minha zona.

        Atualmente aqui já nem é exigido licenciamento. Em Almada, por exemplo, pelo que sei o critério é: se tiveres colado na montra por dentro não é devida taxa mas a verdade é que já muita gente decorou montras e não lhes pediram taxa.

        No caso das publicidades junto a EN, realmente acontecia essa dupla taxação. Ainda acontece nos outdoors e não fica barato.

        Se vais colocar por dentro, eu arriscava e não pedia licenciamento. Creio que no pior dos casos se alguém aí for vão-te exigir que pagues a taxa ou retires a publicidade.
        E não esquecer a multa.

        Comentário


          #5
          Pois... Eu gostava é de saber se colocando por dentro isso se encontra estipulado para pagamento de taxa...

          Quanto à EP, bem, informação não existe. Existe apenas um suposto Portal do Licenciamento, mas regras, nem vê-las...

          Na Câmara Municipal, existe um Regulamento, em que num dos artigos diz o seguinte:

          Licenciamento prévio
          1 - A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou de propaganda em bens ou espaços
          afectos ao domínio público ou deles visíveis fica sujeita a licenciamento prévio da Câmara Municipal.


          2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as marcas, objectos e quaisquer referências a bens
          ou produtos expostos no interior do estabelecimento ou nas suas montras de exposição.

          E agora? O que entender disto?

          Comentário


            #6
            O que eu acho é que quem escreveu isto, fê-lo de modo a que ninguém perceba.. Até acho que falta ali uma vírgula

            No meu entender o ponto 2 refere-se à publicidade feita no interior das lojas. Ninguém vai cobrar uma taxa porque a montra expõe marcas e produtos para o público, a loja é tua. No entanto, tudo o que estiver fora destas já é passível de ser cobrada (estás a usar um espaço público, público que pertence à Câmara, para publicidade).

            Neste raciocínio aplicava-se o ponto 2 à tua questão. O teu espaço não é para showroom? E o showroom não pode ser equiparado a um estabelecimento onde se exibem marcas, objectos ou referências a bens?!

            Não sei.. é só a minha linha de pensamento.

            Comentário


              #7
              Então se a montra lhe pertence, porque carga de água tem de pagar o que quer que seja?

              Pela mesma lógica, terei de pagar por qualquer cartaz que queira colocar numa janela de casa?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                Então se a montra lhe pertence, porque carga de água tem de pagar o que quer que seja?

                Pela mesma lógica, terei de pagar por qualquer cartaz que queira colocar numa janela de casa?
                Se for luminoso ou iluminado, ou tiver propaganda com uns certos requisitos tens que pagar.

                Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
                Pois... Eu gostava é de saber se colocando por dentro isso se encontra estipulado para pagamento de taxa...

                Quanto à EP, bem, informação não existe. Existe apenas um suposto Portal do Licenciamento, mas regras, nem vê-las...

                Na Câmara Municipal, existe um Regulamento, em que num dos artigos diz o seguinte:

                Licenciamento prévio
                1 - A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou de propaganda em bens ou espaços
                afectos ao domínio público ou deles visíveis fica sujeita a licenciamento prévio da Câmara Municipal.


                2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as marcas, objectos e quaisquer referências a bens
                ou produtos expostos no interior do estabelecimento ou nas suas montras de exposição.

                E agora? O que entender disto?
                Basicamente é isto que está escrito, podes ter o nome do estabelecimento, uma coisa escrita tipo "restaurante de comida caseira" ou "Representante oficial da marca Exemplo", e pouco mais, se estiver escrito "A melhor comida da cidade" já tens que licenciar e pagar.
                Depois ou pintas isso na montra, ou colocas película, ou tens tipo um cavalete com o menú do restaurante dentro da montra, coisas deste estilo, se colocares um painel acima da porta, mesmo que esteja só com o nome, um sinal tipo farmácia saído, uma uma coisa na estrada a apontar para a loja tens que licenciar e normalmente pagar.

                Comentário


                  #9
                  E já agora.
                  Parece que também é proibido afixar dentro do carro a palavra "Vende-se", a não ser que se pague uma taxa. Isto é verdade?

                  E as imobiliárias, também pagam para afixar as placas de Vende-se ou Arrenda-se nas casas?

                  Isto é uma confusão para mim.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por acristina Ver Post
                    O que eu acho é que quem escreveu isto, fê-lo de modo a que ninguém perceba.. Até acho que falta ali uma vírgula

                    No meu entender o ponto 2 refere-se à publicidade feita no interior das lojas. Ninguém vai cobrar uma taxa porque a montra expõe marcas e produtos para o público, a loja é tua. No entanto, tudo o que estiver fora destas já é passível de ser cobrada (estás a usar um espaço público, público que pertence à Câmara, para publicidade).

                    Neste raciocínio aplicava-se o ponto 2 à tua questão. O teu espaço não é para showroom? E o showroom não pode ser equiparado a um estabelecimento onde se exibem marcas, objectos ou referências a bens?!

                    Não sei.. é só a minha linha de pensamento.
                    E eu concordo. A minha dúvida é precisamente nesse aspeto...

                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                    Então se a montra lhe pertence, porque carga de água tem de pagar o que quer que seja?

                    Pela mesma lógica, terei de pagar por qualquer cartaz que queira colocar numa janela de casa?
                    Também dei esse exemplo a quem me atendeu, e ficaram sem saber como responder...

                    Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post

                    Se for luminoso ou iluminado, ou tiver propaganda com uns certos requisitos tens que pagar.


                    Basicamente é isto que está escrito, podes ter o nome do estabelecimento, uma coisa escrita tipo "restaurante de comida caseira" ou "Representante oficial da marca Exemplo", e pouco mais, se estiver escrito "A melhor comida da cidade" já tens que licenciar e pagar.
                    Depois ou pintas isso na montra, ou colocas película, ou tens tipo um cavalete com o menú do restaurante dentro da montra, coisas deste estilo, se colocares um painel acima da porta, mesmo que esteja só com o nome, um sinal tipo farmácia saído, uma uma coisa na estrada a apontar para a loja tens que licenciar e normalmente pagar.
                    Mas o que pretendo não é colocar na montra, mas dentro do estabelecimento (não comercial e não aberto ao público), afastado do vidro, se bem que eventualmente visível do exterior...

                    Originalmente Colocado por Jonipi Ver Post
                    E já agora.
                    Parece que também é proibido afixar dentro do carro a palavra "Vende-se", a não ser que se pague uma taxa. Isto é verdade?

                    E as imobiliárias, também pagam para afixar as placas de Vende-se ou Arrenda-se nas casas?

                    Isto é uma confusão para mim.
                    No caso das imobiliárias, penso que a publicidade pode estar exposta sem pagamento de taxas desde que por um limite de 30 dias consecutivos. Obviamente que fazer prova disso é outro assunto...

                    Comentário


                      #11
                      Não sei como é aí na tua zona mas do que conheço aqui da margem sul, Almada, Seixal e Sesimbra, liga-se pouco à decoração das montras, sobretudo se não for nenhuma caixa de luz.

                      Aliás, parece que a lei também diz que a decoração de viaturas carece de licenciamento, para além de averbamento no livrete se alterar as cores da viatura... não conheço nenhuma licenciada.

                      Já o mesmo não acontece com os outdoors, por exemplo, aí por norma são exigentes.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Jonipi Ver Post
                        E já agora.
                        Parece que também é proibido afixar dentro do carro a palavra "Vende-se", a não ser que se pague uma taxa. Isto é verdade?

                        E as imobiliárias, também pagam para afixar as placas de Vende-se ou Arrenda-se nas casas?

                        Isto é uma confusão para mim.


                        Sim, em tempos para ter o dito papel, era preciso pagar taxa e o papel levava, com carimbo das finanças.

                        Sendo que e fora dessa questão, tens o caso que é proibido pelo código da estrada, o estacionamento em parques de estacionamento, com essa indicação.



                        Artigo 50.º
                        Proibição de estacionamento
                        1 - É proibido o estacionamento:
                        a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
                        b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
                        c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
                        d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
                        e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
                        f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
                        g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
                        h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento;
                        i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.
                        2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.


                        Artigo 163.º
                        Estacionamento indevido ou abusivo
                        1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
                        a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
                        b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
                        c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
                        d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
                        e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
                        f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
                        g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;
                        h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula.
                        2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.

                        Comentário


                          #13
                          Mete lá um cavalete com uns anúncios que ninguém te vai chatear por isso, até porque deve cair num vazio legal (é visível DA montra mas não ESTÁ afixado na montra). O pior que pode acontecer é tirares o cavalete se te chatearem.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                            Mete lá um cavalete com uns anúncios que ninguém te vai chatear por isso, até porque deve cair num vazio legal (é visível DA montra mas não ESTÁ afixado na montra). O pior que pode acontecer é tirares o cavalete se te chatearem.
                            Ou isso ou penduras a publicidade num cartaz pelo tecto com a dimensão das janelas.. não está na montra!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por acristina Ver Post
                              Ou isso ou penduras a publicidade num cartaz pelo tecto com a dimensão das janelas.. não está na montra!

                              Touché! Entretanto tive confirmação: posso colocar no interior, sem problemas.

                              Comentário

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